Alterações à lista de pragas sujeitas a quarentena da União Europeia e novos requisitos fitossanitários para os citrinos destinados à China
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Resumo
A Comissão Europeia informou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de que tenciona alterar a lista de pragas sujeitas a quarentena da União e introduzir novos requisitos fitossanitários de importação para citrinos, frutos de Poncirus e seus híbridos originários da China, a fim de prevenir a presença do mosquinho dos citrinos Resseliella citrifrugis (G/SPS/N/EU/958).
A UE propõe a inclusão de duas pragas dos citrinos na lista de pragas de quarentena da União, bem como a introdução de novos requisitos fitossanitários para a China relacionados com o mosquinho dos citrinos
Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito às medidas destinadas a impedir a entrada no território da União e a propagação no seu interior de Resseliella citrifrugis, Chrysobothris femorata, Chrysobothris mali, Citripestis sagittiferella e dos begomovírus no que diz respeito ao nome de Dendroctonus micans (Kugelann), e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/1941 no que diz respeito a Resseliella citrifrugis
Atualização
A Comissão Europeia informou o Comité de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS) de que tenciona alterar a lista de pragas sujeitas a quarentena da União e introduzir novos requisitos fitossanitários de importação para citrinos, frutos de Poncirus e seus híbridos originários da China, a fim de prevenir a presença do mosquinho dos citrinos Resseliella citrifrugis (G/SPS/N/EU/958).
Produtos afetados
Citrinos, pomelos, frutos de Poncirus (laranjeiras trifoliadas) e os seus híbridos
o que está a mudar?
Alterações propostas à lista de pragas sujeitas a quarentena da União
A UE propõe alterar a lista de pragas de quarentena da União da seguinte forma.
Adições
São adicionadas à lista duas pragas associadas aos citrinos:
- mosquito dos citrinos (Resseliella citrifrugis), um mosquito causador de galhas nos citrinos que afeta as espécies de Citrus e Poncirus trifoliata
- o broca dos citrinos (Citripestis sagittiferella), uma traça cujas larvas se desenvolvem no interior dos citrinos, em particular no pomelo (Citrus maxima).
Supressões
Dois begomovírus foram retirados da lista:
- o vírus da veia amarela da madressilva
- o vírus Gezira da ondulação foliar do algodão.
Novos requisitos fitossanitários de importação
O projeto de regulamento introduz também novos requisitos fitossanitários de importação para citrinos, frutos de Poncirus e seus híbridos originários da China, a fim de impedir a introdução do mosquinho dos citrinos (R. citrifrugis). As remessas exportadas para a UE terão, no futuro, de ser acompanhadas por um certificado fitossanitário que confirme que os frutos foram produzidos de acordo com uma das seguintes opções:
- são originárias de uma zona ou local de produção isento de pragas;
- tenham sido produzidos ao abrigo de uma abordagem sistémica aprovada; ou
- tenham sido submetidos a um tratamento pós-colheita eficaz.
Se a China utilizar uma abordagem sistémica ou um tratamento pós-colheita, deve comunicar-no antecipadamente à Comissão Europeia, devendo ser incluídas determinadas informações adicionais no certificado fitossanitário. Para mais pormenores, consulte o projeto de anexo. Ao preencher o certificado fitossanitário, o texto exato da legislação (para a opção selecionada) deve ser copiado e colado na «Declaração Adicional». Para uma ilustração, consulte o Guia AGRINFO «Exportação de pimentos frescos para a União Europeia».
Embora a C. sagittiferella tenha sido adicionada como praga de quarentena da União que afeta os citrinos, não são introduzidos requisitos de importação adicionais nesta fase, uma vez que as interceções têm sido limitadas e os danos causados pelas larvas são detetáveis durante as inspeções.
Outros novos requisitos propostos dizem respeito principalmente a plantas destinadas à plantação e à madeira.
porquê?
As informações atualizadas e novas decorrentes das avaliações de risco fitossanitário, das categorizações de risco fitossanitário ou das análises de risco fitossanitário realizadas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, pela Organização Europeia e Mediterrânica de Proteção Fitossanitária (EPPO) e pelos Estados-Membros da UE constituem uma base científica para a inclusão de novas pragas de quarentena da UE nas listas ou para a atualização dessas listas (EFSA 2023).
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2026 e entre em vigor 20 dias após a sua publicação. Haverá um período de transição de 6 meses antes da aplicação dos novos requisitos.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
A China terá de adaptar os seus procedimentos de certificação das exportações de citrinos e de gestão de pragas, a fim de cumprir os novos requisitos relativos à Resseliella citrifrugis. As remessas em que se verifique a presença de qualquer praga de quarentena da União incluída na lista poderão ver a sua entrada na UE recusada.
Acções recomendadas
As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 18 de agosto de 2026 (G/SPS/N/EU/958).
Contexto legal
A Resseliella citrifrugis será agora retirada do Regulamento n. º 2022/1941 relativo à proibição da introdução e circulação de determinadas pragas; em vez disso, será incluída na lista de pragas de quarentena da União ao abrigo do Regulamento n. º 2019/2072.
Recursos
EFSA (2023) Avaliação de risco da Resseliella citrifrugis para a UE. EFSA Journal, 21(5): 8005.
Regulamento de Execução (UE) n. º 2022/1941 da Comissão relativo à proibição da introdução, circulação, detenção, multiplicação ou libertação de determinadas pragas
Fontes
Projeto de Regulamento de Execução da Comissão que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que diz respeito às medidas destinadas a impedir a entrada no território da União e a propagação no seu interior de Resseliella citrifrugis, Chrysobothris femorata, Chrysobothris mali, Citripestis sagittiferella e dos begomovírus, no que diz respeito ao nome de Dendroctonus micans (Kugelann), e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 2022/1941 no que diz respeito a Resseliella citrifrugis
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE propõe a inclusão de duas pragas dos citrinos na lista de pragas de quarentena da União, bem como a introdução de novos requisitos fitossanitários para a China relacionados com o mosquinho dos citrinos
Draft Commission Implementing Regulation amending Implementing Regulation (EU) 2019/2072 as regards measures to prevent the entry into the Union territory, and the spread within it, of Resseliella citrifrugis, Chrysobothris femorata, Chrysobothris mali, Citripestis sagittiferella and Begomoviruses as regards the name of Dendroctonus micans (Kugelann), and amending Implementing Regulation (EU) 2022/1941 as regards Resseliella citrifrugis
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) propõe alterar a lista de pragas sujeitas a quarentena da União da seguinte forma.
São adicionadas à lista duas pragas associadas aos citrinos:
- o mosquinho dos citrinos (Resseliella citrifrugis), um mosquinho causador de galhas que afeta espécies de Citrus e Poncirus trifoliata
- o broca dos citrinos (Citripestis sagittiferella), uma traça cujas larvas se desenvolvem no interior dos citrinos, em particular no pomelo (Citrus maxima).
Dois vírus são retirados da lista:
- o vírus da veia amarela da madressilva
- o vírus Gezira do enrolamento foliar do algodão.
O projeto de regulamento introduz também novos requisitos fitossanitários de importação para citrinos, frutos de Poncirus e seus híbridos originários da China, a fim de impedir a introdução do mosquito-das-galhas-dos-citrinos (R. citrifrugis). O certificado fitossanitário deve confirmar que os frutos são originários de uma zona ou local de produção isento de pragas, ou que foram submetidos a uma abordagem sistémica aprovada ou a um tratamento pós-colheita eficaz. Consulte o relatório completo para obter mais detalhes.
Embora a C. sagittiferella tenha sido adicionada como praga de quarentena da União que afeta os citrinos, não são introduzidos requisitos de importação adicionais nesta fase, uma vez que as interceções têm sido limitadas e os danos causados pelas larvas são detetáveis durante as inspeções.
Outros novos requisitos propostos dizem respeito principalmente a plantas destinadas à plantação e à madeira.
Acções
As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando um e-mail para o Ponto de Informação SPS da UE até 18 de agosto de 2026 (G/SPS/N/EU/958).
A China terá de adaptar os seus procedimentos de certificação das exportações de citrinos e de gestão de pragas para cumprir os novos requisitos relativos à Resseliella citrifrugis. As remessas em que se verifique a presença de qualquer praga de quarentena da União incluída na lista poderão ver a sua entrada na UE recusada.
Cronologia
Prevê-se que o regulamento seja publicado no quarto trimestre de 2026 e entre em vigor 20 dias após a sua publicação. Haverá um período de transição de 6 meses antes da aplicação dos novos requisitos.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.