Continuação da suspensão de certos direitos preferenciais de importação da Indonésia
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Resumo
No âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a União Europeia (UE) estabelece direitos de importação mais baixos para determinados produtos destinados aos países que beneficiam do estatuto SPG (Regulamento 978/2012). Quando as importações destes produtos excedem determinados limiares estabelecidos, a UE suspende os direitos preferenciais.
Tendo procedido a uma revisão das estatísticas comerciais, a UE continua a suspender os direitos preferenciais de importação da Indonésia entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 para os seguintes produtos agro-alimentares
- animais vivos e produtos de origem animal, com exceção do peixe
- óleos, gorduras e ceras animais ou vegetais.
Esta medida dá continuidade à suspensão que estava em vigor entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, dos mesmos direitos de importação e para os mesmos produtos.
A UE mantém a suspensão dos direitos aduaneiros do sistema de preferências generalizadas (SPG) para os produtos animais e as gorduras/óleos provenientes da Indonésia
Regulamento de Execução (UE) 2025/1909 da Comissão, de 24 de setembro de 2025, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à suspensão, para os anos 2026-2028, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG
Atualização
No âmbito do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), a União Europeia (UE) estabelece direitos de importação mais baixos para determinados produtos destinados aos países que beneficiam do estatuto SPG (Regulamento 978/2012). Quando as importações destes produtos excedem determinados limiares estabelecidos, a UE suspende os direitos preferenciais.
Tendo procedido a uma revisão das estatísticas comerciais, a UE continua a suspender os direitos preferenciais de importação da Indonésia entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028 para os seguintes produtos agro-alimentares
- animais vivos e produtos de origem animal, com exceção do peixe
- óleos, gorduras e ceras animais ou vegetais.
Esta medida dá continuidade à suspensão que estava em vigor entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2025, dos mesmos direitos de importação e para os mesmos produtos.
Produtos afetados
Animais vivos e produtos de origem animal (exceto peixes), óleos, gorduras e ceras de origem animal ou vegetal
o que está a mudar?
No âmbito do sistema de preferências generalizadas (SPG), a UE estabelece tarifas mais baixas para determinados países em relação a certas mercadorias exportadas para a UE, com o objetivo de apoiar o seu desenvolvimento económico e social. Estes direitos preferenciais podem ser suspensos se as importações de um país aumentarem acima de limiares específicos (estabelecidos no anexo VI do Regulamento 978/2012).
Com base nas estatísticas comerciais, em relação aos sectores agroalimentares, a UE continua a suspender os direitos de importação da Indonésia para
- animais vivos e produtos de origem animal, com exceção do peixe (secção 1a)
- óleos, gorduras e ceras animais ou vegetais (secção 3).
Para os códigos NC dos produtos afectados, ver o anexo V do Regulamento (CE) n.º 978/2012.
Esta medida mantém uma suspensão que já estava em vigor para o período de 1 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 (Regulamentos 2022/1039 e 2023/2780).
[O regulamento continua igualmente a suspender os direitos preferenciais aplicáveis às plantas vivas e aos produtos da floricultura provenientes do Quénia; no entanto, tal não tem qualquer efeito prático, uma vez que o Quénia beneficia de direitos nulos para estes produtos ao abrigo do Acordo de Comércio Livre UE-Quiénia de 2024; ver resumo da política comercial da UE de julho a setembro de 2024]
porquê?
A lista de direitos aduaneiros suspensos é revista de três em três anos. Os direitos aduaneiros são suspensos com base numa revisão de três anos civis de comércio, neste caso 2021-2023.
Cronologia
A suspensão dos direitos de importação preferenciais para os produtos específicos da Indonésia continuará de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O presente regulamento não tem qualquer impacto sobre os direitos de importação atualmente em vigor para os produtos da Indonésia, uma vez que os direitos preferenciais do SPG já foram suspensos.
Contexto legal
As regras do SPG estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 978/2012 concedem preferências pautais (direitos aduaneiros mais baixos) a determinados produtos para certos países.
O regime SPG tem por objetivo ajudar os países com rendimentos mais baixos a integrarem-se na economia mundial, a reduzirem a pobreza e a apoiarem o desenvolvimento sustentável, protegendo os direitos humanos fundamentais e o ambiente.
O atual sistema SPG tem três regimes comerciais:
- SPG normal: para os países de rendimento baixo e médio-baixo, que prevê a eliminação ou redução dos direitos de importação em cerca de dois terços das rubricas pautais da UE.
- SPG+: estabelece direitos de importação de 0% para praticamente as mesmas rubricas pautais que o SPG normal. Este acesso preferencial melhorado é concedido a países vulneráveis de rendimento baixo e médio-baixo que aplicam convenções internacionais relacionadas com os direitos humanos/direitos laborais.
- Tudo Menos Armas (TMA): regime especial para os países menos desenvolvidos - 0% de direitos de importação e zero contingentes para todos os produtos, exceto armas e munições.
Este regime termina em 31 de dezembro de 2027 e está atualmente a ser revisto; ver Revisão do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG).
Recursos
Regulamento (UE) n.º 978/2012 relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 732/2008 do Conselho
Regulamento de Execução (UE) 2022/1039 da Comissão no que diz respeito à suspensão, para o ano de 2023, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG
Regulamento 2023/2780 que altera o Regulamento 2022/1039 no que respeita à prorrogação da suspensão de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1909 da Comissão que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 978/2012 [...] no que respeita à suspensão, para os anos 2026-2028, de determinadas preferências pautais concedidas a certos países beneficiários do SPG
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A UE mantém a suspensão dos direitos aduaneiros do sistema de preferências generalizadas (SPG) para os produtos animais e as gorduras/óleos provenientes da Indonésia
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1909 laying down rules for the application of Regulation (EU) No 978/2012 […] as regards the suspension for the years 2026-2028 of certain tariff preferences granted to certain GSP beneficiary countries
o que está a mudar e porquê?
Ao abrigo do sistema de preferências generalizadas (SPG), a União Europeia (UE) estabelece tarifas mais baixas para determinados países, permitindo-lhes pagar tarifas reduzidas ou não pagar tarifas sobre as exportações para a UE. Estes direitos preferenciais podem ser suspensos se as importações de um país aumentarem acima de limiares específicos (estabelecidos no anexo VI do Regulamento 978/2012).
Com base nas estatísticas comerciais, em relação aos sectores agroalimentares, a UE continua a suspensão dos direitos de importação da Indonésia para
- animais vivos e produtos de origem animal, com exceção do peixe (secção 1a)
- óleos, gorduras e ceras animais ou vegetais (secção 3).
Cronologia
A suspensão dos direitos de importação preferenciais para os produtos específicos da Indonésia continuará de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.
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