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Exportação de todas as partes de plantas de cânhamo para a UE

  • Contaminants
  • Food safety

Resumo

A Comissão Europeia propõe que todas as partes de plantas de cânhamo possam ser exportadas para a União Europeia (UE) como produtos agrícolas. Propõe igualmente alargar os teores máximos de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC), atualmente autorizados para as sementes de cânhamo exportadas para a UE, a todas as partes de plantas de cânhamo (cânhamo em bruto, sementes e outras partes de plantas). As sementes de cânhamo que não se destinam a ser semeadas não têm de cumprir estes requisitos.

A UE propõe autorizar a importação de todas as partes de plantas de cânhamo como produtos agrícolas e alargar os teores máximos de Δ9-THC (atualmente aplicáveis às sementes) a todas as partes de plantas

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 no que diz respeito ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas ("regime escolar da UE"), às intervenções sectoriais, à criação de um sector das proteínas, aos requisitos aplicáveis ao cânhamo, à possibilidade de estabelecer normas de comercialização para o queijo, as proteaginosas e a carne, à aplicação de direitos de importação adicionais, às regras relativas à disponibilidade de fornecimentos em situações de emergência e de crise grave e às garantias

Atualização

A Comissão Europeia propõe que todas as partes de plantas de cânhamo possam ser exportadas para a União Europeia (UE) como produtos agrícolas. Propõe igualmente alargar os teores máximos de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC), atualmente autorizados para as sementes de cânhamo exportadas para a UE, a todas as partes de plantas de cânhamo (cânhamo em bruto, sementes e outras partes de plantas). As sementes de cânhamo que não se destinam a ser semeadas não têm de cumprir estes requisitos.

Produtos afetados

Cânhamo em bruto, sementes de cânhamo, outras partes de plantas de cânhamo

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propõe que todas as partes de plantas de cânhamo possam ser exportadas para a UE como produtos agrícolas. Propõe igualmente alargar os teores máximos de Δ9-THC, atualmente autorizados para as sementes de cânhamo exportadas para a UE, a todas as partes de plantas de cânhamo (cânhamo em bruto, sementes e outras partes de plantas). Isto significa que:

  • os níveis de Δ9-THC não devem exceder um limite de 0,3%
  • as plantas devem ser cultivadas a partir de sementes de cânhamo certificadas ou acompanhadas de um certificado que ateste que o teor de Δ9-THC da variedade de cânhamo não excede 0,3%.

As sementes de cânhamo que não se destinam a sementeira não têm de cumprir estes requisitos.

Ver pormenores no quadro 1.

porquê?

Esta alteração tem por objetivo alinhar-se com as novas regras propostas pela UE para a produção e comercialização do cânhamo, a fim de proteger a saúde pública através da certificação das sementes e da limitação dos níveis de Δ9-THC. Deste modo, assegurar-se-á o cumprimento das convenções internacionais em matéria de droga.

Além disso, unificará as regras em toda a UE. Atualmente, os Estados-Membros da UE têm regras diferentes no que diz respeito à utilização de plantas inteiras de cânhamo e ao seu potencial económico, apesar do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu(TJE 2020) segundo o qual o canabidiol (CBD) da planta inteira de Cannabis sativa não é uma droga. Os dados da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2020) sugerem que as variedades de cânhamo com ≤0,3% de Δ9-THC apresentam um baixo risco para a saúde.

Cronologia

É provável que as regras propostas sejam adoptadas entre o final de 2026 e o início de 2027.

Recursos

TJCE (2020) Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de novembro de 2020. Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

EFSA (2020) Avaliação da exposição humana aguda ao tetrahidrocanabinol (Δ9-THC). EFSA Journal, 18(1): 5953.

Fontes

Proposta de regulamento relativo ao regime de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas ("regime escolar da UE"), às intervenções sectoriais, à criação de um sector das proteínas, aos requisitos aplicáveis ao cânhamo, à possibilidade de estabelecer normas de comercialização para o queijo, as proteaginosas e a carne, à aplicação de direitos de importação adicionais, às regras relativas à disponibilidade de fornecimentos em caso de emergência e de crise grave e às garantias

Quadros e figuras

AG00649_Table1_27-08-25

Source: based on Proposal amending Regulation 1308/2013

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE propõe autorizar a importação de todas as partes de plantas de cânhamo como produtos agrícolas e alargar os teores máximos de Δ9-THC (atualmente aplicáveis às sementes) a todas as partes de plantas

Proposal for a Regulation as regards the school fruit, vegetables and milk scheme (‘EU school scheme’), sectoral interventions, the creation of a protein sector, requirements for hemp, the possibility for marketing standards for cheese, protein crops and meat, application of additional import duties, rules on the availability of supplies in time of emergencies and severe crisis and securities

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe que todas as partes de plantas de cânhamo possam ser exportadas para a União Europeia (UE) como produtos agrícolas. Propõe igualmente alargar os teores máximos de delta-9-tetrahidrocanabinol (Δ9-THC), atualmente autorizados para as sementes de cânhamo exportadas para a UE, a todas as partes de plantas de cânhamo (cânhamo em bruto, sementes e outras partes de plantas). Isto significa que:

  • os níveis de Δ9-THC não devem exceder um limite de 0,3%
  • as plantas devem ser cultivadas a partir de sementes de cânhamo certificadas ou acompanhadas de um certificado que ateste que o nível de Δ9-THC da variedade de cânhamo não excede 0,3%.

As sementes de cânhamo que não se destinam a sementeira não têm de cumprir estes requisitos.

Ver pormenores no quadro 1.

Cronologia

É provável que as regras propostas sejam adoptadas entre o final de 2026 e o início de 2027.

Quadros e figuras

AG00649_Table1_27-08-25

Source: based on Proposal amending Regulation 1308/2013

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.