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2023/454

Teor máximo de resíduos de toltrazuril nos ovos

  • Food safety controls
  • Official controls

Resumo

A UE introduziu um limite máximo de resíduos (LMR) para o toltrazuril em ovos de aves de capoeira.

UE introduz LMR para o toltrazuril nos ovos

Regulamento de Execução (UE) 2023/454 da Comissão, de 2 de março de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 37/2010 no que diz respeito à classificação da substância toltrazuril relativamente ao seu limite máximo de resíduos nos géneros alimentícios de origem animal

Atualização

A UE introduziu um limite máximo de resíduos (LMR) para o toltrazuril em ovos de aves de capoeira.

Produtos afectados

ovos

o que está a mudar?

O toltrazuril é uma substância farmacologicamente ativa que pode ser utilizada como agente antiparasitário em mamíferos produtores de alimentos e aves de capoeira. O Regulamento (CE) n. º 37/2010 estabelece um LMR para músculo, tecido adiposo, fígado e rim.

Este novo regulamento fixa o LMR para os ovos de aves de capoeira em 140 μg/kg (microgramas por quilograma).

porquê?

Com base num pedido dos Países Baixos, a Agência Europeia de Medicamentos recomendou o estabelecimento de um LMR para o toltrazuril em todos os ovos de aves de capoeira.

Cronologia

Data de aplicação: 23 de março de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Os fornecedores de ovos à UE podem utilizar o toltrazuril como possível tratamento da coccidiose em aves de capoeira, desde que o LMR seja respeitado.

Os países exportadores devem ter um plano de controlo e constar da lista de autorizados a exportar para poderem fornecer ovos ao mercado da UE.

Fundo

O Regulamento relativo aos controlos oficiais (UE 2017/625) prevê que as autoridades competentes têm de realizar controlos oficiais, em qualquer fase da produção, transformação e distribuição, dos resíduos de substâncias relevantes nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais (incluindo substâncias a utilizar em materiais em contacto com os alimentos, contaminantes, substâncias não autorizadas, proibidas e indesejáveis).

O Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 complementa o Regulamento relativo aos controlos oficiais no que se refere aos requisitos específicos de saúde pública aplicáveis aos animais produtores de alimentos e aos produtos de origem animal exportados para a UE.

Os Regulamentos 2022/1644 e 2022/1646 estabelecem as regras para os controlos oficiais de resíduos de substâncias farmacologicamente activas em animais produtores de alimentos e produtos de origem animal.

Os LMR dos Regulamentos 2023/454 e 37/2010 são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento 470/2009.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/454

Regulamento (UE) 37/2010 da Comissão

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