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2023/2612

Lista de saúde animal: identificação de ungulados; e zonas alteradas de controlo de doenças veterinárias no Botsuana

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

Este novo regulamento da UE reflecte a flexibilidade concedida aos países terceiros na identificação de ungulados (com exceção dos cavalos) no Regulamento 2023/119. Revê igualmente as zonas sujeitas a controlo de doenças no Botsuana.

Identificação de ungulados para exportação; e alteração das zonas de controlo de doenças veterinárias no Botsuana

Regulamento de Execução (UE) 2023/2612 da Comissão, de 23 de novembro de 2023, que altera os anexos II, III e XIII do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados ungulados e respetiva carne fresca

Atualização

Este novo regulamento da UE reflecte a flexibilidade concedida aos países terceiros na identificação de ungulados (com exceção dos cavalos) no Regulamento 2023/119. Revê igualmente as zonas sujeitas a controlo de doenças no Botsuana.

Produtos afectados

Ungulados, carne fresca

o que está a mudar?

Identificação de ungulados

Ao identificar ungulados (exceto cavalos) para exportação, os animais podem agora ser identificados por meios físicos. Esta deve ser uma apresentação visível, legível e indelével do

  • código de identificação do animal, que estabelece uma ligação definitiva entre o animal e o certificado sanitário que o acompanha
  • código do país exportador (ISO 3166 ou outro código de duas letras a acordar entre o país exportador e a Comissão Europeia).

O Regulamento 2021/404 (anexos II e III) é assim alterado para refletir a derrogação concedida pelo Regulamento 2023/119.

Botsuana

Especificamente para o Botsuana, as subzonas 18 e 14 são retiradas da cobertura das zonas de controlo de doenças veterinárias BW-1 e BW-2, respetivamente.

Cronologia

Data de publicação: 24 de novembro de 2023.

Data de aplicação: 14 de dezembro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

O Botsuana só pode exportar carne para a UE a partir das zonas revistas.

Fundo

A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento de Execução 2021/404 para cada um destes produtos a exportar para a UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, se houver um surto de uma doença notificável ou uma melhoria da situação da saúde animal num país.

Recursos

Regulamento 2016/429 Legislação da UE em matéria de saúde animal

Regulamento (UE) 2023/119 no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/2612 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2021/404

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Identificação de ungulados para exportação; e alteração das zonas de controlo de doenças veterinárias no Botsuana

Commission Implementing Regulation (EU) 2023/2612

Implementing Regulation (EU) 2021/404

o que está a mudar e porquê?

A UE está a atualizar o Regulamento (CE) n . º 2021/404 para refletir as alterações introduzidas no Regulamento (CE) n.º 2023/119 no que se refere à identificação de ungulados (exceto cavalos). O mesmo novo regulamento actualiza as informações fornecidas pelo Botsuana sobre as alterações às suas zonas de controlo de doenças veterinárias.

Cronologia

Data de publicação: 24 de novembro de 2023.

Data de aplicação: 14 de dezembro de 2023.

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