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2026/914

Febre aftosa: suspensão da carne de bovino do Botsuana

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Resumo

Na sequência de um novo surto de febre aftosa (FA) no Botsuana, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne de bovino das zonas do país que ainda estavam autorizadas a exportar para a UE (zonas BW-1, BW-2, BW-3 e BW-5). Consequentemente, foram suspensas todas as exportações de carne de bovino do Botsuana para a UE.

A UE suspende as importações de carne de bovino do Botsuana devido à febre aftosa

Regulamento de Execução (UE) 2026/914 da Comissão, de 21 de abril de 2026, que altera os anexos V, XIII e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Botsuana, ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal

Atualização

Na sequência de um novo surto de febre aftosa (FA) no Botsuana, a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne de bovino das zonas do país que ainda estavam autorizadas a exportar para a UE (zonas BW-1, BW-2, BW-3 e BW-5). Consequentemente, foram suspensas todas as exportações de carne de bovino do Botsuana para a UE.

Produtos afetados

Carne de vaca

o que está a mudar?

A carne de bovino só pode ser exportada de países ou, nalguns casos, de regiões específicas de um país, que tenham sido autorizados e incluídos numa lista pela UE (Regulamento 2021/404, anexo XIII).

Várias regiões do Botsuana foram autorizadas pela UE como cumprindo os requisitos de saúde animal para a exportação de carne de bovino maturada e desossada.

No entanto, devido a um novo surto de febre aftosa confirmado em 1 de abril de 2026 na região de Barolong, a UE suspendeu as importações de carne de bovino das zonas que ainda estavam autorizadas: BW-1, BW-2, BW-3 e BW-5. Consequentemente, foram suspensas todas as exportações de carne de bovino do Botsuana para a UE.

porquê?

Na sequência da notificação do surto de febre aftosa pelo Botsuana, a Organização Mundial da Saúde Animal (OMS) suspendeu o estatuto de várias zonas do país como "zonas livres de febre aftosa onde a vacinação não é praticada". O único matadouro aprovado pela UE no Botsuana situa-se na região de Barolong, onde ocorreu o surto de febre aftosa. Devido ao risco de introdução de febre aftosa na UE, e uma vez que as regras da UE não permitem o transporte de animais da exploração agrícola para o matadouro através de zonas não listadas para exportações para a UE (Regulamento Delegado 2020/692, Art. 124, alínea c)), as remessas de carne de bovino do Botsuana já não são autorizadas.

Cronologia

Nenhuma remessa de carne de bovino do Botsuana abatida e certificada após 1 de abril de 2026 pode entrar no mercado da UE.

As remessas certificadas antes de 1 de abril de 2026 são autorizadas a entrar no mercado da UE até 29 de junho de 2026 (90 dias).

Contexto legal

Esta suspensão das exportações segue-se a medidas relacionadas com a febre aftosa no Botsuana tomadas pela UE em novembro de 2023 (ver Lista de saúde animal: identificação de ungulados; e alteração das zonas de controlo de doenças veterinárias no Botsuana) e fevereiro de 2026 (ver Febre aftosa: restrições à carne de bovino fresca proveniente do Botsuana).

A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece um quadro para monitorizar as questões de saúde animal e responder aos riscos. Para exportar produtos de origem animal para a UE, os países terceiros devem demonstrar que cumprem os requisitos de saúde animal da UE em relação a determinadas espécies e categorias de animais ou produtos.

O Regulamento 2020/692 estabelece os requisitos de saúde animal aplicáveis às importações para a UE.

O Regulamento 2021/404 estabelece a lista de países terceiros autorizados ("países terceiros") que cumprem os requisitos de saúde animal da UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, se houver um surto de uma doença notificável ou uma melhoria da situação da saúde animal num país.

O Regulamento 2021/405 (artigo 3.º) estabelece que, para exportar carne fresca para a UE, os países devem constar do anexo XIII do Regulamento 2021/404 e do anexo I do Regulamento 2021/405 (ver Listas de países terceiros em matéria de saúde pública e saúde animal - explicação).

Além disso, a partir de 3 de setembro de 2026, os países terceiros devem também ser autorizados e incluídos numa lista em relação à utilização de agentes antimicrobianos (Regulamento 2024/2598; ver Lista de países terceiros que cumprem os novos requisitos antimicrobianos da UE).

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário dos Animais Terrestres

Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão que estabelece a lista de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados a permitir a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano [...] no que diz respeito à aplicação da proibição de utilização de certos medicamentos antimicrobianos

Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizadas para a entrada na União de determinados animais e produtos destinados ao consumo humano

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados oficiais e modelos de certificados sanitários/oficiais, para a entrada na União e a circulação na União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias, certificação oficial relativa a esses certificados

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e a outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos (Regulamento relativo aos controlos oficiais)

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2026/914 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas ao Botsuana, ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e produtos de origem animal

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A UE suspende as importações de carne de bovino do Botsuana devido à febre aftosa

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/914 as regards the entries for Botswana, Canada, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries, territories, or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of certain animals and products of animal origin

o que está a mudar e porquê?

Devido a um surto de febre aftosa (FA) na região de Barolong, no Botsuana, em 1 de abril de 2026, a União Europeia (UE) suspendeu todas as importações de carne de bovino do Botsuana. Esta medida tem por objetivo proteger a UE da potencial propagação da febre aftosa.

Cronologia

Nenhuma remessa de carne de bovino do Botsuana abatida e certificada após 1 de abril de 2026 pode entrar no mercado da UE.

As remessas certificadas antes de 1 de abril de 2026 são autorizadas a entrar no mercado da UE até 29 de junho de 2026 (90 dias).

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