Utilização do extrato de quilaia em suplementos alimentares
- Food additives
- Food safety
Resumo
A União Europeia (UE) alargou a sua aprovação do extrato de quilaia (E 999) aos suplementos alimentares sólidos e líquidos (excluindo os suplementos alimentares para lactentes e crianças jovens). O extrato de quilaia foi anteriormente aprovado na UE como emulsionante em aromas secos por pulverização. A UE também estabeleceu especificações mais rigorosas para esta substância, incluindo limites máximos mais rigorosos para elementos tóxicos.
A UE alarga a utilização aprovada do extrato de quilaia (E 999) aos suplementos alimentares
Regulamento (UE) 2025/2084 da Comissão, de 17 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização de extrato de quilaia (E 999) e o Regulamento (UE) n.º 231/2012 da Comissão no que diz respeito às especificações do extrato de quilaia (E 999)
Atualização
A União Europeia (UE) alargou a sua aprovação do extrato de quilaia (E 999) aos suplementos alimentares sólidos e líquidos (excluindo os suplementos alimentares para lactentes e crianças jovens). O extrato de quilaia foi anteriormente aprovado na UE como emulsionante em aromas secos por pulverização. A UE também estabeleceu especificações mais rigorosas para esta substância, incluindo limites máximos mais rigorosos para elementos tóxicos.
Produtos afetados
Bebidas aromatizadas, cidra e perada, suplementos alimentares
o que está a mudar?
A UE alargou a utilização autorizada do extrato de quilaia (E 999) em aromas para permitir a sua utilização em suplementos alimentares sólidos e líquidos. As especificações do extrato de quilaia, estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 231/2012, são alteradas para
- reduzir os limites máximos para o chumbo, o mercúrio e o arsénio
- adotar limites máximos para o cádmio e o oxalato de cálcio
- adotar critérios microbiológicos e teores mínimos de saponinas
- alterar a definição de extrato de quilaia para melhor descrever a sua composição (incluindo o número de registo CAS (Chemical Abstracts Service))
- expressar níveis máximos de utilização com base nas saponinas
Estas especificações mais rigorosas são pormenorizadas no Anexo III do novo regulamento.
porquê?
Com base nos dados relativos às categorias de alimentos atualmente autorizadas, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) concluiu que a extensão da utilização proposta não excederia a dose diária admissível (DDA) estabelecida para o extrato de quilaia(EFSA 2024b).
Cronologia
A nova utilização do extrato de quilaia em suplementos alimentares é permitida a partir de 9 de novembro de 2025.
As novas especificações, mais rigorosas, aplicam-se a partir de 9 de maio de 2026. O extrato de quilaia colocado no mercado antes de 9 de maio de 2026, em conformidade com as especificações anteriores, pode ser vendido até ao esgotamento das existências. Os alimentos que contenham extrato de quilaia colocados no mercado antes de 9 de maio de 2026, em conformidade com as especificações anteriores, podem permanecer no mercado até à data-limite de consumo.
Contexto legal
O anexo III do Regulamento ( CE) n.º 1333/2008 apresenta uma lista de aditivos alimentares, enzimas alimentares, aromas alimentares e nutrientes autorizados e estabelece as condições de utilização para cada aditivo.
O extrato de Quillaia (E 999) já está autorizado para utilização como emulsionante em aromas.
Recursos
EFSA (2019) Reavaliação do extrato de Quillaia (E 999) como aditivo alimentar e segurança da extensão de utilização proposta. EFSA Journal, 17(3): 5622.
EFSA (2024a) Follow-up of the re-evaluation of quillaia extract (E 999) as a food additive and safety of the proposed extension of uses, EFSA Journal, 22: e8563.
EFSA (2024b) Scientific opinion on the extension of uses of quillaia extract (E 999) as a food additive (Parecer científico sobre a extensão das utilizações do extrato de quilaia (E 999) como aditivo alimentar). EFSA Journal, 22: e9140.
Regulamento (CE) n . º 1333/2008 relativo aos aditivos alimentares
Regulamento (UE) n.º 231/2012 que estabelece especificações para os aditivos alimentares
Fontes
Regulamento (UE) 2025/2084 da Comissão no que diz respeito à utilização de extrato de quilaia (E 999) e [...] no que diz respeito às especificações do extrato de quilaia (E 999)
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