Últimas aprovações, renovações e extensões de pesticidas 2026
- Food safety
- Pesticides
Resumo
O presente relatório resume as aprovações novas e renovadas até à data em 2026. Enumera também as extensões da aprovação da União Europeia (UE) em 2026 (Quadro 1) e as alterações das condições de utilização.
Aprovações, renovações e extensões de pesticidas na UE em 2026
Regulamentos de execução da Comissão 2026/312, 2026/321, 2026/351, 2026/355, 2026/372
Atualização
O presente relatório resume as aprovações novas e renovadas até à data em 2026. Enumera também as extensões da aprovação da União Europeia (UE) em 2026 (Quadro 1) e as alterações das condições de utilização.
o que está a mudar?
Aprovações e renovações
Em fevereiro de 2026, a UE renovou a sua aprovação de:
- maltodextrina (como substância de baixo risco) até 3 de março de 2041
- spinosade até 1 de abril de 2041
- pirimetanil até 30 de abril de 2041.
Alterações às condições de aprovação
Em fevereiro de 2026, a UE alterou as condições de utilização da hidrazida maleica:
- a exigência de indicar no rótulo das culturas tratadas que estas foram tratadas com esta substância é agora suprimida
- a restrição de que esta substância não pode ser utilizada em culturas destinadas à alimentação de animais é agora suprimida.
Prorrogações e alterações
Até ao momento, em 2026, a UE alargou a aprovação das substâncias enumeradas no Quadro 1.
Cronologia
A base de dados da Comissão Europeia sobre substâncias activas, protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos contém uma lista completa de substâncias activas, o seu estatuto legal e datas de validade.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado da UE devem acompanhar a evolução das aprovações da UE ao considerarem estratégias a longo prazo sobre práticas agrícolas.
Contexto legal
Aprovações
Um produto fitofarmacêutico ou pesticida contém uma ou várias substâncias activas. As substâncias activas devem cumprir os critérios de aprovação estabelecidos (Regulamento 1107/2009, artigo 4.º), que incluem a ausência de efeitos nocivos para a saúde humana ou para o ambiente.
Dependendo das suas caraterísticas, algumas substâncias activas podem ser aprovadas como substâncias de baixo risco que cumprem determinados critérios [Regulamento 1107/2009, Anexo II(5)]. As substâncias de baixo risco são aprovadas por um período de 15 anos, em vez dos 10 anos habituais, e beneficiam de uma proteção de dados mais favorável (13 anos). Os procedimentos de autorização também são geralmente mais curtos.
Renovação das autorizações
A Comissão estabeleceu uma série de programas de trabalho para gerir o processo de renovação. O programa de trabalho mais recente, o Programa de Renovação de Ingredientes Activos 6(AIR 6), abrange as substâncias cuja aprovação expira entre 31 de março de 2025 e 27 de dezembro de 2028. Cada substância é atribuída a um Estado-Membro da UE para avaliação.
Para as substâncias activas cujo período de aprovação termina em/após 27 de março de 2024, aplicam-se as regras de renovação estabelecidas no Regulamento 2020/1740.
Se não for recebido qualquer pedido de extensão da aprovação, mantém-se o prazo de validade inicial.
Extensão das homologações
Se um pedido de renovação não puder ser totalmente avaliado antes do termo do prazo de validade, a aprovação pode ser prorrogada para permitir a conclusão da avaliação.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
Fontes
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/372
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
Aprovações, renovações e extensões de pesticidas na UE em 2026
Commission Implementing Regulations 2026/312, 2026/321, 2026/351, 2026/355, 2026/372
o que está a mudar e porquê?
Aprovações e renovações
Em fevereiro de 2026, a União Europeia (UE) renovou a sua aprovação de:
- maltodextrina (como substância de baixo risco) até 3 de março de 2041
- spinosade até 1 de abril de 2041
- pirimetanil até 30 de abril de 2041.
Alterações às condições de aprovação
Em fevereiro de 2026, a UE alterou as condições de utilização da hidrazida maleica:
- a exigência de indicar no rótulo das culturas tratadas que estas foram tratadas com esta substância é agora suprimida
- a restrição de que esta substância não pode ser utilizada em culturas destinadas à alimentação de animais é agora suprimida.
Prorrogações e alterações
Até ao momento, em 2026, a UE alargou a aprovação das substâncias enumeradas no Quadro 1.
Acções
Os fornecedores do mercado da UE devem acompanhar a evolução das aprovações da UE ao considerarem estratégias a longo prazo sobre práticas agrícolas.
Cronologia
A base de dados da Comissão Europeia sobre substâncias activas, protectores de fitotoxicidade e agentes sinérgicos contém uma lista completa de substâncias activas, o seu estatuto legal e datas de validade.
Quadros e figuras
Source: based on Regulation 2026/372
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