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2026/996

Acordo comercial provisório UE-Mercosul: gestão dos contingentes tarifários

  • Tariffs & quotas
  • Trade

Resumo

O Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul (ACI), que se aplica provisoriamente a partir de 1 de maio de 2026, estabelece contingentes tarifários (CP) para certos produtos agro-alimentares.

O presente regulamento estabelece as regras que permitem a abertura e a gestão destes contingentes. O aviso 2026/874 fornece o certificado que deve ser utilizado para acompanhar os produtos importados ao abrigo dos contingentes pautais.

A UE estabelece regras para a aplicação dos contingentes tarifários do Mercosul

Regulamento de Execução (UE) 2026/996 da Comissão, de 29 de abril de 2026, que altera os Regulamentos de Execução (UE) 2020/761 e (UE) 2020/1988 relativos à criação, alteração e gestão de determinados contingentes pautais na sequência do Acordo Provisório sobre Comércio entre a União Europeia, por um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por outro

Aviso da Comissão Europeia[2026/874] [Certificado de Autorização de Contingente]

Atualização

O Acordo Comercial Provisório UE-Mercosul (ACI), que se aplica provisoriamente a partir de 1 de maio de 2026, estabelece contingentes tarifários (CP) para certos produtos agro-alimentares.

O presente regulamento estabelece as regras que permitem a abertura e a gestão destes contingentes. O aviso 2026/874 fornece o certificado que deve ser utilizado para acompanhar os produtos importados ao abrigo dos contingentes pautais.

Produtos afetados

Carne de bovino, ovos, albumina de ovo, alho, mel, milho, carne de suíno, aves de capoeira, arroz, sorgo, derivados de amido, açúcar, milho doce

o que está a mudar?

O ATI entre a União Europeia e os Estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) aplica-se provisoriamente a partir de 1 de maio de 2026.

O Acordo estabelece os contingentes agro-alimentares para os quais são exigidos certificados de importação, indicados no quadro 1. Os pormenores relativos a cada contingente, incluindo o período de contingentamento, a quantidade e os requisitos em matéria de certificados de importação, constam do Anexo I do Regulamento 2026/996.

O ATI estabelece igualmente os contingentes agro-alimentares que são geridos de acordo com o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido" (quadro 2). O Anexo II do regulamento apresenta os pormenores de cada contingente.

Os produtos importados ao abrigo de todos estes contingentes devem ser acompanhados do certificado constante do aviso 2026/874.

porquê?

Os novos contingentes estabelecidos no âmbito do ITA UE-Mercosul devem ser integrados na legislação comunitária em vigor relativa à criação e gestão de contingentes pautais.

Cronologia

As quotas e o sistema de gestão das mesmas são aplicáveis a partir de 1 de maio de 2026.

Contexto legal

Os contingentes pautais agrícolas da União Europeia podem ser geridos de duas formas diferentes, consoante o produto e a sua origem (reflectindo a sensibilidade do produto em relação ao mercado da UE):

  • de acordo com o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido", tal como descrito no Regulamento 2020/1988.
  • de acordo com um sistema de licenças de importação em que os importadores podem solicitar e receber determinadas quantidades do produto, como previsto no Regulamento 2020/761.

Para mais informações sobre o acordo da UE com os países do Mercosul, ver Acordo de Parceria UE-Mercosul.

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 da Comissão que estabelece as normas de execução dos Regulamentos (UE) 1308/2013 e (UE) 510/2014 no que respeita à gestão dos contingentes pautais de importação de acordo com o princípio "primeiro a chegar, primeiro a ser servido

Regulamento de Execução (UE) 2020/761 da Comissão que estabelece normas de execução dos Regulamentos (UE) n.º 1306/2013, (UE) n.º 1308/2013 e (UE) n.º 510/2014 no que respeita ao sistema de gestão dos contingentes pautais com licenças

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/996 da Comissão relativo à criação, alteração e gestão de determinados contingentes pautais na sequência do Acordo Provisório sobre Comércio entre a União Europeia, por um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, por outro

Aviso da Comissão Europeia[2026/874] [Certificado de Autorização de Contingente]

Quadros e figuras

AG00795_Table 1_15-05-26

Source: based on Regulation 2026/996

AG00795_Table 2_15-05-26

Source: based on Regulation 2026/996

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE estabelece regras para a aplicação dos contingentes tarifários do Mercosul

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/996 regarding the creation, amendment and management of certain tariff quotas following the Interim Agreement on Trade between the European Union, of the one part, and the Common Market of the South, the Argentine Republic, the Federative Republic of Brazil, the Republic of Paraguay and the Oriental Republic of Uruguay, of the other part

Notice of the European Commission [2026/874] [Quota Authorisation Certificate]

o que está a mudar e porquê?

O Acordo Comercial Provisório (ACI) entre a União Europeia e os Estados do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), que se aplica provisoriamente a partir de 1 de maio de 2026, estabelece contingentes tarifários (CP) para certos produtos agro-alimentares.

Este regulamento estabelece as regras que permitem a abertura e a gestão destes contingentes. O certificado que deve ser utilizado para acompanhar os produtos importados ao abrigo dos contingentes pautais encontra-se no Aviso 2026/874.

Cronologia

As quotas e o sistema de gestão das mesmas são aplicáveis a partir de 1 de maio de 2026.

Quadros e figuras

AG00795_Table 1_15-05-26

Source: based on Regulation 2026/996

AG00795_Table 2_15-05-26

Source: based on Regulation 2026/996

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