Próximas alterações à regulamentação da UE e oportunidades de feedback: Relatório trimestral
- Animal health
- Animal welfare
- Common Fisheries Policy
- Biocides
- Food safety
- Biotechnologies
- Food supplements/dietetic foods
- Veterinary residues
- Food information
- Geographical indications
- Labelling
- Food safety controls
- Official controls
- Organic production
- High-risk plants
- Plant health
- Agricultural products
- Product marketing standards
- Blue economy
- Sustainability/Due diligence
- Trade
- Trade policy
Resumo
Relativamente a algumas novas políticas e leis, a União Europeia (UE) dá a oportunidade a todas as partes interessadas (incluindo de países terceiros) de darem o seu contributo e feedback. Para mais informações sobre o processo de consulta da UE, consulte Como dar a sua opinião sobre as próximas políticas e regulamentos da UE - explicado. As próximas consultas (previstas) anunciadas até à data para 2026 são apresentadas aqui. Para consultas em curso, consulte a página Web das consultas em curso do AGRINFO.
Panorâmica das políticas e regulamentos da UE que estão a ser elaborados e para os quais se prevêem oportunidades de dar feedback em breve
Atualização
Relativamente a algumas novas políticas e leis, a União Europeia (UE) dá a oportunidade a todas as partes interessadas (incluindo de países terceiros) de darem o seu contributo e feedback. Para mais informações sobre o processo de consulta da UE, consulte Como dar a sua opinião sobre as próximas políticas e regulamentos da UE - explicado. As próximas consultas (previstas) anunciadas até à data para 2026 são apresentadas aqui. Para consultas em curso, consulte a página Web das consultas em curso do AGRINFO.
Contexto legal
A Comissão Europeia vai recolher reacções sobre as novas políticas e regulamentos agro-alimentares aqui enumerados.
Uma vez lançadas as consultas, todas as partes interessadas (autoridades competentes, associações comerciais, exportadores individuais) podem dar a sua opinião diretamente através das páginas Web da UE " Dê a sua opinião " específicas de cada proposta de lei.
A participação neste processo é importante e ajuda a garantir que os interesses dos países de baixo e médio rendimento são tidos em conta quando a UE desenvolve novas políticas ou regulamentos.
Estas consultas fazem parte do compromisso da Comissão para com uma maior transparência regulamentar e são efectuadas em conformidade com as suas orientações para legislar melhor - orientações para a preparação de novas iniciativas e propostas ou para a gestão e avaliação da legislação existente.
oportunidades futuras para dar feedback
As partes interessadas poderão dar o seu contributo nas consultas públicas ou apresentar comentários sobre as propostas preliminares relativas aos seguintes temas.
Frutas e legumes
Normas de comercialização – Regras da UE para a comercialização de sidra e perada – Regulamento Delegado
Objetivo: Adicionar normas de comercialização para a sidra e a perada que estabeleçam condições de produção, a fim de ter em conta as exigências dos consumidores e facilitar as relações comerciais.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Segurança alimentar
Segurança alimentar – vitaminas e minerais adicionados aos alimentos (teores mínimos e máximos) – Regulamento
Objetivo: Estabelecer teores máximos para as vitaminas e minerais que podem ser adicionados a suplementos alimentares e alimentos enriquecidos; e estabelecer teores mínimos para os suplementos alimentares.
Calendário: Consulta pública prevista para o terceiro trimestre de 2026; adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2028.
Lei da Biotecnologia – Proposta de regulamento
Objetivo: Criar um ambiente propício para acelerar a transição dos produtos biotecnológicos do laboratório para a fábrica e para o mercado, mantendo simultaneamente os mais elevados padrões de segurança para proteger as pessoas e o ambiente.
Calendário: Consulta pública até 5 de agosto de 2026 – ver Lei da Biotecnologia que reforça o setor da biotecnologia.
Segurança alimentar – Aprovações de pesticidas (procedimentos de renovação) – Decisão de Execução
Objetivo: Criar um programa de trabalho que alinhe os procedimentos de renovação para sete substâncias ativas de baixo risco com os procedimentos de renovação para outras substâncias semelhantes de baixo risco. Isto reduzirá a duplicação de trabalho, permitindo que os Estados-Membros relatores e a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) se concentrem na renovação da aprovação de outras substâncias ativas a que deve ser atribuída maior prioridade.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção da decisão prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Segurança alimentar – toxina cereulida em fórmulas para lactentes – Regulamento
Objetivo: Em resposta a recentes preocupações em matéria de segurança, a Comissão Europeia propõe controlos adicionais às fórmulas para lactentes e aos alimentos especiais para lactentes, a fim de garantir que a toxina cereulida não esteja presente nos seguintes géneros alimentícios vendidos na UE:
- leites em pó para lactentes
- alimentos dietéticos desidratados para fins médicos especiais destinados a bebés com menos de 6 meses
- fórmulas de transição em pó.
O objetivo é tornar estes alimentos mais seguros para todas as crianças na UE, garantindo simultaneamente regras justas e coerentes para os produtores da UE.
Calendário: Está prevista em breve uma consulta pública, com a adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Produtos biocidas
Produtos biocidas – renovação das autorizações de produtos sujeitos a reconhecimento mútuo – Regulamento Delegado
Objetivo: Clarificar o âmbito de aplicação do Regulamento n. º 492/2014 (em particular no que diz respeito às autorizações que podem ser renovadas num pedido em grupo, à alteração dos procedimentos de renovação e aos prazos).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Produtos biocidas – regras relativas a alterações às respetivas autorizações – Regulamento de Execução
Objetivo: Atualizar as disposições (à luz da experiência adquirida com os procedimentos), em conformidade com o Regulamento n. º 528/2012, para clarificar questões processuais e assegurar o alinhamento com outros regulamentos delegados e de execução.
Calendário: Prevê-se que a consulta pública tenha lugar em breve; a adoção do regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2026.
Biocidas – Regulamento relativo ao programa de revisão das substâncias ativas biocidas existentes (atualização) – Regulamento Delegado
Objetivo: Atualizar o Regulamento n. º 1062/2014, incluindo as regras que regem o programa de revisão das substâncias ativas existentes ao abrigo do Regulamento n. º 528/2012. O principal objetivo é acelerar os progressos na conclusão da revisão dos biocidas.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Segurança alimentar – regras relativas aos produtos biocidas idênticos (SBPs) (atualização) – Regulamento de Execução
Objetivo: Atualizar as regras relativas à autorização de «produtos biocidas idênticos» previstas no Regulamento n. º 414/2013, a fim de clarificar a sua definição, a sua interação com o Regulamento n. º 354/2013 e o procedimento de renovação, alteração ou revogação das autorizações. (Os «produtos biocidas idênticos» são produtos biocidas idênticos a outro produto biocida ou família de produtos biocidas, exceto no que diz respeito a aspetos administrativos.)
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Desreguladores endócrinos em biocidas — alinhamento dos critérios com as novas classes de perigo para substâncias químicas — Regulamento Delegado
Objetivo: Alinhar os critérios científicos existentes para determinar as propriedades de perturbação endócrina (perturbação hormonal) das substâncias utilizadas em produtos biocidas. A proposta alinha os critérios existentes com as novas classes de perigo para os desreguladores endócrinos introduzidas pelas regras da UE relativas à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias químicas. Este alinhamento elimina a incerteza jurídica e reduz os encargos para os requerentes e as autoridades competentes, garantindo simultaneamente uma maior coerência nas avaliações de segurança química.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Rotulagem de alimentos
Rotulagem de alimentos – disposição voluntária relativa à rotulagem preventiva de alergénios (PAL) – Regulamento de Execução
Objetivo: Estabelecer requisitos para a prestação de informações voluntárias sobre a possível presença não intencional de alergénios nos alimentos, conhecida como Rotulagem Preventiva de Alergénios (PAL).
Calendário: Consulta em preparação; a adoção do regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2027.
Setor vitivinícola
Atualização das regras da UE relativas aos tratamentos e técnicas de vinificação, a fim de as adaptar aos novos desenvolvimentos no setor – Regulamento Delegado
Objetivo: Atualizar as regras da UE para as alinhar com os novos desenvolvimentos e com as normas internacionais do setor vitivinícola recomendadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV). Isto permitirá aos produtores de vinho da UE utilizar novas práticas e compostos, para que não fiquem em desvantagem comercial em relação aos produtores de outros países.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Rotulagem do vinho – revisão das regras e procedimentos relativos às menções tradicionais – Regulamento de Execução
Objetivo: Simplificar, clarificar e racionalizar ainda mais as regras relativas à proteção, alteração e cancelamento das menções tradicionais utilizadas na rotulagem dos vinhos, de modo a facilitar a compreensão e a aplicação dos procedimentos pelas empresas e pelos Estados-Membros da UE, bem como a reforçar o sistema de menções tradicionais.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Regras relativas à rotulagem eletrónica do vinho e alterações às regras sobre menções tradicionais e explorações – Regulamento Delegado
Objetivo: Completar o Regulamento do «Pacote do Vinho», estabelecendo regras para a rotulagem eletrónica do vinho (ver Conselho da UE 2026).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Produtos vitivinícolas aromatizados – regras relativas à rotulagem eletrónica – Regulamento Delegado
Objetivo: Completar o Regulamento do «Pacote do Vinho», estabelecendo regras para a rotulagem eletrónica de produtos vinícolas aromatizados (ver Conselho da UE 2026).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Fitosanidade
Objetivo: Alinhar determinados critérios de aprovação para substâncias ativas, agentes de segurança e sinergistas com as novas classes de perigo relevantes introduzidas pelo Regulamento 2023/707 no Regulamento relativo à Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) (1272/2008). Espera-se que este alinhamento reduza os encargos regulamentares para os requerentes e as autoridades competentes e garanta uma maior coerência nas avaliações de segurança dos produtos químicos.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Passaportes fitossanitários – exceções e regras para a aposição à unidade comercial de determinadas plantas – Regulamento de Execução
Objetivo: Especificar os casos e as regras em que os passaportes fitossanitários não precisam de ser anexados à unidade comercial de determinadas plantas, produtos vegetais ou outros objetos devido ao seu tamanho, forma ou outras características específicas.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Requisito do passaporte fitossanitário – isenção para utilizadores finais que recebam através de contratos à distância – Regulamento de Execução
Objetivo: O Regulamento n. º 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra pragas vegetais exige um passaporte fitossanitário para a circulação de plantas e produtos vegetais, caso estes sejam fornecidos diretamente a um utilizador final através de um contrato à distância. O presente regulamento definirá os casos em que esta exigência de passaporte fitossanitário não se aplica a determinadas plantas ou produtos vegetais.
Calendário: Consulta pública em preparação, adoção do regulamento adiada – agora prevista para o quarto trimestre de 2027.
Pesca
Gestão das pescas – regras atualizadas (medidas técnicas) – Regulamento de Execução
Objetivo: Estabelecer disposições pormenorizadas sobre vários aspetos diretamente relacionados com medidas técnicas – regras que regem como, onde e quando os pescadores podem pescar. Inclui disposições sobre dispositivos de seleção para reduzir as capturas indesejadas; e sobre o controlo e a monitorização de determinadas zonas e de artes de pesca específicas.
Calendário: Consulta pública prevista para breve, adoção do regulamento prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Medicamentos veterinários – Lista de substâncias que podem ser utilizadas em espécies aquáticas destinadas à alimentação humana – Regulamento de Execução
Objetivo: Elaborar uma lista de substâncias contidas quer em medicamentos veterinários autorizados na UE para animais destinados à alimentação humana, quer em medicamentos autorizados na UE para uso humano, que possam ser administrados a espécies aquáticas destinadas à alimentação humana quando não existam medicamentos autorizados para essas espécies ou quando os autorizados não estejam disponíveis.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Pesca ilegal, não declarada e não regulamentada – identificação de países terceiros não cooperantes – Decisão de Execução
Objetivo: Identificar os países terceiros que a Comissão Europeia considera não cooperantes na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (IUU) (Regulamento n. º 1005/2008, art. 31.º).
Calendário: Está prevista em breve uma consulta pública.
Estratégia europeia de investigação e inovação oceânica – Comunicação
Objetivo: No âmbito do programa-quadro de investigação e inovação da UE e da sua missão de restaurar os oceanos e as águas da UE até 2030, a estratégia visa: (1) melhorar a atual governação da investigação e da inovação, superando a fragmentação das iniciativas, incluindo as infraestruturas de investigação; e (2) adotar uma abordagem «da fonte ao mar» para abordar as questões relacionadas com a poluição e a gestão dos recursos. Abordará igualmente o financiamento para o desenvolvimento e a implementação de novos conhecimentos e soluções.
Calendário: Consultas públicas até 2 de agosto de 2026; a adoção da Comunicação está prevista para o quarto trimestre de 2026.
Lei Europeia dos Oceanos – Programa de Trabalho da Comissão
Objetivo: Reforçar e modernizar o ordenamento do espaço marítimo enquanto instrumento estratégico que serve e implementa as prioridades do Pacto Europeu para os Oceanos: aumentar a coordenação intersetorial a nível nacional e adotar uma abordagem por bacias marítimas mais bem organizada, bem como melhorar a governação da observação dos oceanos. A Lei fará referência às metas vinculativas existentes, ajudará a cumpri-las de forma eficaz e coerente e simplificará as obrigações de apresentação de relatórios.
Calendário: O convite à apresentação de elementos terminou em fevereiro de 2026; a consulta pública decorre até 16 de julho de 2026 (ver «A Lei Europeia dos Oceanos»).
Produtos da pesca – isenção de determinados peixes de aquicultura do tratamento de congelação para a eliminação de parasitas – Regulamento Delegado
Objetivo: Alterar o Regulamento (CE) n.º 853/2004 (Anexo III) para estabelecer os critérios que isentam determinados peixes de aquicultura dos requisitos de congelação após o abate de produtos da pesca destinados ao consumo em estado cru, com base num parecer publicado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2024).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Antimicrobianos em espécies aquáticas destinadas à alimentação – condições de utilização fora dos termos da respetiva autorização de introdução no mercado –Regulamento de Execução
Objetivo: Elaborar uma lista de antimicrobianos que podem ser utilizados, ou que não devem ser utilizados, em espécies aquáticas destinadas à alimentação fora dos termos das respetivas autorizações de introdução no mercado.
Calendário: Prevê-se que as consultas públicas tenham lugar em breve; a adoção do regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2026.
Produtos de origem animal (exceto peixe)
Bem-estar animal – verificação do cumprimento das regras da UE em matéria de bem-estar (requisitos pormenorizados) – Regulamento de Execução
Objetivo: Reforçar os controlos das regras da UE em matéria de bem-estar animal durante as inspeções oficiais à carne nos matadouros, tais como a monitorização do estado das caudas dos suínos e das patas dos frangos de carne como indicadores do bem-estar animal nas explorações. Atualizar as regras relativas às marcações sanitárias e ao abate de animais nas explorações, incluindo bovinos, suínos e avestruzes.
Calendário: Consulta pública adiada, adoção adiada para o primeiro trimestre de 2027.
Bem-estar animal nas explorações para determinados animais: modernização da legislação da UE – Proposta de regulamento
Objetivo: Rever as regras da UE em matéria de bem-estar animal nas explorações, tendo em conta os dados científicos mais recentes, os comentários das partes interessadas, a avaliação dos impactos económicos e sociais e a procura da sociedade. Maior alinhamento das normas de produção em matéria de bem-estar animal aplicadas aos produtos importados, em conformidade com as regras internacionais.
Calendário: A última fase do processo de consulta está prevista para o quarto trimestre de 2026 (ver «Bem-estar animal nas explorações agrícolas: revisão da legislação da UE»).
Produção de carne – congelação de carne de ungulados domésticos – Regulamento Delegado
Objetivo: Permitir condições alternativas equivalentes para o armazenamento da carne antes do congelamento, por exemplo, por um período máximo de 14 dias a uma temperatura mais baixa, ou se for garantido o cumprimento de um critério de higiene do processo antes do congelamento, com base num novo parecer publicado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2026).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Antimicrobianos em equídeos – condições de utilização fora dos termos das respetivas autorizações de introdução no mercado – Regulamento de Execução
Objetivo: Elaborar uma lista de antimicrobianos que podem ser utilizados, ou que não devem ser utilizados, em cavalos fora dos termos das respetivas autorizações de introdução no mercado.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Prevenção e controlo da poluição – emissões provenientes da criação de gado – Relatório
Objetivo: Avaliar as emissões provenientes da criação de gado na UE, em particular do gado bovino, e analisar se é necessária uma ação da UE para prevenir e controlar essas emissões de forma coerente com as obrigações internacionais.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Produção biológica
Produtos biológicos e em conversão – controlos de importação e certificados de inspeção (revisão) – Regulamento de Execução
Objetivo: Rever as regras relativas aos controlos de importação da UE e aos certificados de inspeção para produtos biológicos e em conversão que ainda não estejam certificados ao abrigo da legislação biológica da UE.
Calendário: Consultas públicas previstas em breve; adoção dos regulamentos prevista para o primeiro trimestre de 2027.
Produção biológica – produtos de limpeza e desinfeção (critérios e condições), hidrolatos e cloreto de magnésio – Regulamento Delegado
Objetivo: Refletir as novas necessidades de produção do setor alimentar biológico e garantir que as normas de produção estejam alinhadas em toda a UE, através da introdução de critérios específicos para a autorização de produtos e substâncias a utilizar em produtos de limpeza e desinfeção; adicionar hidrolatos à lista de produtos; e permitir a utilização de cloreto de magnésio em alimentos transformados como sal não biológico.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção dos regulamentos prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica (alteração) – Regulamento de Execução
Objetivo: Alterar as listas de produtos e substâncias que podem ser utilizados como fatores de produção externos na produção biológica. Em particular, as listas de substâncias ativas em pesticidas e fertilizantes a utilizar na produção vegetal biológica; produtos de limpeza e desinfeção na produção animal e vegetal; aditivos alimentares e para rações; e ingredientes agrícolas não biológicos. Pretende-se também facilitar o acesso aos produtos e substâncias necessários à produção biológica.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Produtos biológicos e em conversão de alto risco provenientes de países terceiros – lista detalhada – Regulamento de Execução
Objetivo: Enumerar os produtos (biológicos e em conversão) considerados de alto risco devido ao seu envolvimento em casos graves, críticos ou repetitivos de incumprimento, e fornecer detalhes sobre o seu país de origem e os níveis exigidos de controlos de identidade, controlos físicos e percentagens de amostragem para as remessas (ver lista da UE de produtos biológicos e em conversão de alto risco provenientes de países não pertencentes à UE).
Calendário: Envio de comentários até 24 de agosto de 2026; a adoção do regulamento está prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Supressão de regras caducadas. Referência à data de cessação do reconhecimento no que diz respeito às regras para países terceiros equivalentes – Regulamento Delegado
Objetivo: Eliminar as regras relativas aos organismos de controlo e às autoridades de controlo que já não se aplicam e clarificar a data de aplicação das disposições relativas aos países terceiros reconhecidos.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Refinamento do azeite biológico – proibição de determinadas técnicas – Regulamento de Execução
Objetivo: Salvaguardar elevados padrões de qualidade para o azeite biológico, proibindo o refino de azeite (extra) virgem na produção biológica.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Setor biológico – plano de ação para a competitividade
Objetivo: Atualizar o atual plano de ação para o desenvolvimento da produção biológica, que vigora até ao final de 2026. Criar condições favoráveis para o desenvolvimento do setor biológico, definindo ações potenciais a nível regional, nacional e da UE.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção prevista para o terceiro trimestre de 2027.
Agricultura biológica – autorizações para a utilização de rações proteicas não biológicas – Regulamento Delegado
Objetivo: Alargar a possibilidade de os Estados-Membros da UE autorizarem a utilização de até 5 % de rações proteicas não biológicas para aves de capoeira e suínos jovens de produção biológica, a fim de ajudar a garantir que as suas necessidades de aminoácidos específicos sejam satisfeitas durante o crescimento.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Comércio
Comércio de produtos agrícolas – intercâmbio de documentos através do sistema informático ELAN (vinho) – Regulamento Delegado
Objetivo: Alargar a lista de documentos (formalidades não aduaneiras) que podem ser emitidos, armazenados e trocados no ELAN, através do Sistema de Troca de Certificados da Janela Única Aduaneira da UE (EU CSW-CERTEX) (ver ELAN: Sistema eletrónico para formalidades agrícolas não aduaneiras).
Calendário: Consulta pública prevista para breve; a adoção do regulamento está prevista para o quarto trimestre de 2026.
Os países não pertencentes à UE poderão começar a utilizar o sistema eletrónico da UE para formalidades agrícolas não aduaneiras (ELAN) em 2026 – Regulamento de Execução
Objetivo: Permitir que os países não pertencentes à UE comecem a utilizar o ELAN (a título voluntário) a partir de 2026. A sua utilização tornar-se-á obrigatória em outubro de 2028. Ver ELAN: Sistema eletrónico para formalidades agrícolas não aduaneiras.
Calendário: Envio de comentários até 20 de agosto; a adoção do regulamento está prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Comércio de produtos agrícolas – intercâmbio de documentos através do sistema informático ELAN (fruta, legumes, cereais, vinho, lúpulo) – Regulamento de Execução
Objetivo: Alargar a lista de documentos (formalidades não aduaneiras) que podem ser emitidos, armazenados e trocados no ELAN através do EU CSW-CERTEX. A lista incluirá certificados de conformidade para frutas e legumes, certificados de isenção para comerciantes de bananas, certificados VI-1 e VI-2 para vinho e certificados para importações de lúpulo e cereais.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Contingentes pautais de importação – cálculo das quantidades de referência – Regulamento Delegado
Objetivo: Excluir as importações isentas de direitos aduaneiros para as regiões ultraperiféricas da UE do cálculo das quantidades de referência para alguns contingentes tarifários.
Calendário: Consulta pública prevista para breve; adoção do regulamento prevista para o quarto trimestre de 2026.
Várias iniciativas anunciadas na Estratégia «Da Exploração Agrícola ao Prato» (sistemas alimentares sustentáveis, rotulagem, bem-estar animal, etc.) estavam previstas, mas foram adiadas (ver Iniciativas da UE «Da Exploração Agrícola ao Prato» e do Pacto Verde). A estratégia atual é a Visão da UE para a Agricultura e a Alimentação.
Acções recomendadas
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Estas consultas são particularmente importantes quando as regras podem afetar o acesso ao mercado da UE. As reacções podem ser mais eficazes se forem acompanhadas de informações e dados de apoio relevantes; quando uma consulta é destacada aqui como próxima, esta é a oportunidade para começar a recolher quaisquer informações que possam ser necessárias.
Recursos
Conselho da União Europeia (2026) O Conselho aprova um conjunto de medidas para apoiar o sector vitivinícola da UE. Comunicado de imprensa, 23 de fevereiro.
EFSA (2024) Reavaliação de certos aspectos do parecer científico da EFSA de abril de 2010 sobre a avaliação do risco de parasitas em produtos da pesca, com base em novos dados científicos. Parte 1: ToRs1-3. EFSA Journal, 22(4): e8719.
EFSA (2026) Microbiological safety of ungulates meat intended to be frozen and defrosting of frozen ungulates meat (Segurança microbiológica da carne de ungulados destinada a ser congelada e descongelação de carne de ungulados congelada). EFSA Journal, 24(1): e9825.
Comissão Europeia: Legislar melhor
Fontes
Recursos em linha da Comissão Europeia:
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