AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2025/361, 2025/446

GAAP: Restrições aplicáveis às aves de capoeira provenientes da Bósnia e Herzegovina

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne fresca de aves de capoeira da Bósnia e Herzegovina. Os produtos de aves de capoeira podem ainda ser importados para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina se tiverem recebido um tratamento específico de atenuação dos riscos.

As restrições impostas pela UE em fevereiro de 2025 às aves de capoeira e aos produtos à base de aves de capoeira foram levantadas em março de 2025 (ver Importações de aves de capoeira da Macedónia do Norte e da Bósnia-Herzegovina).

GAAP: UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos à base de aves de capoeira da Bósnia e Herzegovina

Regulamento de Execução (UE) 2025/361 da Comissão de 17 de fevereiro de 2025 que altera os anexos V, XIV e XV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizadas para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Regulamento de Execução (UE) 2025/446 da Comissão, de 28 de fevereiro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a introduzir na União remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Atualização

Na sequência de um surto de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP), a União Europeia (UE) suspendeu as importações de carne fresca de aves de capoeira da Bósnia e Herzegovina. Os produtos de aves de capoeira podem ainda ser importados para a UE a partir da Bósnia e Herzegovina se tiverem recebido um tratamento específico de atenuação dos riscos.

As restrições impostas pela UE em fevereiro de 2025 às aves de capoeira e aos produtos à base de aves de capoeira foram levantadas em março de 2025 (ver Importações de aves de capoeira da Macedónia do Norte e da Bósnia-Herzegovina).

Produtos afectados

Carne de aves de capoeira

o que está a mudar?

Devido a um surto de gripe aviária no município de Rogatica, na República Srpska, as exportações de carne fresca de aves de capoeira da Bósnia e Herzegovina para a UE foram suspensas desde que a doença foi confirmada em 10 de fevereiro de 2025.

Os produtos de aves de capoeira podem ainda ser exportados para a UE se for aplicado aos produtos o seguinte tratamento de mitigação dos riscos D: uma temperatura mínima de 70°C, que deve ser atingida em toda a carne (Regulamento 2020/692, anexo XXVI).

Para clarificar, o Regulamento 2025/446 especifica que a suspensão das exportações se deve ao surto de GAAP na Bósnia e Herzegovina (anexo XIV).

porquê?

A fim de proteger o estatuto de saúde animal da UE, a UE actualiza regularmente a lista de países terceiros que estão autorizados a exportar produtos animais de acordo com os riscos emergentes para a saúde animal nos países exportadores.

Cronologia

A partir de 19 de fevereiro de 2025, a carne fresca de aves de capoeira não pode ser exportada da Bósnia e Herzegovina para a UE. Os produtos de aves de capoeira certificados após 10 de fevereiro de 2025 devem ter sido submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos.

Acções recomendadas

Uma vez que a Bósnia e Herzegovina não dispõe de garantias que permitam a regionalização, esta suspensão da autorização afecta todo o país. Os produtores e exportadores poderiam colaborar com as autoridades competentes para incentivar e apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização (a regionalização implica a limitação das medidas às regiões afectadas do país).

As regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países terceiros para poderem exportar animais e produtos animais para a UE, evitando a propagação de doenças. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. Os exportadores devem seguir o Código Sanitário dos Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH), onde podem ser encontradas regras para cada doença.

Fundo

A legislação da UE em matéria de saúde animal (Regulamento 2016/429) estabelece um quadro para monitorizar as questões de saúde animal e dar resposta aos riscos. Para exportar produtos de origem animal para a UE, os países terceiros devem constar de uma lista para determinadas espécies e categorias de animais e produtos germinais (sémen, óvulos e embriões).

O Regulamento 2020/692 complementa a Lei da Saúde Animal no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às importações para a UE.

O Regulamento de Execução 2021/404 estabelece as listas de "países terceiros" (países não pertencentes à UE). A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação em matéria de saúde animal num país.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Organização Mundial da Saúde Animal: Código Sanitário dos Animais Terrestres

O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos (Regulamento relativo aos controlos oficiais)

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União, bem como à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados oficiais e modelos de certificados sanitários/oficiais, para a entrada na União e a circulação na União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias, certificação oficial relativa a esses certificados

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2025/361 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a permitir a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça e de produtos à base de carne de aves de capoeira

Regulamento de Execução (UE) 2025/446 da Comissão no que diz respeito às entradas relativas à Bósnia-Herzegovina, ao Canadá, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados a introduzir na União remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, bem como de carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

GAAP: UE suspende as importações de carne fresca de aves de capoeira e restringe as importações de produtos à base de aves de capoeira da Bósnia e Herzegovina

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/361 as regards the entries for Bosnia and Herzegovina, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries, territories or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of poultry and germinal products of poultry, of fresh meat of poultry and game birds, and of meat products from poultry

Commission Implementing Regulation (EU) 2025/446 as regards the entries for Bosnia and Herzegovina, Canada, the United Kingdom and the United States in the lists of third countries, territories or zones thereof authorised for the entry into the Union of consignments of poultry and germinal products of poultry, and of fresh meat of poultry and game birds

o que está a mudar e porquê?

Na sequência de um surto confirmado de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) no seu território, a Bósnia e Herzegovina não está autorizada a exportar carne fresca de aves de capoeira para a União Europeia (UE).

Os produtos de aves de capoeira provenientes da Bósnia e Herzegovina podem ainda ser exportados para a UE se tiverem sido submetidos a um tratamento de mitigação dos riscos D: uma temperatura mínima de 70°C, que deve ser atingida em toda a carne (Regulamento 2020/692, anexo XXVI).

Para clarificar, o Regulamento 2025/446 especifica que a suspensão das exportações se deve ao surto de GAAP na Bósnia e Herzegovina (anexo XIV).

As restrições impostas pela UE em fevereiro de 2025 às aves de capoeira e aos produtos à base de aves de capoeira foram levantadas em março de 2025 (ver Importações de aves de capoeira da Macedónia do Norte e da Bósnia e Herzegovina).

Acções

As regras de saúde animal devem ser rigorosamente aplicadas pelos países terceiros para poderem exportar animais e produtos animais para a UE. É importante que as autoridades competentes e os operadores trabalhem em conjunto para monitorizar a saúde animal e manter as doenças sob controlo. Os produtores e exportadores podem colaborar com as autoridades competentes para incentivar e apoiar o processo de estabelecimento de garantias que permitam a regionalização (a regionalização implica a limitação das medidas às regiões afectadas do país). Os exportadores devem seguir o Código Sanitário para os Animais Terrestres da Organização Mundial da Saúde Animal (WOAH), onde podem ser encontradas regras para cada doença.

Cronologia

A partir de 19 de fevereiro de 2025, a carne fresca de aves de capoeira não pode ser exportada da Bósnia e Herzegovina para a UE. Os produtos de aves de capoeira certificados após 10 de fevereiro de 2025 devem ter sido submetidos a um tratamento específico de redução dos riscos.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.