Lista de países terceiros aprovados para exportar animais e produtos animais para a UE (saúde pública)
- Third country lists
Resumo
Em 24 de novembro de 2022, a UE publicou um regulamento destinado a simplificar a legislação da UE relativa à lista de países terceiros aprovados para exportar animais e produtos animais no que diz respeito a questões de saúde pública (segurança dos alimentos e resíduos). O regulamento revoga a Decisão 2011/163/UE que estabelece a lista de países terceiros aprovados no que diz respeito aos requisitos em matéria de resíduos e insere o seu conteúdo no Regulamento 2021/405, de modo a que haja um único regulamento.
Regulamento único relativo à lista de países terceiros autorizados a exportar animais e produtos de origem animal para a UE (segurança alimentar e resíduos)
Regulamento de Execução (UE) 2022/2293 da Comissão, de 18 de novembro de 2022, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que diz respeito à lista de países terceiros com um plano de controlo aprovado para a utilização de substâncias farmacologicamente ativas, aos limites máximos de resíduos de substâncias farmacologicamente ativas e pesticidas e aos níveis máximos de contaminantes
Atualização
Em 24 de novembro de 2022, a UE publicou um regulamento destinado a simplificar a legislação da UE relativa à lista de países terceiros aprovados para exportar animais e produtos animais no que diz respeito a questões de saúde pública (segurança dos alimentos e resíduos). O regulamento revoga a Decisão 2011/163/UE que estabelece a lista de países terceiros aprovados no que diz respeito aos requisitos em matéria de resíduos e insere o seu conteúdo no Regulamento 2021/405, de modo a que haja um único regulamento.
Produtos afectados
animais destinados à produção de alimentos, produtos de origem animal, produtos compostos
o que está a mudar?
A UE simplificou a legislação da UE relativa à lista de países terceiros aprovados para exportar animais, produtos de origem animal e produtos compostos para a UE, no que respeita a questões de saúde pública. A Decisão 2011/163/UE é revogada a partir de 15 de dezembro de 2022. O seu conteúdo - a lista de países terceiros que têm o seu plano de resíduos aprovado - é inserido no Regulamento (UE) 2021/405 num novo anexo.
Todas as referências à Decisão 2011/163/UE no Regulamento (UE) 2021/405 são, por conseguinte, substituídas por referências ao novo "Anexo I".
A versão consolidada do Regulamento (UE) 2021/405, incluindo estas alterações, foi publicada.
porquê?
Para garantir a transparência e a coerência e facilitar as exportações de animais produtores de alimentos e de produtos de origem animal para a UE, as listas de países terceiros aprovados são estabelecidas num único ato de execução.
Cronologia
Data de publicação: 24 de novembro de 2022
Data de aplicação: 15 de dezembro de 2022
quais são as principais implicações para os países exportadores?
Os parceiros da AGRINFO devem estar cientes de que, a partir de 15 de dezembro, a lista de países terceiros aprovados em matéria de segurança alimentar e resíduos está consolidada no Regulamento (UE) 2021/405.
O quadro relativo aos resíduos não é fundido com o quadro relativo à segurança dos alimentos, e os países terceiros devem constar tanto do Anexo I (resíduos) como do Anexo I (segurança dos alimentos).
Além disso, os países terceiros têm de ser aprovados para questões de saúde animal no Regulamento (UE) 2021/404.
Quando um país terceiro pretende ser aprovado para exportar animais e produtos de origem animal para a UE, a ordem recomendada para solicitar as aprovações é a seguinte
- Saúde animal (Regulamento (UE) 2021/404)
- Resíduos (Anexo I do Regulamento (UE) 2021/405)
- Segurança dos alimentos (Regulamento (UE) 2021/405, anexo I).
Um país terceiro não pode ser aprovado para resíduos se ainda não tiver sido aprovado para a saúde animal. Um país terceiro não pode ser aprovado para a segurança dos alimentos se ainda não tiver sido aprovado tanto para a saúde animal como para os resíduos. Este procedimento é acordado entre os serviços competentes da Comissão para efeitos de coordenação e eficiência.
Ver explicações AGRINFO sobre as listas de países terceiros para a saúde animal e as listas de países terceiros para a saúde pública.
Acções recomendadas
A partir de 15 de dezembro de 2022, os países parceiros devem garantir que actualizaram a sua referência ao regulamento da UE. A referência única para a lista de países terceiros no que respeita à saúde pública (segurança alimentar e resíduos) será o Regulamento (UE) 2021/405. Qualquer referência à Decisão 2011/163/UE deve ser suprimida.
Fundo
Nos últimos anos, a UE reviu integralmente a sua legislação-quadro relativa aos controlos oficiais, à saúde animal e à fitossanidade.
A maior parte da legislação já está a ser aplicada. As últimas foram efetivamente revogadas até 15 de dezembro de 2022 e foram necessários ajustamentos finais.
A partir de 15 de dezembro, a legislação aplicável é a seguinte
- Regulamento (UE) 2017/625 - Regulamento Controlo Oficial
- Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 - regras específicas para as exportações de países terceiros para a UE
- Regulamento de Execução (UE) 2021/405 - A lista de países terceiros aprovados no que respeita a questões de saúde pública,
No entanto, para os países terceiros que pretendam exportar animais e produtos de origem animal para a UE, não basta constar da lista do Regulamento (UE) 2021/405. Têm também de ser aprovados e incluídos na lista do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que respeita aos requisitos de saúde animal.
Os países terceiros devem igualmente enumerar os estabelecimentos que exportam animais ou mercadorias de origem animal para a UE, em conformidade com os requisitos de saúde pública (Regulamento (UE) 2022/2292, artigos. 1.2.a.ii. e 13.º) e requisitos de saúde animal (Regulamento (UE) 2020/692 Art. 8). Esta lista é publicada nas Listas de Estabelecimentos da UE, que são actualizadas regularmente.
Os produtos devem ser acompanhados do certificado sanitário pertinente (Regulamento de Execução (UE) 2020/2235).
Ver explicações AGRINFO sobre Aprovação de estabelecimentos de países terceiros e certificados sanitários oficiais da UE.
Recursos
Recursos em linha da Comissão Europeia:
O procedimento para os países terceiros solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:
Fontes
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