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2022/2329

Território no Egito e na Turquia que pode exportar cavalos para a UE

  • Third country lists

Resumo

Em 29 de novembro de 2022, a UE alargou o território da Turquia e do Egito aprovado para a exportação de cavalos para a UE no que diz respeito aos requisitos de saúde animal.

A UE alarga o território aprovado na Turquia e no Egito para a exportação de cavalos para a UE

Regulamento de Execução (UE) 2022/2329 da Comissão de 28 de novembro de 2022 que altera o anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Egito e à Turquia na lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados equídeos

Atualização

Em 29 de novembro de 2022, a UE alargou o território da Turquia e do Egito aprovado para a exportação de cavalos para a UE no que diz respeito aos requisitos de saúde animal.

o que está a mudar?

Türkiye

Em dezembro de 2020, a Turquia solicitou à Comissão Europeia que alargasse a zona TR-1, a partir da qual é autorizada a entrada de cavalos registados na UE, a fim de incluir as províncias de Bursa, Eskişehir e Kocaeli. A Turquia apresentou garantias de apoio a esse pedido.

Após avaliação, a Comissão autorizou a entrada e o trânsito na UE, bem como a reentrada após exportação temporária, de cavalos registados da nova zona TR-1 na Turquia.

Egito

Em dezembro de 2021, o Egito solicitou à Comissão que autorizasse a entrada na União de cavalos registados provenientes de uma nova zona e apresentou garantias relativas ao estabelecimento de uma zona indemne de doenças dos equídeos na Quarentena Veterinária da Polícia para Equídeos na estrada do deserto CAIRO/Suíça, na periferia oriental do Cairo, ligada através do Aeroporto Internacional do Cairo.

Após avaliação, a Comissão autorizou a entrada e o trânsito na UE de cavalos registados provenientes dessa zona no Egito.

A UE alterou em conformidade a lista de zonas aprovadas na Turquia e no Egito.

Cronologia

Data de publicação: 29 de novembro de 2022

Data de entrada em vigor: 30 de novembro de 2022

Acções recomendadas

A Turquia pode agora exportar cavalos para a UE a partir das províncias de Bursa, Eskişehir e Kocaeli.

O Egito pode agora exportar cavalos para a UE a partir da estrada do deserto CAIRO/SWISS, na periferia oriental do Cairo, com ligação através do Aeroporto Internacional do Cairo.

Contexto legal

A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento (UE) 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países terceiros (ou parte dos seus territórios) devem constar da lista do Regulamento de Execução 2021/404.

A lista é regularmente adaptada em caso de surto de uma doença de declaração obrigatória ou, inversamente, se se registar uma melhoria da situação em matéria de saúde animal.

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/2329 da Comissão

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão

Regulamento (UE) 2016/429

Regulamento Delegado (UE) 2020/692

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