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2024/1825, 2024/1827, 2024/1999, 2024/2166

Contingentes pautais ucranianos

  • Tariffs & quotas
  • Trade

Resumo

Devido ao elevado nível das importações de açúcar, ovos, grumos e mel provenientes da Ucrânia desde 1 de janeiro de 2024, a UE suspendeu as medidas temporárias de liberalização do comércio (direito nulo, contingente nulo) para estes produtos que têm sido aplicadas desde 2022. O contingente pautal que se aplicava a estes produtos antes de 2022 será reintroduzido até 31 de dezembro de 2024, estando previstos novos contingentes para 1 de janeiro a 5 de junho de 2025.

A UE aplica contingentes pautais ao açúcar, ovos, grumos e mel da Ucrânia

Regulamentos da Comissão relativos à introdução e gestão de contingentes pautais decorrentes do Regulamento (UE) 2024/1392 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos no âmbito do Acordo de Associação entre a União e a Ucrânia:

Regulamento (UE) 2024/1825 da Comissão: açúcar

Regulamento (UE) 2024/1827 da Comissão: ovos

Regulamento (UE) 2024/1999 da Comissão: grumos

Regulamento (UE) 2024/2166 da Comissão: mel

Atualização

Devido ao elevado nível das importações de açúcar, ovos, grumos e mel provenientes da Ucrânia desde 1 de janeiro de 2024, a UE suspendeu as medidas temporárias de liberalização do comércio (direito nulo, contingente nulo) para estes produtos que têm sido aplicadas desde 2022. O contingente pautal que se aplicava a estes produtos antes de 2022 será reintroduzido até 31 de dezembro de 2024, estando previstos novos contingentes para 1 de janeiro a 5 de junho de 2025.

Produtos afetados

açúcar, ovos, cereais, mel

o que está a mudar?

A UE reintroduziu os contingentes pautais para o açúcar, os ovos, os grumos e o mel que foram estabelecidos em 2016 pela Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado(ZCLAA) entre a UE e a Ucrânia.

Uma vez que as importações destes produtos provenientes da Ucrânia em 2024 já excederam os limiares de quantidade de importação estabelecidos no ACLAA, o direito de importação da nação mais favorecida (NMF) (que se aplica quando não existe um acordo comercial preferencial) será aplicável até ao final de 2024.

De 1 de janeiro a 5 de junho de 2025, serão aplicáveis os seguintes novos contingentes pautais com direito nulo

  • açúcar: 109 438,62 toneladas
  • ovos: 9 662,07 toneladas
  • grumos: 8 603,43 toneladas
  • mel: 18 507,32 toneladas.

porquê?

Em 2022, em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia, a UE concedeu à Ucrânia a plena liberalização do comércio - direitos nulos e limitações de quotas nulas - em todas as mercadorias durante um período temporário (Regulamento 2022/870). Em maio de 2024, a UE decidiu que estas medidas deveriam ser novamente prorrogadas até 5 de junho de 2025 (Regulamento 2024/1392).

No entanto, foi introduzido um mecanismo de salvaguarda que permite a reintrodução de contingentes pautais quando as importações de ovos, aves de capoeira, açúcar, aveia, milho, grumos ou mel excedem os volumes médios anuais de importação (período de referência 2021 a 2023). Este mecanismo permitiu à UE responder a importações mais elevadas reintroduzindo os contingentes para o resto de 2024 e estabelecendo novos limiares (cinco duodécimos dos volumes médios de importação de referência) para o período de 1 de janeiro a 5 de junho de 2025.

Cronologia

O direito NMF aplica-se aos produtos da Ucrânia a partir das seguintes datas

  • açúcar: 2 de julho de 2024
  • ovos: 2 de julho de 2024
  • sêmolas: 22 de julho de 2024
  • mel: 21 de agosto de 2024.

Contexto legal

Para mais informações, ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/1825 da Comissão relativo à introdução e gestão de contingentes pautais no sector do açúcar

Regulamento (UE) 2024/1827 da Comissão relativo à introdução e gestão de contingentes pautais no sector dos ovos

Regulamento (UE) 2024/1999 da Comissão relativo à introdução e gestão de contingentes pautais para grumos

Regulamento (UE) 2024/2166 da Comissão relativo à introdução e gestão de contingentes pautais para o mel

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE aplica contingentes pautais ao açúcar, ovos, grumos e mel da Ucrânia

Commission Regulations:

2024/1825 on the introduction and management of tariff-rate quotas for sugar from Ukraine

2024/1827 on the introduction and management of tariff-rate quotas for eggs from Ukraine

2024/1999 on the introduction and management of tariff-rate quotas for groats from Ukraine

2024/2166 on the introduction and management of tariff-rate quotas for honey from Ukraine

o que está a mudar e porquê?

Em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia, a UE eliminou temporariamente os direitos aduaneiros e os contingentes para todas as mercadorias. No entanto, devido às importações relativamente elevadas de açúcar, ovos, grumos e mel em 2025, a UE reintroduziu os contingentes pautais para estes produtos.

Consequentemente, durante o resto de 2024, será aplicável o direito de importação NMF (nação mais favorecida) às importações de açúcar, ovos, grumos e mel provenientes da Ucrânia. De 1 de janeiro a 5 de junho de 2025, serão aplicáveis os seguintes novos contingentes pautais para estes produtos com direito nulo

  • açúcar: 109 438,62 toneladas
  • ovos: 9 662,07 toneladas
  • grumos: 8 603,43 toneladas
  • mel: 18 507,32 toneladas.

Cronologia

O direito NMF aplica-se aos produtos da Ucrânia a partir das seguintes datas

  • açúcar: 2 de julho de 2024
  • ovos: 2 de julho de 2024
  • sêmolas: 22 de julho de 2024
  • mel: 21 de agosto de 2024.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.