AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2025/1923

GAAP: UE volta a autorizar importações de aves de capoeira, produtos germinais e aves de caça do Brasil

  • Animal health
  • Third country lists
  • Animal health controls

Resumo

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) no estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2025, o Brasil não pôde exportar carne de aves de capoeira porque as autoridades brasileiras não puderam assinar certificados de sanidade animal que comprovassem a ausência de GAAP.

Como as autoridades brasileiras demonstraram à Comissão Europeia que tomaram medidas para atenuar com êxito o surto de GAAP, a UE está a permitir gradualmente a reautorização das exportações.

GAAP: a UE autoriza a reautorização gradual das importações de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2025/1923 da Comissão, de 19 de setembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Brasil nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Atualização

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) no estado do Rio Grande do Sul, em maio de 2025, o Brasil não pôde exportar carne de aves de capoeira porque as autoridades brasileiras não puderam assinar certificados de sanidade animal que comprovassem a ausência de GAAP.

Como as autoridades brasileiras demonstraram à Comissão Europeia que tomaram medidas para atenuar com êxito o surto de GAAP, a UE está a permitir gradualmente a reautorização das exportações.

Produtos afetados

Aves de capoeira; produtos germinais de aves de capoeira; carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

o que está a mudar?

A UE está a reautorizar a exportação de remessas de aves de capoeira; produtos germinais de aves de capoeira; e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça do Brasil para a UE nas seguintes etapas.

As importações são autorizadas:

  • a partir de 18 de setembro de 2025, de todas as zonas permitidas (enumeradas na parte 1, secção B, do anexo V e na parte 1, secção B, do anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 2021/404 ), exceto o estado do Rio Grande do Sul
  • a partir de 2 de outubro de 2025, de todas as zonas listadas, incluindo Rio Grande do Sul, mas excluindo a área num raio de 10 km em redor do estabelecimento onde ocorreu o surto
  • a partir de 16 de outubro de 2025, de todas as zonas listadas, incluindo a área num raio de 10 km em redor do estabelecimento onde ocorreu o surto.

porquê?

Na sequência da notificação de um surto de GAAP em aves de capoeira, em maio de 2025, num estabelecimento no Rio Grande do Sul, as autoridades brasileiras não puderam assinar certificados sanitários que demonstrassem a ausência de GAAP (como exigido pelo Regulamento 2020/692, artigo 38.º)(Comissão Europeia 2025).

As informações subsequentes apresentadas pelo Brasil demonstram que as medidas adoptadas pelas autoridades atenuaram o surto de GAAP, permitindo a retoma progressiva das exportações, zona a zona.

Cronologia

As exportações de aves de capoeira; produtos germinais de aves de capoeira; e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça do Brasil para a UE podem ser retomadas a partir de todas as zonas listadas a partir de 16 de outubro de 2025.

Contexto legal

A Lei da Saúde Animal da UE (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado 2020/692 complementa o Regulamento 2016/429 no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento 2021/404 para cada produto a exportar para a UE. A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação de saúde animal num país (ver Listas de países terceiros em matéria de saúde animal - explicação).

Recursos

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Comissão Europeia (2025) Relatório de síntese, Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal - Secção "Controlos e Condições de Importação" 21 de maio de 2025

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário para os Animais Terrestres

O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/1923 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas ao Brasil nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a entrar na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira e de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

GAAP: a UE autoriza a reautorização gradual das importações de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1923 as regards the entries for Brazil in the lists of third countries, territories or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of poultry and germinal products of poultry and of fresh meat of poultry and game birds

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em maio de 2025 num estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul, o Brasil não pôde exportar aves de capoeira; produtos germinais de aves de capoeira; e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça, porque as autoridades brasileiras não puderam apresentar certificados que garantissem que as remessas estavam isentas de GAAP.

O presente regulamento permite a reautorização gradual das exportações.

Cronologia

A exportação de aves de capoeira; produtos germinais de aves de capoeira; e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça do Brasil para a UE é permitida do seguinte modo

  • a partir de 18 de setembro de 2025, quando originários de regiões fora do estado de Rio Grande do Sul
  • a partir de 2 de outubro de 2025, também quando originária de Rio Grande do Sul, mas excluindo uma zona com um raio de 10 km em redor do estabelecimento onde ocorreu o foco
  • a partir de 16 de outubro de 2025, quando originários de todas as zonas, incluindo a zona de proteção de 10 km em torno do estabelecimento onde ocorreu o foco.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.