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2021/404, 2021/405

Listas de países terceiros para a saúde pública e a saúde animal - explicação

  • Animal health
  • Third country lists
  • Food safety
  • Third country lists
  • Animal health controls
  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

Os países que pretendam exportar animais e géneros alimentícios de origem animal para a União Europeia (UE) devem apresentar provas de que podem cumprir os requisitos de saúde pública e animal da UE. Uma vez fornecidas as garantias adequadas, o país é aprovado e incluído numa lista de países autorizados. O país deve constar da lista para o tipo específico de produto animal a exportar e em conformidade com os requisitos de listagem pertinentes. Este explicativo fornece uma visão geral das listas de saúde pública e animal exigidas para cada produto.

Listas de países terceiros aprovados para a exportação de animais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão de 24 de março de 2021 que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão, de 24 de março de 2021, que estabelece as listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizados a permitir a entrada na União de determinados animais e produtos destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho

Atualização

Os países que pretendam exportar animais e géneros alimentícios de origem animal para a União Europeia (UE) devem apresentar provas de que podem cumprir os requisitos de saúde pública e animal da UE. Uma vez fornecidas as garantias adequadas, o país é aprovado e incluído numa lista de países autorizados. O país deve constar da lista para o tipo específico de produto animal a exportar e em conformidade com os requisitos de listagem pertinentes. Este explicativo fornece uma visão geral das listas de saúde pública e animal exigidas para cada produto.

Produtos afetados

Animais e produtos de origem animal

o que está a mudar?

Os animais e os produtos de origem animal só podem ser exportados para a UE a partir de países terceiros que tenham sido aprovados e incluídos numa lista como cumprindo os requisitos de saúde pública e de saúde animal da UE. As listas de países aprovados constam dos anexos dos regulamentos que estabelecem estes requisitos:

  • planos de controlo de resíduos (Regulamento 2021/405, anexo -I)
  • segurança dos alimentos (Regulamento 2021/405, anexos I a XVI)
  • saúde animal (Regulamento 2021/404).

A exigência de constar de uma ou mais destas listas depende do produto animal específico. O quadro 1 apresenta uma panorâmica dos produtos e das listas exigidas.

A partir de setembro de 2026, existe um requisito adicional de inclusão na lista em relação à gestão de medicamentos antimicrobianos (ver Lista de países não pertencentes à UE que cumprem os novos requisitos da UE em matéria de antimicrobianos). Este requisito é igualmente apresentado no Quadro 1.

Os símbolos utilizados no anexo -I do Regulamento 2021/405 são explicados no quadro 2.

porquê?

Do ponto de vista da saúde pública e da saúde animal, os produtos animais importados para a UE a partir de países terceiros devem ser tão seguros como os produtos animais produzidos na UE. Por conseguinte, a UE verifica se os países terceiros dispõem de sistemas de regulamentação e controlo adequados. Não é necessário que os países terceiros tenham exatamente as mesmas regras para os controlos oficiais, mas devem ter um sistema que proporcione um nível equivalente de segurança animal e pública.

Se surgirem problemas relacionados com a segurança alimentar ou a saúde animal, a UE pode retirar temporariamente um país terceiro aprovado da lista relevante. Os países voltarão a ser aprovados e incluídos na lista quando tiverem sido dadas garantias suficientes de que as normas da UE são cumpridas.

No que diz respeito à saúde animal, o objetivo é prevenir, controlar ou erradicar as doenças animais. Quando uma doença animal ocorre numa determinada região e foram tomadas medidas para impedir a sua propagação a outras regiões, a UE pode eventualmente incluir na lista uma ou mais regiões indemnes de doenças num país, em vez de todo o país. Este é o princípio da "regionalização".

Acções recomendadas

Autoridades competentes

As autoridades competentes de países não pertencentes à UE que exportam animais produtores de alimentos e géneros alimentícios de origem animal para a UE devem tomar as seguintes medidas.

Se já constar da lista: assegurar a manutenção da conformidade. A UE efectua regularmente auditorias tanto aos países parceiros como aos Estados-Membros da UE. O programa de trabalho e os relatórios de auditoria são publicados pela Comissão Europeia (ver Programa de Auditoria Alimentar 2026: países terceiros alvo de controlos).

  • No que respeita à saúde animal, a UE trabalha em estreita colaboração com a Organização Mundial da Saúde Animal (OMS) no que respeita às doenças que devem ser notificadas. A UE também efectua regularmente auditorias aos seus países parceiros: o programa de trabalho e os relatórios são publicados na página Web da Comissão dedicada aos relatórios de auditoria.
  • No que diz respeito à saúde pública, os planos de controlo de resíduos devem ser actualizados todos os anos até 31 de março.

Se ainda não constar da lista: iniciar o procedimento de reconhecimento dos requisitos de saúde animal e pública do país o mais rapidamente possível. As autoridades competentes dos países parceiros podem colocar questões em SANTE-CONSULT-A5@ec.europa.eu; e, se se tratar especificamente de resíduos, em sante-tcresidueplans@ec.europa.eu.

Empresas

Para empresas de países não pertencentes à UE que pretendam exportar animais produtores de alimentos e produtos de origem animal para a UE:

  • informar a autoridade competente do seu interesse
  • manter-se em contacto regular com a autoridade competente para facilitar o processo de aprovação
  • cumprir os requisitos da UE para que a sua autoridade possa registar o seu estabelecimento como aprovado para exportar para a UE (ver Explicação sobre a aprovação de estabelecimentos de países terceiros).

Contexto legal

A UE tem regras rigorosas sobre os requisitos de saúde pública e animal aplicáveis aos produtos de origem animal que entram na União Europeia. Estas regras estão definidas em vários regulamentos da UE, resumidos na página Web da Comissão Europeia Produtos de origem animal para consumo humano.

Para serem incluídos na lista, os países terceiros devem cumprir os seguintes requisitos

Saúde pública

As autoridades competentes devem demonstrar que existe um quadro jurídico e um sistema de controlos oficiais que lhes permita garantir que os estabelecimentos que produzem produtos de origem animal cumprem os requisitos da UE. Ver Regulamento relativo aos controlos oficiais - explicado e Requisitos de saúde pública para a exportação de animais vivos, produtos de origem animal, produtos compostos e sementes germinadas para a UE (Regulamentos 2017/625, Art. 126(2) e 2022/2292).

Saúde animal

Os países exportadores devem, nomeadamente, ter em vigor

  • um quadro jurídico e controlos oficiais eficazes aquando da importação e exportação de animais e produtos de origem animal, incluindo procedimentos de certificação
  • um sistema de notificação de doenças animais
  • um sistema de deteção de doenças emergentes e de prevenção da contaminação através da alimentação com lavaduras
  • a capacidade de assegurar que os animais e os produtos animais não provêm de zonas submetidas a restrições ou de estabelecimentos sujeitos a medidas nacionais de restrição por razões de saúde animal, e que os animais não apresentam sintomas de doenças transmissíveis no momento do carregamento para expedição para a UE

(Regulamentos 2016/429, Art. 230(1) e 2020/692, por exemplo, Arts. 6,7).

Depois de um país exportador ter sido aprovado e listado pela UE, os estabelecimentos individuais que produzem produtos de origem animal para o mercado da UE devem ser listados pelas autoridades competentes desse país exportador. Para mais informações, ver Explicação da lista de estabelecimentos de países não pertencentes à UE.

As remessas de produtos de origem animal devem ser acompanhadas pelo certificado sanitário relevante. Ver Explicação sobre a aprovação de estabelecimentos de países terceiros).

Recursos

Recursos em linha da Comissão Europeia:

O procedimento para os países não pertencentes à UE solicitarem a inclusão na lista é descrito no final das seguintes fichas informativas:

Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão no que diz respeito aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais produtores de géneros alimentícios e de determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano

Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão no que diz respeito às regras de entrada na União e à circulação e manuseamento após a entrada de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos

Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados actos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)

Regulamento de Execução (UE) 2024/2598 da Comissão que estabelece a lista de países terceiros ou respetivas regiões autorizados a permitir a entrada na União de determinados animais e produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625, no que diz respeito à aplicação da proibição de utilização de certos medicamentos antimicrobianos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2021/404 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas a partir dos quais é permitida a entrada na União de animais, produtos germinais e produtos de origem animal

Regulamento de Execução (UE) 2021/405 da Comissão que estabelece as listas de países terceiros ou respetivas regiões autorizados a permitir a entrada na União de determinados animais e produtos destinados ao consumo humano

Quadros e figuras

AG00717_Table1A_23-02-26 AG00717_Table1Β_16-02-26

Source: based on Regulations 2021/404, 2021/405, 2024/2598

AG00717_Table2_23-02-26

Source: based on Regulation 2021/405, Annex -I

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