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2023/1583

Alterações às especificações das estirpes parentais para a Lacto-N-neotetraose

  • Food safety
  • Novel/traditional foods

Resumo

A Comissão Europeia aprovou alterações nas especificações da Lacto-N-neotetraose(fonte microbiana), permitindo aos operadores do sector alimentar uma maior flexibilidade na utilização de derivados autorizados de Escherichia coli.

A UE altera as especificações do novo alimento Lacto-N-neotetraose

Regulamento de Execução (UE) 2023/1583 da Comissão, de 1 de agosto de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 no que diz respeito às especificações do novo alimento Lacto-N-neotetraose (fonte microbiana)

Atualização

A Comissão Europeia aprovou alterações nas especificações da Lacto-N-neotetraose(fonte microbiana), permitindo aos operadores do sector alimentar uma maior flexibilidade na utilização de derivados autorizados de Escherichia coli.

o que está a mudar?

A lista da UE de novos alimentos (Regulamento de Execução 2017/2470, anexo, quadro 2) refere-se a estirpes derivadas específicas geneticamente modificadas de E. coli para a produção de Lacto-N-neotetraose. Este novo regulamento elimina as referências a estas estirpes específicas. A E. coli K-12 e a E. coli BL21(DE3) são ambas autorizadas como estirpes parentais para a produção de Lacto-N-neotetraose.

porquê?

A alteração permite uma maior flexibilidade na utilização de derivados autorizados relevantes de estirpes de E. coli. Alinha-se com as especificações de outros novos alimentos de origem microbiana, que não mencionam estirpes derivadas específicas.

Cronologia

As alterações às especificações das fontes microbianas para a Lacto-N-neotetraose entram em vigor em 22 de agosto de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os produtores podem agora utilizar tanto a E. coli K-12 como a E. coli BL21(DE3) como estirpes-mãe para a produção de Lacto-N-neotetraose, sem referência a estirpes derivadas geneticamente modificadas específicas.

Contexto legal

Em 2016, a UE aprovou a Lacto-N-neotetraose sintetizada quimicamente como um novo ingrediente alimentar. As especificações deste novo alimento foram posteriormente alteradas para incluir a sua produção com E. coli geneticamente modificada da estirpe K-12 (em 2019) e da estirpe BL21(DE3) (em 2021). A EFSA (2020) concluiu que as estirpes parentais de E. coli BL21(DE3) e K-12, bem como as suas estirpes derivadas geneticamente modificadas, podem ser utilizadas com segurança na produção de Lacto-N-neotetraose.

Recursos

EFSA (2020) Segurança da lacto-N-neotetraose (LNnT) produzida por estirpes derivadas de E. coli BL21 como novo alimento nos termos do Regulamento (UE) 2015/2283. EFSA Journal, 18(11): 6305.

Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 que estabelece a lista da União de novos alimentos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/1583

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera as especificações do novo alimento Lacto-N-neotetraose

Implementing Regulation (EU) 2023/1583

o que está a mudar e porquê?

A lista da UE de novos alimentos refere-se a estirpes específicas de derivados geneticamente modificados de E. coli para produzir Lacto-N-neotetraose. Este novo regulamento elimina a referência a estirpes específicas, permitindo aos produtores uma maior flexibilidade na utilização de derivados autorizados de E. coli.

Acções

Os produtores podem agora utilizar tanto a E. coli K-12 como a E. coli BL21(DE3) como estirpes-mãe para a produção de Lacto-N-neotetraose, sem referência a estirpes derivadas geneticamente modificadas específicas.

Cronologia

As alterações às especificações das fontes microbianas para a Lacto-N-neotetraose entram em vigor em 22 de agosto de 2023.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.