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2026/1154; 2026/1209

Últimas medidas de não renovação, retirada do mercado, restrições e não aprovação de pesticidas (2026)

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

O presente relatório resume as recentes decisões da União Europeia (UE) de não renovar ou de revogar as autorizações existentes para determinadas substâncias ativas de pesticidas.

Embora estas decisões afetem principalmente os produtores da UE, são geralmente seguidas de legislação destinada a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de deteção (LOD — o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões constituem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações aos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.

O presente relatório inclui também as decisões de não aprovação da UE. Estas são relevantes para os produtores dos países exportadores onde estas substâncias possam ser utilizadas a nível local. Nesses casos, será mantido um LMR por defeito de 0,01 mg/kg.

Não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas para utilização na União Europeia: decisões em 2026

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1154 da Comissão, de 28 de maio de 2026, no que diz respeito à supressão do metoxifenozida, do pentiópirad e da mistura de terpenóides QRD 460 da lista de substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1209 da Comissão, de 9 de junho de 2026, relativo à não aprovação da oleorresina de Capsicum como substância de base

Atualização

O presente relatório resume as recentes decisões da União Europeia (UE) de não renovar ou de revogar as autorizações existentes para determinadas substâncias ativas de pesticidas.

Embora estas decisões afetem principalmente os produtores da UE, são geralmente seguidas de legislação destinada a reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) para 0,01 mg/kg ou para o limite de deteção (LOD — o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Estas decisões constituem, por conseguinte, uma indicação precoce das próximas alterações aos LMR e da provável necessidade de procurar soluções alternativas para as culturas destinadas à exportação para a UE.

O presente relatório inclui também as decisões de não aprovação da UE. Estas são relevantes para os produtores dos países exportadores onde estas substâncias possam ser utilizadas a nível local. Nesses casos, será mantido um LMR por defeito de 0,01 mg/kg.

o que está a mudar?

A UE revê sistematicamente o estatuto de todas as substâncias ativas de pesticidas cuja utilização está aprovada na União Europeia. As recentes decisões de não renovação e revogação de aprovações estão resumidas na Tabela 1. Para verificar as datas de caducidade ou de revisão de outras substâncias ativas de pesticidas, consulte a Base de Dados de Pesticidas da UE.

Para além das não renovações indicadas no Quadro 1, a UE decidiu recentemente não aprovar a oleorresina de Capsicum como substância de base.

porquê?

Não foram apresentados pedidos de renovação relativos ao metoxifenozida, ao pentiópirad e à mistura de terpenóides QRD 460; por conseguinte, não se procedeu a qualquer revisão e estas autorizações caducaram. O Regulamento n. º 2026/1154 retira-as da lista de substâncias ativas aprovadas (ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009).

A oleorresinade Capsicum não foi aprovada como substância de base, uma vez que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou preocupações relativamente à sua composição e aos potenciais riscos para a saúde humana (EFSA 2025). Posteriormente, o requerente retirou o pedido. A Comissão Europeia (2023) descreve as substâncias de base como «determinadas substâncias que não são utilizadas predominantemente como produtos fitofarmacêuticos [e que] podem ser úteis para a proteção das plantas, mas cujo interesse económico em solicitar a aprovação pode ser limitado».

Cronologia

As datas de validade das substâncias em causa estão indicadas na Tabela 1. Após essas datas, os pesticidas deixarão de poder ser utilizados na UE.

Espera-se que a Comissão Europeia apresente propostas para reduzir ou eliminar os LMR destas substâncias, o que afetará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quaisquer alterações aos LMR são notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS), e os detalhes serão disponibilizados no sítio Web da AGRINFO.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As decisões de não renovar ou de revogar as autorizações da UE para a utilização de determinadas substâncias ativas de pesticidas afetam principalmente a sua utilização no território da UE. No entanto, na sequência de uma não renovação ou revogação da aprovação, na maioria dos casos a UE dá início ao processo de redução ou eliminação dos LMR associados. Estes são normalmente fixados em 0,01 mg/kg ou no LOD. Em muitas circunstâncias, isto significa que já não podem ser utilizados em culturas destinadas à exportação para a UE, sendo necessária a tomada de medidas.

Acções recomendadas

Os setores de exportação afetados devem começar a procurar soluções alternativas de proteção das culturas em substituição do metoxifenozida e do pentiópirad, ou a avaliar possíveis adaptações das boas práticas agrícolas (BPA).

Contexto legal

Consulte os relatórios da AGRINFO sobre as decisões relativas à não renovação, retirada do mercado e restrições aplicáveis aos pesticidas em 2023, 2024 e 2025.

As substâncias ativas dos pesticidas são aprovadas por um período máximo de 15 anos. Os fabricantes podem solicitar a reaprovação de uma substância por um período não superior a 15 anos. A UE revê sistematicamente todas as substâncias ativas.

As substâncias podem:

  • não reaprovadas: se não houver dados suficientes para permitir a reaprovação, ou porque o fabricante não solicita a reaprovação
  • retiradas do mercado: quando são identificadas questões específicas relacionadas com a saúde dos consumidores ou com o ambiente, por vezes antes da data normal de caducidade
  • sujeitas a restrições: quando os dados justificam a renovação, mas apenas sob novas condições específicas de utilização.

Quando uma autorização para uma substância ativa for retirada, ou expirar devido à retirada da aprovação ou à não renovação, a Comissão Europeia elaborará um projeto de medida para suprimir os LMR existentes relevantes. Na prática, a Comissão dá início a este procedimento assim que todas as autorizações existentes para essa substância ativa tiverem sido revogadas. Os LMR são fixados num valor por defeito de 0,01 mg/kg ou no limite mais baixo tecnicamente possível utilizando os métodos analíticos atuais. Os LMR baseados nos LMR do Codex (CXL) não são suprimidos quando não existe risco para os consumidores da UE nem qualquer preocupação ambiental a nível global. As alterações aos LMR que tenham impacto no comércio são sempre notificadas ao Comité SPS da OMC.

Em 2026, a Comissão Europeia propôs a supressão do requisito padrão de reavaliação dos pesticidas a cada 10 anos: ver Simplificação das regras relativas aos LMR dos pesticidas e às aprovações.

É difícil prever o calendário exato das alterações aos LMR resultantes da retirada ou da não renovação de substâncias ativas. Na sua revisão da política em matéria de pesticidas, a Comissão comprometeu-se a «reforçar os esforços de comunicação sobre os impactos do Regulamento relativo aos produtos fitofarmacêuticos (PPP) nos LMR, bem como sobre o calendário dos vários procedimentos, a fim de tornar o sistema da UE mais previsível para os países terceiros, incluindo no que diz respeito aos critérios de exclusão» (Comissão Europeia 2020).

É possível solicitar tolerâncias de importação em antecipação a potenciais alterações aos LMR (ver Tabela de síntese 2009–2026), mas os requerentes devem demonstrar a existência de boas práticas agrícolas (BPA) relevantes no país de origem, bem como a segurança dos LMR propostos. Estão disponíveis orientações sobre os requisitos e o processo para o estabelecimento de LMR e tolerâncias de importação (Comissão Europeia 2021). No entanto, a possibilidade de solicitar tolerâncias de importação para pesticidas que não estão aprovados na UE está atualmente a ser revista; ver Simplificação das regras relativas aos LMR de pesticidas e às aprovações.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) n. º 2026/1154 da Comissão no que diz respeito à supressão do metoxifenozida, do pentiópirad e da mistura de terpenóides QRD 460 da lista de substâncias ativas aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1107/2009

Regulamento de Execução (UE) n.º 2026/1209 da Comissão relativo à não aprovação da oleorresina de Capsicum como substância de base

Quadros e figuras

AG00813_Table%201_29-06-26

Source: based on Regulations 2026/1154; 2025/2027

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Não renovações, retiradas, restrições e não aprovações de pesticidas para utilização na União Europeia: decisões em 2026

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1154 as regards the deletion of methoxyfenozide, penthiopyrad and terpenoid blend QRD 460 from the list of active substances approved under Regulation (EC) No 1107/2009

Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1209 concerning the non-approval of Capsicum oleoresin as a basic substance

o que está a mudar e porquê?

A UE analisa sistematicamente o estatuto de todas as substâncias ativas de pesticidas cuja utilização está aprovada na União Europeia. As recentes decisões de não renovação e revogação de aprovações estão resumidas na Tabela 1.

A oleorresinade Capsicum não foi aprovada como substância de base porque a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos identificou preocupações relativamente à sua composição e aos potenciais riscos para a saúde humana, tendo o requerente, subsequentemente, retirado o pedido.

Acções

Os setores de exportação afetados devem começar a procurar soluções alternativas de proteção das culturas em substituição do metoxifenozida e do pentiópirad, ou a avaliar possíveis adaptações das boas práticas agrícolas (BPA).

Cronologia

As datas de validade das substâncias em causa estão indicadas na Tabela 1. Após essas datas, os pesticidas deixarão de poder ser utilizados na UE.

Espera-se que a Comissão Europeia apresente propostas para reduzir ou eliminar os LMR destas substâncias, o que afetará a sua utilização em culturas destinadas à exportação para a UE. Quaisquer alterações aos LMR são notificadas ao Comité Sanitário e Fitossanitário da Organização Mundial do Comércio (OMC SPS), e os detalhes serão disponibilizados no sítio Web da AGRINFO.

Quadros e figuras

AG00813_Table%201_29-06-26

Source: based on Regulations 2026/1154; 2025/2027

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.