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Procedimento da UE para a listagem de plantas e produtos vegetais de alto risco

  • High-risk plants
  • Plant health

Resumo

A Comissão Europeia está a definir um procedimento normalizado para decidir quais os vegetais, produtos vegetais e outros objectos que são classificados como de "alto risco" fitossanitário quando importados para a União Europeia (UE). O presente regulamento não designa, ele próprio, quaisquer novos produtos como de alto risco, mas explica como a UE decidirá se um produto é classificado como de alto risco.

A Comissão Europeia vai normalizar a forma como decide quais as plantas e produtos vegetais importados que são classificados como de alto risco fitossanitário - pedido de reacções

Projeto de Regulamento Delegado (UE) da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao procedimento para a elaboração da lista de plantas, produtos vegetais e outros objectos de alto risco

Atualização

A Comissão Europeia está a definir um procedimento normalizado para decidir quais os vegetais, produtos vegetais e outros objectos que são classificados como de "alto risco" fitossanitário quando importados para a União Europeia (UE). O presente regulamento não designa, ele próprio, quaisquer novos produtos como de alto risco, mas explica como a UE decidirá se um produto é classificado como de alto risco.

Produtos afetados

Plantas e produtos vegetais

o que está a mudar?

A UE propõe formalizar e normalizar a forma como os vegetais e produtos vegetais destinados à importação para a UE são classificados como "de alto risco". Anteriormente, o processo de decisão para esta classificação não estava claramente definido num procedimento único e transparente.

Com esta proposta de regulamento, a UE está a estabelecer um processo estruturado, baseado em provas e mais rápido para identificar os produtos que podem apresentar um risco fitossanitário inaceitável. Os Estados-Membros da UE proporão produtos para inclusão na lista e as decisões basear-se-ão em provas documentadas, incluindo dados de interceção, presença de pragas nos países exportadores, padrões comerciais e eficácia das medidas de redução dos riscos existentes. Um grupo de peritos específico, que inclui os Estados-Membros da UE, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) e a Comissão Europeia, efectuará uma avaliação preliminar dos riscos antes de ser tomada qualquer decisão sobre a inclusão na lista.

porquê?

Estas alterações garantirão que as decisões relativas a plantas e produtos vegetais de alto risco sejam mais coerentes e mais transparentes e que os procedimentos se baseiem em provas científicas e técnicas documentadas.

Cronologia

É provável que o regulamento seja publicado no segundo trimestre de 2026 e será aplicável 20 dias após a sua publicação.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A alteração proposta significa que as intercepções, os dados de vigilância e a solidez demonstrada dos sistemas de controlo nos países que exportam para a UE desempenharão um papel mais decisivo na determinação das listas de pragas de alto risco. Os produtos associados a intercepções repetidas devido a pragas durante os controlos fronteiriços da UE, ou a medidas de atenuação insuficientemente documentadas nos países exportadores, têm mais probabilidades de serem incluídos na lista e podem ser tomadas medidas mais rapidamente, conduzindo a uma proibição temporária de importação até estar concluída uma avaliação completa dos riscos. Em vez de reagir numa base casuística após a ocorrência de problemas, os países exportadores terão de concentrar os seus esforços na prevenção da exportação de produtos problemáticos para a fitossanidade (e, por conseguinte, nas intercepções) e na documentação de provas da solidez e credibilidade dos seus sistemas fitossanitários, a fim de evitar perturbações no comércio.

Acções recomendadas

Os países que exportam para a UE são incentivados a dar a sua opinião sobre este projeto de regulamento.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 4 de março de 2026. As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Contexto legal

Nos termos da legislação fitossanitária da UE (Regulamento 2016/2031, Art. 42.º, n.º 3), os vegetais, produtos vegetais e outros objetos identificados como de alto risco constam provisoriamente da lista do anexo do Regulamento 2018/2019, sendo a sua introdução na UE proibida na pendência de uma avaliação dos riscos (ver Lista provisória de vegetais de alto risco explicada). O Regulamento 2016/2031 (artigo 42.º, n.º 1-A) constitui a base jurídica para o estabelecimento de regras claras, atempadas e transparentes sobre a forma como os produtos de alto risco são identificados e incluídos na lista.

Uma análise dos primeiros cinco anos de aplicação da legislação fitossanitária da UE identificou a necessidade de clarificar, simplificar e harmonizar vários procedimentos de importação relacionados com a fitossanidade(Conselho da UE 2024). As diferenças na aplicação entre os Estados-Membros da UE, os encargos administrativos e a ausência de procedimentos claros para questões como as listas de alto risco, as derrogações temporárias e a equivalência criaram incerteza tanto para as autoridades da UE como para os parceiros comerciais não comunitários. (Ver Revisão da legislação fitossanitária da UE)

A EFSA et al. (2018) publicaram as informações necessárias para os dossiês de apoio aos pedidos de importação de vegetais de alto risco.

Recursos

Conselho da UE (2024) Legislação fitossanitária: Conselho e Parlamento chegam a acordo para simplificar e reforçar as regras actuais. Comunicado de imprensa, 5 de março.

EFSA, et al. (2018) Informações necessárias para os processos destinados a apoiar os pedidos de importação de plantas, produtos vegetais e outros objectos de alto risco. Publicação de apoio da EFSA, EN-1492.

IPPC (2023) Glossário de termos fitossanitários. ISPM 5: Normas Internacionais para Medidas Fitossanitárias. Roma: Convenção Internacional para a Proteção das Plantas.

Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais (Lei da Saúde Vegetal).

Fontes

Projeto de regulamento delegado da Comissão relativo ao procedimento de elaboração da lista de plantas, produtos vegetais e outros objectos de alto risco

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia vai normalizar a forma como decide quais as plantas e produtos vegetais importados que são classificados como de alto risco fitossanitário - pedido de reacções

Draft Commission Delegated Regulation as regards the procedure to conduct the listing of high-risk plants, plant products and other objects

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) propõe formalizar e normalizar a forma como as plantas e os produtos vegetais destinados à importação para a UE são classificados como "de alto risco". Anteriormente, o processo de decisão não dispunha de um procedimento único, claro e transparente.

Através desta nova proposta de regulamento, a UE está a introduzir um processo estruturado, baseado em provas e mais eficiente para identificar os produtos que podem apresentar um risco fitossanitário inaceitável. As decisões basear-se-ão em provas documentadas, tais como dados de interceção, presença de pragas nos países exportadores, padrões comerciais e eficácia das medidas de atenuação existentes. A inclusão de produtos na lista de produtos de alto risco será apoiada por uma avaliação preliminar efectuada por peritos dos Estados-Membros da UE, da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e da Comissão Europeia.

Acções

Os países que exportam para a UE são incentivados a dar a sua opinião sobre este projeto de regulamento.

As partes interessadas podem apresentar as suas observações através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 4 de março de 2026. As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência da UE.

Cronologia

É provável que o regulamento seja publicado no segundo trimestre de 2026 e será aplicável 20 dias após a sua publicação.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.