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Webinar AGRINFO: A Diretiva da UE relativa às Práticas Comerciais Desleais

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Resumo

Este webinar, co-produzido pela AGRINFO, FairTrade Advocacy Office e Oxfam Belgium, tem como objetivo aumentar a sensibilização sobre a Diretiva 2019/633 da União Europeia (UE) sobre Práticas Comerciais Desleais (UTP). Destina-se especificamente a fornecedores de produtos agro-alimentares não pertencentes à UE que comercializam com compradores da UE ou que estão a considerar entrar no mercado da UE. O webinar fornecerá uma visão geral da Diretiva UTP, apresentará exemplos práticos e explicará como participar no seu processo de revisão.

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O webinar da AGRINFO destaca a diretiva da UE relativa às práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar e a forma de dar feedback

A Diretiva da UE relativa às Práticas Comerciais Desleais: O que os fornecedores agro-alimentares de países terceiros devem saber - webinars 18 de fevereiro de 2026

Atualização

Este webinar, co-produzido pela AGRINFO, FairTrade Advocacy Office e Oxfam Belgium, tem como objetivo aumentar a sensibilização sobre a Diretiva 2019/633 da União Europeia (UE) sobre Práticas Comerciais Desleais (UTP). Destina-se especificamente a fornecedores de produtos agro-alimentares não pertencentes à UE que comercializam com compradores da UE ou que estão a considerar entrar no mercado da UE. O webinar fornecerá uma visão geral da Diretiva UTP, apresentará exemplos práticos e explicará como participar no seu processo de revisão.

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o que está a mudar?

A Diretiva relativa às Práticas Comerciais Desleais (PCD) visa alcançar uma cadeia de abastecimento alimentar mais eficiente e justa, protegendo os fornecedores agro-alimentares que vendem diretamente a compradores na União Europeia (UE) contra as PCD. Os fornecedores agroalimentares de países terceiros também estão protegidos por estas regras, que se aplicam desde 2022.

A Comissão Europeia está agora a recolher comentários para informar uma revisão da Diretiva PCD, através de um formulário na sua página Web " Dê a sua opinião", até 27 de fevereiro de 2026. Estes contributos serão tidos em conta pela Comissão aquando da revisão da diretiva.

Cronologia

As partes interessadas podem dar a sua opinião até 27 de fevereiro de 2026.

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