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2023/514

Países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE: lista de saúde pública actualizada em março de 2023

  • Food safety
  • Third country lists
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

Em 9 de março de 2023, a UE actualizou a lista de saúde pública dos países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE.

Foram acrescentados à lista os seguintes países: Azerbaijão (caviar), Líbano (mel), Moldávia (ovos) e Tailândia para o comércio triangular (produtos lácteos).

Foram retirados da lista os seguintes países: Ruanda (mel), Colômbia (tripas) e Síria (tripas).

Lista de saúde pública dos países que podem exportar para a UE. Acrescentados: Azerbaijão, Líbano, Moldávia e também a Tailândia para o comércio triangular. Suprimidos: Colômbia, Ruanda, Síria

Regulamento de Execução (UE) 2023/514 da Comissão, de 8 de março de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que diz respeito aos produtos altamente refinados, à lista de países terceiros com um plano de controlo aprovado e à inclusão da Moldávia na lista de países terceiros autorizados a permitir a entrada na União de remessas de ovos destinados a serem colocados no mercado como ovos da classe A

Atualização

Em 9 de março de 2023, a UE actualizou a lista de saúde pública dos países autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE.

Foram acrescentados à lista os seguintes países: Azerbaijão (caviar), Líbano (mel), Moldávia (ovos) e Tailândia para o comércio triangular (produtos lácteos).

Foram retirados da lista os seguintes países: Ruanda (mel), Colômbia (tripas) e Síria (tripas).

Produtos afectados

mel, ovas, caviar, tripas, ovos, leite

o que está a mudar?

O Regulamento 2023/514 actualiza a lista de países autorizados a exportar para a UE.

Planos de controlo (Anexo -I)

Aditado à lista:

  • Azerbaijão para ovas e caviar
  • Líbano para o mel

Comércio triangular:

  • Tailândia para o leite - o país forneceu garantias de que, nos produtos compostos que exporta para a UE, não utilizará leite produzido na Tailândia, mas apenas leite da UE ou de países autorizados a exportar para a UE (comércio triangular)

Retirado da lista por não terem sido apresentados planos de controlo:

  • Ruanda para o mel
  • Colômbia para tripas
  • Síria para tripas

Segurança alimentar (Anexo IV)

A Moldávia apresentou um programa de controlo de Salmonella e foi acrescentada à lista para os ovos da categoria A.

Note-se que as alterações relativas aos países de elevado rendimento não são abrangidas pelo presente resumo.

porquê?

A UE dispõe de um quadro legislativo para garantir que a legislação em matéria de alimentos para consumo humano e animal é corretamente aplicada. Os países que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem demonstrar que dispõem de um sistema pelo menos tão rigoroso como o sistema da UE ou equivalente. Os países terceiros que consigam demonstrar a existência de um sistema deste tipo são acrescentados às listas da UE, que são geralmente actualizadas duas vezes por ano.

Cronologia

Data de publicação: 9 de março de 2023.

Data de aplicação: 29 de março de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A partir de 29 de março de 2023:

O Azerbaijão poderá exportar caviar selvagem para a UE

O Líbano poderá exportar mel para a UE

A Moldávia poderá exportar ovos da classe A para a UE

A Tailândia pode agora exportar para a UE produtos compostos que contenham leite da UE ou de países autorizados a exportar para a UE (comércio triangular); não pode exportar para a UE produtos lácteos que contenham leite produzido na Tailândia. A Tailândia pode igualmente comercializar produtos lácteos provenientes de um Estado-Membro ou de um país terceiro autorizado a exportar leite para a UE.

O Ruanda deixará de poder exportar mel para a UE

A Colômbia e a Síria deixarão de poder exportar tripas para a UE.

Acções recomendadas

Autoridades competentes

Para as autoridades competentes dos países que exportam animais produtores de géneros alimentícios e produtos de origem animal para a UE:

Se já constar da lista:

  • assegurar a manutenção da conformidade
  • em especial para a lista relativa aos resíduos, elaborar um plano de controlo atualizado.

A UE efectua regularmente auditorias aos países parceiros e aos Estados-Membros da UE. O programa de trabalho e os relatórios são publicados na página Web "Healthand Food Audits and Analysis".

Se o país for retirado da lista ou ainda não constar da mesma:

  • iniciar o procedimento de reconhecimento dos requisitos de saúde pública do país o mais rapidamente possível.

As autoridades competentes dos países parceiros podem colocar questões a SANTE-CONSULT-A5@ec.europa.eu ou, se se tratar especificamente de resíduos, a sante-tcresidueplans@ec.europa.eu

Exportadores

Para operadores de países terceiros que pretendam exportar animais produtores de alimentos e produtos de origem animal para a UE:

  • informar a autoridade competente do seu interesse
  • manter-se em contacto regular com a autoridade competente para apoiar o processo
  • seguir o procedimento para ser incluído na lista de estabelecimentos aprovados.

Fundo

A UE tem regras rigorosas sobre os requisitos de saúde pública para a entrada de produtos de origem animal na União.

O Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais estabelece o quadro para os controlos oficiais que as autoridades competentes têm de realizar em qualquer fase da produção, transformação e distribuição.

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 complementa o Regulamento 2017/625 no que respeita aos requisitos de saúde pública aplicáveis às exportações para a UE. Os países que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde pública da UE.

Os países exportadores não pertencentes à UE devem ser autorizados no Regulamento de Execução 2021/405 para cada produto a exportar para a UE (anexo I para os planos de controlo; outros anexos para a segurança dos alimentos, se for caso disso).

Os países exportadores devem também cumprir os requisitos de saúde animal e constar da lista do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 para a maioria dos produtos de origem animal.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/514

Regulamento de Execução (UE) 2021/405

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