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2016/429, 2020/692, 2017/625, 2022/2292

Lista de estabelecimentos de países não pertencentes à UE - explicação

  • Animal health
  • Food safety
  • Animal health controls
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

Panorâmica das regras relativas à elaboração de listas de empresas do sector alimentar ("estabelecimentos") para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Regras para a aprovação de estabelecimentos autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE

Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão, de 6 de setembro de 2022, que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais produtores de géneros alimentícios e de determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2017/625, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e a outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos [...](Regulamento Controlos Oficiais)

Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal(Lei da Saúde Animal)

Atualização

Panorâmica das regras relativas à elaboração de listas de empresas do sector alimentar ("estabelecimentos") para a exportação de animais e produtos de origem animal para a União Europeia (UE).

Contexto legal

Para garantir que os produtos de origem animal são seguros, a UE apenas importa estes alimentos de operadores aprovados em países autorizados a exportar produtos de origem animal para a UE (ver Listas de países terceiros para a saúde animal - explicação; Listas de países terceiros para a saúde pública - explicação; Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação). Ao longo da cadeia de abastecimento, estes operadores são conhecidos como "estabelecimentos", ou seja, qualquer unidade de uma empresa do sector alimentar (Regulamento 852/2004, art. 2(c)).

Um estabelecimento só pode ser aprovado se a autoridade competente do país de exportação não pertencente à UE tiver determinado que cumpre os requisitos da UE e o tiver inscrito na lista de estabelecimentos TRACES.

Produtos afetados

Animais, produtos de origem animal, subprodutos de origem animal, carne, peixe, lacticínios, gorduras/óleos, mel, rebentos

visão geral

Tipos de estabelecimentos

Para produtos de origem animal importados para a UE a partir de países terceiros, os estabelecimentos devem ser aprovados:

  • onde os animais são mantidos após a produção primária (Regulamento 2020/692, artigo 8.º)
  • onde os produtos de origem animal são preparados (Regulamento 2022/2292, artigo 13.º)
  • onde os produtos são expedidos, se o estabelecimento fizer mais do que apenas logística, por exemplo, controlo de temperatura (Regulamento 2022/2292, artigo 13.º)
  • para as pescas: estabelecimentos em terra, fábricas ou navios congeladores, entrepostos frigoríficos ou navios frigoríficos (Regulamento 2022/2292, artigos 18.º e 19.º).

Uma vez concluído o procedimento de aprovação, a autoridade competente atribui ao operador um número de aprovação único.

Produtos

Os estabelecimentos devem ser aprovados se exportarem os seguintes produtos agro-alimentares (Sistema Harmonizado, códigos SH)

  • Produtos animais dos capítulos do SH carne (2), peixe (3), lacticínios (4), outra origem animal (5), gorduras/óleos (15), preparações de carne/peixe (16).
  • Produtos de origem animal em posições específicas:
    • outros açúcares (1702)
    • chocolate (1806)
    • extractos de café/chá (2101)
    • gelados (2105)
    • concentrados de proteínas (2106)
    • bebidas não alcoólicas (2202 99)
    • farinhas de carne, farinhas (2301).
  • Rebentos (0704 90, 0706 90, 0708 10, 0708 20, 0708 90, 1214 90) (ver Regulamento 2658/87).
  • Mel (0409, 0410, 1212, 1521, 1702) (ver Lista obrigatória de estabelecimentos que exportam mel e esclarecimentos sobre produtos de origem animal).

Os produtos que contêm substâncias de origem animal dos seguintes códigos da Nomenclatura Combinada (NC), frequentemente não destinados a utilização alimentar, também só podem ser exportados por estabelecimentos aprovados:

  • 2202 99, 2932, 3001, 3002, 3501, 3502, 3503, 3504, 3917 10 10, 4101, 4102, 4103.

Para mais pormenores sobre os estabelecimentos que devem ser aprovados em relação a cada espécie animal, ver Quadro 1.

Aprovação pela autoridade competente

Para garantir a aprovação, antes de um estabelecimento poder iniciar as suas actividades, a autoridade competente deve controlar in loco a sua conformidade com as regras da UE.

Isto difere significativamente dos estabelecimentos que fornecem alimentos sem risco (produtos que não são de origem animal e produtos compostos que podem ser conservados em prateleiras); ou que realizam apenas actividades primárias (produção primária, incluindo produtos do solo, pecuária, caça e pesca, Regulamento 852/2004); ou transporte ou armazenamento sem controlo de temperatura - estes estabelecimentos podem iniciar a atividade assim que são registados e apenas são submetidos a controlos numa fase posterior.

Para os animais vivos, os requisitos pormenorizados a cumprir pelo estabelecimento constam do Regulamento 2019/2035.

O número de aprovação do estabelecimento deve ser indicado nos certificados sanitários oficiais que acompanham os alimentos exportados e deve ser assinado pela autoridade competente do país exportador não pertencente à UE (ver Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação).

Procedimento para a inclusão na lista da UE

As autoridades competentes de países terceiros podem elaborar uma lista de estabelecimentos aprovados através da página Web TRACES Establishment Lists.

A Comissão Europeia verificará se todos os dados estão corretos antes de publicar a lista. Se forem detectados erros, a autoridade competente será convidada a rever toda a sua lista de estabelecimentos. Os pontos de contacto nacionais em países não pertencentes à UE são responsáveis pela atualização das listas de estabelecimentos.

Ver Estabelecimentos autorizados em países terceiros.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

As regras da UE conferem poderes significativos às autoridades competentes de países terceiros para aprovar e controlar os estabelecimentos autorizados a exportar para a UE. Qualquer alteração nos estabelecimentos aprovados deve ser comunicada aos serviços da Comissão Europeia.

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

Comité PAFF (2021) Especificações técnicas para o formato das listas de estabelecimentos, instalações ou operadores aprovados ou registados que manuseiam subprodutos animais na União Europeia e em países terceiros

Webinar AGRINFO e FAQ: Utilização do TRACES

Fontes

Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais produtores de géneros alimentícios e de determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e ao manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e a outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos [...](Regulamento Controlos Oficiais)

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal(Lei da Saúde Animal)

Quadros e figuras

AG00114_Table1REV_16-02-26

Sources: Live animals, Regulation 2016/429, Art. 94; Animal products, Guidance document on […] the hygiene of food of animal origin, and Regulation 2022/2292, Annex IV and Art. 13; Animal by-products, PAFF Committee (2021), Annex II, Ch. I.

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