Explicação da legislação da UE em matéria de saúde animal
- Animal health
Resumo
Informação de base sobre a legislação da UE em matéria de saúde animal relativa às doenças animais transmissíveis, que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal.
Panorâmica da legislação da UE em matéria de saúde animal relativa às doenças animais transmissíveis
Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)
Atualização
Informação de base sobre a legislação da UE em matéria de saúde animal relativa às doenças animais transmissíveis, que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal.
Fundo
A Lei da Saúde Animal (Regulamento ( UE) 2016/429) é um dos atos gerais do quadro legislativo da UE para a produção de alimentos, juntamente com a Lei Geral dos Alimentos(CE/178/2002), o Regulamento dos Controlos Oficiais(UE/2017/625) e a Lei da Saúde Vegetal(UE/2016/2031).
Faz parte da abordagem "Uma Só Saúde" da UE, que considera que a saúde humana, animal e vegetal estão interligadas e podem ter um impacto significativo na sociedade. Adopta uma abordagem global em todos os sectores, colocando a tónica na prevenção de doenças, incluindo a biossegurança, a vigilância e a rastreabilidade.
A Lei da Saúde Animal revogou e substituiu 38 actos legislativos (enumerados no artigo 270.º).
Produtos afectados
animais (terrestres e aquáticos), produtos germinais, subprodutos animais, alimentos de origem animal
o que está a mudar?
Doenças transmissíveis aos animais e/ou aos seres humanos
A Lei da Saúde Animal trata das doenças animais que podem ser transmitidas aos animais ou aos seres humanos.
Estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de tais doenças em animais criados por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos animais.
A base do regulamento é que "mais vale prevenir do que remediar".
Âmbito de aplicação
A Lei da Saúde Animal aplica-se a animais vivos (terrestres, aquáticos, selvagens), produtos germinais, subprodutos animais e produtos de origem animal produzidos na UE e exportados de países terceiros para a UE. Abrange instalações, meios de transporte e equipamento que possam estar envolvidos na propagação de doenças.
Estrutura e conteúdo
A estrutura da Lei da Saúde Animal é apresentada na figura 1.
Estabelece, nomeadamente, o seguinte
- Definições (artigo 2.º)
- Critérios para determinar as doenças animais que constituem uma preocupação para a UE e as espécies animais sujeitas a medidas regulamentares (n.º 3 do artigo 5.º e artigo 7.º)
- Uma nova lista de doenças relevantes para a intervenção da UE com base nesses critérios (artigo 5.º, anexo II)
- Definição de prioridades e categorização das doenças (artigos 6.º a 9.º)
- Requisitos para as autoridades competentes em matéria de sistemas de deteção precoce, notificação e comunicação de doenças, vigilância, programas de erradicação e estatuto de indemnidade (artigos 9.º, 18.º a 52.º)
- Responsabilidades básicas dos detentores de animais e dos veterinários em matéria de saúde, medidas de biossegurança, deteção precoce e prevenção de doenças animais, vigilância (artigo 24.º) e visitas sanitárias (artigos 10.º-17.º, 53.º-83.º)
- Obrigação dos operadores de registo/aprovação pelas autoridades competentes (artigos 84.º-101.º; para a aquicultura, artigos 172.º-185.º)
- Obrigação dos operadores de notificar (possíveis) doenças animais à sua autoridade competente (artigo 18.º) e acções subsequentes por parte das autoridades competentes (artigos 19.º-23.º, 53.º)
- Obrigação dos operadores de manter registos (artigos 102.º-107.º; para a aquicultura, artigos 186.º-190.º)
- Requisitos de rastreabilidade para animais terrestres detidos e produtos germinais (artigos 108.º a 123.º)
- Obrigações das explorações agrícolas em matéria de visitas de veterinários no domínio da saúde animal (artigos 25.º-27.º)
- Circulação na UE (artigos 108.º-171.º, 191.º-226.º)
- Animais e seus produtos não abrangidos pela definição de animais terrestres e aquáticos (artigos 227.º-228.º).
Requisitos específicos aplicáveis às exportações de países terceiros para a UE
Estes requisitos estão estabelecidos na Parte V (artigos 229.º a 242.º), em particular:
- Lista de países terceiros (ou zonas geográficas) que podem exportar para a UE com base em critérios definidos (artigos 230.º-234.º); a lista é estabelecida no Regulamento (UE) 2021/404
- Os animais e as mercadorias só podem ser importados de estabelecimentos aprovados pelas autoridades de países terceiros (artigo 233.º); ver a base de dados de estabelecimentos de países terceiros da Comissão Europeia
- Os requisitos de saúde animal nos países terceiros devem ser, pelo menos, tão rigorosos como a legislação da UE (artigos 234.º a 236.º); caso contrário, os países terceiros devem oferecer garantias equivalentes aos requisitos de saúde animal para o registo, a aprovação, a rastreabilidade e a circulação (pormenorizados no Regulamento Delegado (UE) 2020/692)
- Certificados de sanidade animal (ver Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação), declarações e outros documentos para acompanhar as remessas (artigos 237.º e 238.º)
- Requisitos para outras mercadorias, como agentes de doenças, material vegetal, meios de transporte, equipamento, materiais de embalagem, transporte de água, alimentos para animais e forragens (artigos 240.º a 242.º).
É importante notar que os requisitos se baseiam no risco. Nos casos em que os riscos são considerados baixos, o regulamento prevê algumas derrogações (excepções) a certos requisitos (por exemplo, para transbordo, investigação, eventos culturais, de/para estabelecimentos confinados, ou quando existe um tratamento que atenua os riscos).
Textos relevantes para países terceiros
A Lei da Saúde Animal é complementada, nomeadamente, por:
- Regulamento Delegado (UE) 2020/692 (regras para a entrada na UE de remessas de animais, produtos germinais e produtos de origem animal)
- Regulamento de Execução (UE) 2021/404 (listas de países terceiros, territórios ou zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal)
- Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 (regras de prevenção e controlo de doenças e lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco de propagação; o presente regulamento descreve as categorias de doenças A-E).
porquê?
As condições comerciais evoluíram desde a adoção das primeiras regras de saúde animal a nível da UE. O volume do comércio de animais, produtos germinais e produtos de origem animal aumentou significativamente, tanto na UE como com países terceiros. Durante o mesmo período, as políticas e regras da UE em matéria de saúde animal ajudaram a erradicar certas doenças e preveniram ou controlaram outras.
No entanto, em várias ocasiões, as doenças emergentes colocaram novos desafios ao estatuto zoossanitário da UE, ao comércio e à economia local nas zonas afectadas por essas doenças. Consequentemente, foi necessário rever e consolidar os requisitos de saúde animal da UE.
Cronologia
Data de publicação: 31 de março de 2016
Data de entrada em vigor: 21 de abril de 2021
Relatório de avaliação: o mais tardar em 22 de abril de 2026
quais são as principais implicações para os países exportadores?
O cumprimento dos requisitos de saúde animal da UE é necessário para que um país terceiro seja aprovado para exportar para a UE. Os requisitos específicos aplicáveis aos países terceiros que exportam para a UE são descritos em Requisitos de saúde animal aplicáveis aos países terceiros que exportam para a UE - explicação.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
- Sobre a Lei da Saúde Animal
- Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos: nova legislação em matéria de saúde animal [apresentação]
- A saúde animal é a sua saúde [em 24 línguas]
- Vídeo: Lei da Saúde Animal [em 24 línguas]
- Lista de actos delegados e de execução (a partir de 5 de setembro de 2022)
- Base de dados de estabelecimentos de países terceiros
Fontes
Regulamento (UE) 2016/429
Quadros e figuras

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