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2025/910

Flufenacet: não renovação da autorização

  • Pesticides

Resumo

A União Europeia (UE) não renovou a aprovação da substância ativa flufenacete devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina para os seres humanos e organismos não visados. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações dos produtos que contêm flufenacete.

Espera-se que a não renovação conduza a uma redução dos actuais limites máximos de resíduos (LMR) de flufenacete na batata, cevada e trigo para o limite de determinação (LD) em todos os produtos. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Os LMR para o flufenacete em todos os outros produtos já estão atualmente fixados no limite de determinação.

UE decide não renovar a aprovação da substância ativa flufenacete

Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão, de 20 de maio de 2025, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, e que altera os Regulamentos de Execução (UE) n.º 540/2011 e (UE) 2015/408 da Comissão

Atualização

A União Europeia (UE) não renovou a aprovação da substância ativa flufenacete devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina para os seres humanos e organismos não visados. Este facto obrigará os Estados-Membros da UE a retirar as autorizações dos produtos que contêm flufenacete.

Espera-se que a não renovação conduza a uma redução dos actuais limites máximos de resíduos (LMR) de flufenacete na batata, cevada e trigo para o limite de determinação (LD) em todos os produtos. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Os LMR para o flufenacete em todos os outros produtos já estão atualmente fixados no limite de determinação.

Produtos afetados

Batatas, cevada, trigo

o que está a mudar?

A UE não renovou a aprovação da substância ativa flufenacete. Por conseguinte, os agricultores da UE deixarão de poder utilizar produtos que contenham esta substância ativa.

porquê?

A UE decidiu não renovar a aprovação do flufenacete devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina(EFSA 2024).

Cronologia

Data de entrada em vigor: 10 de junho de 2025.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham flufenacete até 10 de dezembro de 2026.

Acções recomendadas

Dado que os LMR da UE para o flufenacete serão provavelmente reduzidos na sequência desta decisão, os fornecedores de batata, cevada e trigo que utilizam atualmente o flufenacete em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas actuais boas práticas agrícolas (BPA) e começar a procurar soluções alternativas.

Contexto legal

Para mais informações sobre as recentes não renovações e retiradas de substâncias, ver Últimas não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas (2025)

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/910 da Comissão relativo à não renovação da aprovação da substância ativa flufenacete

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE decide não renovar a aprovação da substância ativa flufenacete

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/910 concerning the non-renewal of the approval of the active substance flufenacet

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) decidiu não renovar a aprovação do flufenacete devido a preocupações com as suas propriedades de desregulação endócrina para os seres humanos e organismos não visados. Os agricultores da UE deixarão de poder utilizar produtos que contenham a substância ativa flufenacete.

Acções

Dado que os limites máximos de resíduos (LMR) da UE para o flufenacete são susceptíveis de ser reduzidos, os fornecedores de batata, cevada e trigo que utilizam atualmente o flufenacete em culturas destinadas à exportação para a UE devem rever as suas boas práticas agrícolas (BPA) actuais e começar a procurar soluções alternativas.

Cronologia

Data de entrada em vigor: 10 de junho de 2025.

Os produtores da UE serão autorizados a utilizar existências de produtos que contenham flufenacete até 10 de dezembro de 2026.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.