AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento

Normas voluntárias para a elaboração de relatórios de sustentabilidade destinadas às pequenas empresas

  • Sustainability/Due diligence

Resumo

A Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas 2022/2464 (CSRD) exige que as maiores empresas que operam na União Europeia (UE) - incluindo algumas empresas não pertencentes à UE - publiquem relatórios sobre a sustentabilidade das suas atividades. Esta obrigação de comunicação de informações não se aplica às empresas da UE com menos de 1 000 trabalhadores, nem às empresas de países terceiros com um volume de negócios inferior a determinados limiares na UE (450 milhões de euros ou 200 milhões de euros para uma sucursal ou filial na UE).

A Comissão Europeia propõe agora normas voluntárias de apresentação de relatórios de sustentabilidade para as empresas que não são obrigadas a apresentar relatórios ao abrigo da CSRD. Este quadro normalizado de apresentação de relatórios visa proporcionar às empresas mais pequenas uma forma simples de partilharem informações sobre a sustentabilidade da sua atividade, se assim o desejarem.

Estas normas também esclarecem quais as informações que as grandes empresas podem legitimamente solicitar aos seus fornecedores para cumprir as suas obrigações de comunicação. As empresas de maior dimensão não podem exigir aos parceiros comerciais mais pequenos, com menos de 1000 trabalhadores, que forneçam informações para além das incluídas nestas normas voluntárias.

As reacções às normas voluntárias propostas podem ser apresentadas através da página Web " Dê a sua opinião " da UE até 3 de junho de 2026.

A UE propõe normas voluntárias de comunicação de informações sobre sustentabilidade para as empresas que não são obrigadas a comunicar informações sobre a sustentabilidade da empresa

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelecendo normas de relato da sustentabilidade para utilização voluntária pelas empresas protegidas pelo limite da cadeia de valor[desloque-se para baixo na página Web da UE para descarregar o projeto]

Projeto de anexos[desloque-se para baixo na página Web da UE para descarregar o projeto]

Atualização

A Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas 2022/2464 (CSRD) exige que as maiores empresas que operam na União Europeia (UE) - incluindo algumas empresas não pertencentes à UE - publiquem relatórios sobre a sustentabilidade das suas atividades. Esta obrigação de comunicação de informações não se aplica às empresas da UE com menos de 1 000 trabalhadores, nem às empresas de países terceiros com um volume de negócios inferior a determinados limiares na UE (450 milhões de euros ou 200 milhões de euros para uma sucursal ou filial na UE).

A Comissão Europeia propõe agora normas voluntárias de apresentação de relatórios de sustentabilidade para as empresas que não são obrigadas a apresentar relatórios ao abrigo da CSRD. Este quadro normalizado de apresentação de relatórios visa proporcionar às empresas mais pequenas uma forma simples de partilharem informações sobre a sustentabilidade da sua atividade, se assim o desejarem.

Estas normas também esclarecem quais as informações que as grandes empresas podem legitimamente solicitar aos seus fornecedores para cumprir as suas obrigações de comunicação. As empresas de maior dimensão não podem exigir aos parceiros comerciais mais pequenos, com menos de 1000 trabalhadores, que forneçam informações para além das incluídas nestas normas voluntárias.

As reacções às normas voluntárias propostas podem ser apresentadas através da página Web " Dê a sua opinião " da UE até 3 de junho de 2026.

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propõe normas voluntárias para a apresentação de relatórios de sustentabilidade para as empresas que não são obrigadas a apresentar relatórios ao abrigo da Diretiva Contabilística (ver Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD)). A CSRD exige que as maiores empresas a operar na UE - incluindo algumas empresas não comunitárias - publiquem relatórios sobre a sustentabilidade da sua atividade. Esta obrigação de apresentação de relatórios não se aplica às empresas da UE com menos de 1 000 trabalhadores, nem às empresas não comunitárias com um volume de negócios inferior a determinados limiares na UE (ver Antecedentes).

As normas voluntárias de comunicação de informações sobre sustentabilidade propostas proporcionam um quadro simples de comunicação de informações que as empresas mais pequenas podem utilizar se optarem por partilhar informações sobre a sustentabilidade da sua atividade.

Estas normas propostas apoiam igualmente a aplicação do "limite máximo da cadeia de valor" introduzido pela revisão de 2025 das regras de relato das empresas (ver Diretiva relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas). O limite máximo da cadeia de valor significa que as empresas mais pequenas ("empresas protegidas" com uma média de menos de 1000 trabalhadores) não são obrigadas a fornecer as informações solicitadas pelas empresas declarantes para além das estabelecidas nas normas voluntárias para a elaboração de relatórios de sustentabilidade.

porquê?

As normas voluntárias propostas para a elaboração de relatórios de sustentabilidade visam proporcionar às empresas mais pequenas um quadro simples de elaboração de relatórios para apoiar a partilha de informações sobre a sustentabilidade da sua atividade. Ao partilhar voluntariamente esta informação, espera-se que as empresas possam monitorizar melhor o seu desempenho em termos de sustentabilidade e melhorar as suas práticas de gestão e reputação.

O limite da cadeia de valor introduzido pela CSRD revista responde às preocupações de que as exigências de informação às empresas mais pequenas, em especial às pequenas e médias empresas, poderiam ser desproporcionadas em relação aos objectivos da CSRD. As empresas declarantes devem identificar claramente quando os pedidos de informação excedem os estabelecidos nas normas voluntárias de elaboração de relatórios de sustentabilidade. as "empresas protegidas" podem recusar-se a fornecer essas informações (Diretiva Contabilística 2013/34/UE, Art. 19a(3)(i)(c)).

Cronologia

Prevê-se que as normas voluntárias de elaboração de relatórios de sustentabilidade sejam adoptadas no segundo trimestre de 2026.

O limite máximo da cadeia de valor para as empresas com menos de 1.000 trabalhadores será aplicado 3 dias após a adoção das normas.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A maioria dos operadores dos países de baixo e médio rendimento não tem de emitir relatórios de sustentabilidade sobre as suas actividades porque não atingem o limiar de um volume de negócios superior a 450 milhões de euros, ou 200 milhões de euros na UE.

No entanto, as empresas da cadeia agroalimentar com dimensão suficiente para elaborar relatórios sobre a sustentabilidade necessitarão de informações dos fornecedores para cumprir estas obrigações.

Isto significa que os fornecedores de países terceiros podem ser solicitados a fornecer informações sobre os impactos ambientais e sociais da sua produção e transformação de alimentos.

O novo limite máximo da cadeia de valor poderá reduzir potencialmente o ónus de apresentação de relatórios da CSRD para as pequenas empresas que fornecem às empresas declarantes. Contudo, os fornecedores podem também ser obrigados a fornecer informações que vão para além das normas voluntárias de comunicação de informações sobre sustentabilidade, por exemplo, para cumprir os requisitos de normas privadas e sistemas de certificação. A presente proposta não limita as informações que podem ser exigidas no âmbito dos sistemas de certificação.

Acções recomendadas

Todas as partes interessadas são convidadas a dar a sua opinião através da plataforma "Dê a sua opinião " da UE até 3 de junho de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

A Diretiva 2013/34/UE estabelece obrigações de comunicação de informações para as grandes empresas. Inicialmente, exigia apenas relatórios financeiros, mas a Diretiva 2022/2464 relativa aos relatórios de sustentabilidade das empresas (CSRD) introduziu requisitos de relatórios não financeiros sobre sustentabilidade (Diretiva 2013/34/UE, artigos 19.º-A e 29.º-A).

Os seguintes tipos de grandes empresas que operam na UE devem publicar relatórios sobre os impactos de sustentabilidade das suas atividades (Diretiva Contabilística 2013/34/UE):

  • Empresas da UE com um volume de negócios líquido de 450 milhões de euros e um número médio de 1 000 trabalhadores durante o exercício financeiro (artigo 29.º-A)
  • empresas não pertencentes à UE com um volume de negócios líquido na UE superior a 450 milhões de euros em cada um dos dois últimos exercícios financeiros consecutivos (artigo 40.º-A)
  • empresas não pertencentes à UE que tenham uma sucursal ou uma filial na UE com um volume de negócios líquido superior a 200 milhões de euros no exercício financeiro anterior (artigo 40.º-A).

As empresas em causa devem apresentar relatórios sobre os seus impactos nas pessoas e no ambiente (externos) e sobre a forma como esses impactos criam riscos e oportunidades financeiras para a empresa (internos). É o que se designa por relatório de "dupla materialidade". Os relatórios devem basear-se nas Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS; Regulamento 2023/2772), que garantem que as empresas fornecem dados fiáveis e coerentes que permitem às partes interessadas comparar o seu desempenho em matéria de sustentabilidade.

Em 2026, foram introduzidas alterações significativas na CSRD, reduzindo o número de empresas que devem apresentar relatórios e limitando a informação que as grandes empresas podem solicitar às empresas mais pequenas (Diretiva 2026/470). Em 2025, alguns requisitos de comunicação foram adiados (Diretiva 2025/794). Estas alterações visavam reduzir os encargos administrativos e os potenciais impactos económicos negativos da CSRD para as empresas. Esta é uma de uma série de propostas(Pacotes Omnibus de Simplificação) destinadas a estimular o crescimento e a competitividade da UE, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos.

As normas propostas baseiam-se na norma voluntária de relato da sustentabilidade para as pequenas e médias empresas (VSME; EFRAG 2024), que foi aprovada pela Comissão Europeia em 2025 (Recomendação 2025/1710 da Comissão).

Recursos

EFRAG (2024) Voluntary Sustainability Reporting Standard for non-listed SMEs (VSME). Bruxelas: European Financial Reporting Advisory Group.

Comissão Europeia (2025) Corporate sustainability reporting

Comissão Europeia (2026a) Commission seeks feedback on revised sustainability reporting standards. Artigo de jornal, 6 de maio.

Comissão Europeia (2026b) Actos de execução e actos delegados - CSRD

Diretiva (UE) 2026/470 no que respeita a determinados requisitos de divulgação de informações sobre sustentabilidade das empresas e a determinados requisitos de diligência devida em matéria de sustentabilidade das empresas

Recomendação (UE) 2025/1710 da Comissão, de 30 de julho de 2025, relativa a uma norma voluntária de comunicação de informações sobre sustentabilidade para as pequenas e médias empresas

Diretiva (UE) 2022/2464 no que respeita à divulgação de informações sobre a sustentabilidade das empresas [versão alterada pela Diretiva 2026/470]

Diretiva 2013/34/UE relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas [versão com a redação que lhe foi dada pela Diretiva 2026/470]

Fontes

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que complementa a Diretiva 2013/34/UE, estabelecendo normas de relato da sustentabilidade para utilização voluntária pelas empresas protegidas pelo limite da cadeia de valor[desloque-se para baixo na página Web da UE para descarregar o projeto]

Projeto de anexos[desloque-se para baixo na página Web da UE para descarregar o projeto]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe normas voluntárias de comunicação de informações sobre sustentabilidade para as empresas que não são obrigadas a comunicar informações sobre a sustentabilidade da empresa

Draft Commission Delegated Regulation supplementing Directive 2013/34/EU by establishing sustainability reporting standards for voluntary use by undertakings protected by the value chain cap [scroll down the EU webpage to download the draft]

Draft Annexes [scroll down the EU webpage to download the draft]

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe normas voluntárias de comunicação de informações sobre a sustentabilidade para as pequenas empresas que não são obrigadas a comunicar informações sobre a sustentabilidade da sua atividade ao abrigo da Diretiva relativa à comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas (CSRD). O novo quadro proposto fornece a estas empresas uma lista simples de informações a partilhar, se assim o desejarem.

As normas voluntárias propostas para a elaboração de relatórios de sustentabilidade também estabelecem um limite para as informações que as grandes empresas podem exigir às empresas mais pequenas: os parceiros comerciais com menos de 1000 trabalhadores não são obrigados a fornecer informações sobre sustentabilidade para além das incluídas nas normas voluntárias.

O objetivo é reduzir a pressão sobre as empresas mais pequenas no que respeita à apresentação de relatórios, ajudando-as simultaneamente a melhorar a transparência, as práticas comerciais e a reputação.

Acções

Todas as partes interessadas são convidadas a dar a sua opinião através da plataforma "Dê a sua opinião " da UE até 3 de junho de 2026.

As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e depois registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

Prevê-se que as normas voluntárias de apresentação de relatórios de sustentabilidade sejam adoptadas no segundo trimestre de 2026.

O "limite máximo da cadeia de valor" para as empresas com menos de 1 000 trabalhadores será aplicado 3 dias após a adoção das normas.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.