Rotulagem dos vinhos com baixo teor alcoólico
- Food information
- Labelling
Resumo
Para apoiar o desenvolvimento de vinhos com baixo teor de álcool, a Comissão Europeia simplificou as regras comuns relativas à rotulagem destes vinhos e à produção de vinhos espumantes. Alinhou igualmente as regras aplicáveis aos vinhos aromatizados com as aplicáveis aos vinhos não aromatizados.
A UE simplifica as regras de rotulagem e de produção para a comercialização de vinhos com baixo teor de álcool
Regulamento (UE) 2026/471 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2026, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 251/2014 e (UE) 2021/2115 no que respeita a determinadas regras de mercado e medidas de apoio setorial no setor vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados e o Regulamento (UE) 2024/1143 no que respeita a determinadas regras de rotulagem das bebidas espirituosas
Atualização
Para apoiar o desenvolvimento de vinhos com baixo teor de álcool, a Comissão Europeia simplificou as regras comuns relativas à rotulagem destes vinhos e à produção de vinhos espumantes. Alinhou igualmente as regras aplicáveis aos vinhos aromatizados com as aplicáveis aos vinhos não aromatizados.
Produtos afetados
Vinho
o que está a mudar?
Rotulagem
Vinhos com teor reduzido de álcool
De acordo com as novas regras (que alteram o Regulamento 1308/2013, artigo 119.º), os vinhos com teor reduzido de álcool podem ser rotulados do seguinte modo
- "sem álcool", se o título alcoométrico efetivo do produto (percentagem de álcool presente) não exceder 0,5% em volume
- "0,0%", se o título alcoométrico adquirido do produto não exceder 0,05% em volume
- "álcool reduzido" se o título alcoométrico adquirido do produto for superior a 0,5% em volume e pelo menos 30% inferior ao título mínimo da sua categoria antes da desalcoolização.
Rotulagem eletrónica
O novo regulamento também permite que a Comissão Europeia desenvolva novas regras sobre a rotulagem eletrónica dos ingredientes e a informação nutricional do vinho e do vinho aromatizado.
Produção
Vinhos aromatizados com baixo teor de álcool
Os vinhos aromatizados são obtidos a partir de produtos vitivinícolas que foram aromatizados. O vinho aromatizado era anteriormente definido como necessitando de um título alcoométrico volúmico adquirido entre 14,5 e 22% e de um título alcoométrico volúmico total (álcool adquirido e potencial de açúcar residual) não inferior a 17,5% (Regulamento 251/2014, artigo 3.º).
As novas regras permitem agora a produção de vinhos aromatizados de baixo teor alcoólico que tenham sido submetidos a um tratamento de desalcoolização (artigo 3.º, n.º 5, revisto). 3(5)). Estes vinhos aromatizados com baixo teor alcoólico podem ser produzidos a partir de vinhos total ou parcialmente desalcoolizados. Aos vinhos aromatizados com baixo teor alcoólico aplicam-se as mesmas regras de rotulagem que aos vinhos com teor alcoólico reduzido.
Categorias de vinhos espumantes
O Regulamento (UE) n.º 1308/2013 (anexo VII, parte II) define categorias de produtos vitivinícolas, incluindo vinho, vinho licoroso e vinho espumante.
O novo regulamento permite que o vinho espumante seja produzido a partir da segunda fermentação de vinho tranquilo, ou através da adição de dióxido de carbono a vinho tranquilo produzido a partir de vinho tranquilo (parcialmente) desalcoolizado.
porquê?
Há uma procura crescente de vinhos com baixo teor alcoólico por parte dos consumidores, mas as regras anteriores sobre a forma de descrever o teor alcoólico eram diferentes nos Estados-Membros da UE, o que restringia o desenvolvimento do sector. As novas regras harmonizam a terminologia, proporcionando maior clareza aos consumidores.
As regras anteriores também impunham limitações tecnológicas à produção de vinhos espumantes com baixo teor alcoólico, que foram agora suprimidas. Anteriormente, os vinhos desalcoolizados tinham de cumprir as caraterísticas e o título alcoométrico mínimo dos seus homólogos alcoólicos antes de poderem ser submetidos ao processo de desalcoolização, um processo que remove o dióxido de carbono (CO2) necessário para o vinho espumante.
Cronologia
O regulamento é aplicável a partir de 18 de março de 2026.
Os novos requisitos de rotulagem para vinhos com teor reduzido de álcool (aromatizados) aplicam-se a partir de 19 de setembro de 2027.
Os vinhos (incluindo os vinhos aromatizados e os vinhos espumantes) que tenham sido submetidos a um tratamento de desalcoolização e rotulados em conformidade com as regras anteriores antes de 19 de setembro de 2027 podem ainda ser colocados no mercado da UE após essa data, até ao esgotamento das existências.
Contexto legal
A UE é o líder mundial na produção, consumo e exportação de vinho. A alteração dos padrões de consumo (menor consumo de vinhos tradicionais; maior procura de vinhos aromatizados e com baixo teor de álcool ou sem álcool) exige que as actuais regras de produção e rotulagem do vinho sejam adaptadas para satisfazer a procura dos consumidores e para os informar melhor sobre estes produtos.
Recursos
Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas
Regulamento (UE) n.º 251/2014 relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados
Fontes
Regulamento (UE) 2026/471 no que respeita a certas regras de mercado e medidas de apoio setorial no sector vitivinícola e aos produtos vitivinícolas aromatizados e no que respeita a certas regras de rotulagem aplicáveis às bebidas espirituosas
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A UE simplifica as regras de rotulagem e de produção para a comercialização de vinhos com baixo teor de álcool
Regulation (EU) 2026/471 as regards certain market rules and sectoral support measures in the wine sector and for aromatised wine products and as regards certain labelling rules for spirit drinks
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) actualizou as suas regras sobre a rotulagem dos vinhos com baixo teor de álcool e sobre a produção de vinhos aromatizados (aromatizados) com baixo teor de álcool, para ajudar o sector a responder à procura dos consumidores.
Os vinhos com teor reduzido de álcool (incluindo os aromatizados) devem ser rotulados do seguinte modo
- "sem álcool", se o título alcoométrico efetivo do produto não exceder 0,5% em volume
- "0,0%", se o título alcoométrico adquirido do produto não exceder 0,05% em volume
- "álcool reduzido", se o título alcoométrico adquirido do produto for superior a 0,5% em volume e for inferior em pelo menos 30% ao título alcoométrico adquirido mínimo da categoria antes da desalcoolização.
Atualmente, os vinhos espumantes podem ser produzidos a partir de vinho tranquilo por segunda fermentação ou pela adição de dióxido de carbono a vinho tranquilo desalcoolizado ou parcialmente desalcoolizado.
Cronologia
Os novos requisitos de rotulagem para vinhos com teor reduzido de álcool (aromatizados) aplicam-se a partir de 19 de setembro de 2027.
Os vinhos (incluindo vinhos aromatizados e espumantes) que tenham sido submetidos a um tratamento de desalcoolização e rotulados de acordo com as regras anteriores antes de 19 de setembro de 2027 podem ainda ser colocados no mercado da UE após essa data, até ao esgotamento das existências.
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