Retirada do período de aprovação alargado para a penflufena
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Resumo
A Comissão Europeia retirou a sua extensão do período de aprovação da substância ativa penflufena. Não foi apresentado qualquer pedido de renovação da aprovação.
O período de aprovação da penflufena termina, assim, em 31 de janeiro de 2024. A partir dessa data, a penflufena deixará de poder ser utilizada nos Estados-Membros da UE. Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações.
A UE retira a prorrogação do período de aprovação da substância ativa penflufena
Regulamento de Execução (UE) 2023/1447 da Comissão, de 12 de julho de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 540/2011 no que diz respeito aos períodos de aprovação das substâncias activas Bacillus pumilus QST 2808 e penflufena
Atualização
A Comissão Europeia retirou a sua extensão do período de aprovação da substância ativa penflufena. Não foi apresentado qualquer pedido de renovação da aprovação.
O período de aprovação da penflufena termina, assim, em 31 de janeiro de 2024. A partir dessa data, a penflufena deixará de poder ser utilizada nos Estados-Membros da UE. Esta decisão não deverá ter qualquer impacto nas exportações.
o que está a mudar?
A Comissão retirou a extensão do período de aprovação anteriormente concedido à penflufena. A data de expiração é alterada de 31 de maio de 2025 para 31 de janeiro de 2024.
porquê?
O período de aprovação da substância ativa penflufena foi prorrogado de 31 de janeiro de 2024 até 31 de maio de 2025 para permitir a conclusão de uma revisão antes da data de expiração. No entanto, como não foi apresentado qualquer pedido de renovação, não será efectuada qualquer revisão e o período de extensão foi retirado.
Cronologia
O presente regulamento entrará em vigor em 2 de agosto de 2023. Não será permitida a utilização de penflufena na UE após 31 de janeiro de 2024.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os limites máximos de resíduos (LMR) para a penflufena já estão fixados no limite de determinação (LOD - o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os fornecedores que exportam para a UE podem continuar a utilizar penflufena, desde que os resíduos não excedam os actuais LMR (0,01-0,05 mg/kg).
Fundo
O presente regulamento actualiza a lista de substâncias activas aprovadas para utilização na UE, estabelecida pelo Regulamento 540/2011. Esta lista pode ser consultada através da base de dados da UE de substâncias activas, agentes de proteção e agentes sinérgicos. Para mais informações sobre outras retiradas recentes, consulte as últimas não renovações, retiradas e restrições de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1447
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