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2022/35

Atualização da lista de saúde animal de países terceiros a partir dos quais podem ser exportados para a UE animais, produtos germinais e produtos animais

  • Third country lists

Resumo

A UE actualizou a lista de países terceiros que podem exportar animais, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e produtos de origem animal para a UE de acordo com os requisitos de saúde animal. Entre as alterações, a Ucrânia pode exportar aves de capoeira para a UE e o Montenegro pode exportar leite cru, produtos lácteos e colostro para a UE.

A UE actualiza a lista de países terceiros a partir dos quais os animais, os produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e os produtos de origem animal podem ser importados para a União de acordo com os requisitos de saúde animal

Regulamento de Execução (UE) 2022/35 da Comissão, de 6 de janeiro de 2022, que altera e retifica o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

A UE actualizou a lista de países terceiros que podem exportar animais, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e produtos de origem animal para a UE de acordo com os requisitos de saúde animal. Entre as alterações, a Ucrânia pode exportar aves de capoeira para a UE e o Montenegro pode exportar leite cru, produtos lácteos e colostro para a UE.

Produtos afectados

Animais, produtos germinais e produtos de origem animal

o que está a mudar?

As principais alterações são as seguintes

  • melhoria do estatuto da Ucrânia em matéria de gripe aviária altamente patogénica, reconhecendo que já não existe qualquer risco associado à importação de aves de capoeira da Ucrânia
  • aditamento do Montenegro à lista de países terceiros autorizados a importar leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro
  • exclusão dos pombos-correio dos requisitos de saúde animal aplicáveis às aves em cativeiro
  • aditamento do Reino Unido às listas de vários produtos.

porquê?

A UE actualiza regularmente a lista de países terceiros em função da situação epidemiológica nesses países.

Cronologia

Data de publicação: 13 de janeiro de 2022

Data de aplicação: 14 de janeiro de 2022

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A Ucrânia está agora autorizada a exportar produtos de aves de capoeira para a UE. O Montenegro está autorizado a exportar leite cru, produtos lácteos, colostro e produtos à base de colostro.

Acções recomendadas

As partes interessadas que pretendam exportar animais, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e produtos de origem animal para a UE devem garantir que os respetivos países constam dos anexos pertinentes do Regulamento (UE) 2021/404.

Fundo

A UE criou um quadro legislativo (Regulamento (UE) 2016/429) para monitorizar as questões de saúde animal na UE e tomar as medidas pertinentes quando necessário. Um dos requisitos é que as remessas de importação devem ser provenientes de um país terceiro listado para determinadas espécies e categorias de animais, produtos germinais (sémen, óvulos e embriões) e produtos de origem animal. O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às importações para a UE, e o Regulamento de Execução (UE) 2021/404 estabelece as listas de países terceiros.

Fontes

Regulamento (UE) 2022/35

Regulamento (UE) 2016/429

Regulamento Delegado (UE) 2020/692

Regulamento de Execução (UE) 2021/404

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