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2025/1132

Contingentes pautais ucranianos

  • Tariffs & quotas
  • Trade

Resumo

Em 2022, em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia e para apoiar a economia ucraniana, a União Europeia (UE) concedeu à Ucrânia a liberalização total do comércio - direitos nulos e limitações de contingentes nulas - para todas as mercadorias durante um período temporário.

Esta liberalização terminou em 5 de junho de 2025 e foram reintroduzidos os contingentes pautais estabelecidos ao abrigo do Acordo de Associação UE-Ucrânia. Este novo regulamento fixa as quantidades destes contingentes pautais, que estarão disponíveis até ao final de 2025.

A UE restabelece contingentes pautais para produtos agro-alimentares da Ucrânia

Regulamento de Execução (UE) 2025/1132 da Comissão, de 3 de junho de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761 e (UE) 2020/1988 no que respeita aos contingentes pautais para produtos originários da Ucrânia em 2025

Atualização

Em 2022, em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia e para apoiar a economia ucraniana, a União Europeia (UE) concedeu à Ucrânia a liberalização total do comércio - direitos nulos e limitações de contingentes nulas - para todas as mercadorias durante um período temporário.

Esta liberalização terminou em 5 de junho de 2025 e foram reintroduzidos os contingentes pautais estabelecidos ao abrigo do Acordo de Associação UE-Ucrânia. Este novo regulamento fixa as quantidades destes contingentes pautais, que estarão disponíveis até ao final de 2025.

Produtos afetados

Cereais, milho, carne de bovino, leite e produtos lácteos, manteiga e gorduras, carne de suíno, ovos, carne de aves de capoeira

o que está a mudar?

A liberalização temporária do comércio de produtos agro-alimentares provenientes da Ucrânia terminou em 5 de junho de 2025. Os contingentes pautais estabelecidos para determinados produtos agrícolas no Acordo de Associação UE-Ucrânia baseavam-se num ano inteiro de comércio. Para 2025, estes contingentes são agora recalculados numa base proporcional, tendo em conta o resto do ano civil, ou seja, 7/12 do contingente inicial.

Os pormenores relativos aos contingentes para cada produto constam do anexo II do Regulamento ( CE) n.º 2025/1132.

O regulamento apresenta igualmente factores de conversão para os ovoprodutos no que se refere à quantidade incluída no contingente pautal; por exemplo, como deve ser calculada a quantidade de gemas de ovos congeladas para um contingente pautal de ovos com casca (anexo III).

porquê?

Em 2022, em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia e para apoiar a economia ucraniana, a UE concedeu à Ucrânia a plena liberalização do comércio - direitos nulos e limitações de quotas nulas - em todas as mercadorias durante um período temporário (Regulamento 2022/870). Em maio de 2024, a UE decidiu que estas medidas deveriam ser novamente prorrogadas até 5 de junho de 2025 (Regulamento 2024/1392). Este período temporário terminou agora.

Cronologia

Os contingentes previstos no presente regulamento são aplicáveis de 6 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Contexto legal

Para mais informações, ver Explicação dos direitos de importação e dos contingentes pautais.

Recursos

Regulamento 2020/761 que estabelece as normas de execução dos Regulamentos 1306/2013, 1308/2013 e 510/2014 no que respeita ao sistema de gestão dos contingentes pautais com certificados

Regulamento 2020/1988 que estabelece as normas de execução dos Regulamentos 1308/2013 e 510/2014 no que respeita à gestão dos contingentes pautais de importação segundo o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido

Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a Ucrânia (29 de maio de 2014)

Regulamento 2024/1392 relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos no âmbito do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

Regulamento (UE) n . º 2022/870 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2022, relativo a medidas temporárias de liberalização do comércio que complementam as concessões comerciais aplicáveis aos produtos ucranianos no âmbito do Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1132 da Comissão, de 3 de junho de 2025, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761 e (UE) 2020/1988 no que respeita aos contingentes pautais para produtos originários da Ucrânia em 2025

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE restabelece contingentes pautais para produtos agro-alimentares da Ucrânia

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1132 amending Implementing Regulations (EU) 2020/761 and (EU) 2020/1988 as regards tariff rate quotas for products originating in Ukraine in 2025

o que está a mudar e porquê?

Em 2022, em resposta à agressão da Rússia contra a Ucrânia e para apoiar a economia ucraniana, a União Europeia (UE) concedeu à Ucrânia a liberalização total do comércio - direitos nulos e limitações de contingentes nulas - para todas as mercadorias durante um período temporário.

Esta liberalização terminou em 5 de junho de 2025 e foram reintroduzidos os contingentes pautais estabelecidos ao abrigo do Acordo de Associação UE-Ucrânia. Este novo regulamento fixa as quantidades destes contingentes pautais (7/12 do contingente total) que estarão disponíveis até ao final de 2025.

Cronologia

Os contingentes previstos no presente regulamento são aplicáveis de 6 de junho de 2025 a 31 de dezembro de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.