Limites máximos de resíduos de azoxistrobina
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de azoxistrobina em melões e melancias. Este aumento segue-se a aumentos dos LMR nas raízes de papaia e de chicória em outubro de 2024 e no lúpulo em abril de 2024.
A UE aumenta o LMR para a azoxistrobina em melões e melancias
Regulamento (UE) 2025/1305 da Comissão, de 2 de julho de 2025, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de amidossulfurão, azoxistrobina, hexitiazox, isoxabeno, piclorame, propamocarbe, tiossulfato de prata e sódio e teflutrina no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/2633 da Comissão, de 8 de outubro de 2024, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, famoxadona, flutriafol, mandipropamida e mefentrifluconazol no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/1078 da Comissão, de 15 de abril de 2024, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de azoxistrobina, flonicamida, isofetamida, mefentrifluconazol, metazacloro, pirimetanil e areia quartzosa no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) de azoxistrobina em melões e melancias. Este aumento segue-se a aumentos dos LMR nas raízes de papaia e de chicória em outubro de 2024 e no lúpulo em abril de 2024.
Produtos afetados
Papaias, melões, melancias, raízes de chicória, lúpulo, alfaces-de-cordeiro, saladas de milho, alfaces, escarolas, escarolas, escarolas, agriões, rebentos e rebentos, agriões da terra, rúcula romana, rúcula, mostardas vermelhas, culturas de folhas jovens
o que está a mudar?
O LMR para a azoxistrobina em melões e melancias foi agora aumentado de 1 para 6 mg/kg (Regulamento 2025/1305).
Em outubro de 2024, o LMR para a azoxistrobina nas papaias foi aumentado de 0,3 para 4 mg/kg e nas raízes de chicória de 0,09 para 1 mg/kg (Regulamento 2024/2633).
Em abril de 2024, o LMR para a azoxistrobina no lúpulo foi aumentado de 30 para 40 mg/kg (Regulamento 2024/1078).
porquê?
Na sequência de um pedido de tolerância de importação de melões e melancias, a AESA (2024) concluiu que os LMR propostos são aceitáveis para a segurança dos consumidores.
Em 2 de dezembro de 2023, a Comissão do Codex Alimentarius adoptou novos limites máximos de resíduos (LMR) do Codex para a azoxistrobina em papaias e raízes de chicória, para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023a) não identificou riscos para os consumidores na UE.
Na sequência de um pedido de alteração do LMR para a azoxistrobina no lúpulo, a AESA (2023b) concluiu que o LMR proposto é aceitável para a segurança dos consumidores.
Cronologia
- Os novos LMR relativos a melões e melancias são aplicáveis a partir de 23 de julho de 2025.
- Os LMR relativos às papaias e às raízes de chicória são aplicáveis a partir de 29 de outubro de 2024.
- Os LMR relativos ao lúpulo são aplicáveis a partir de 6 de maio de 2024.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão do LMR nos termos do artigo 12.º e da alteração dos limites máximos de resíduos existentes para a azoxistrobina. EFSA Journal, 18(8): 6231.
EFSA (2023a) Scientific support for preparing an EU position in the 54th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR). EFSA Journal, 21(8): 8111.
EFSA (2023b) Modificação do atual limite máximo de resíduos de azoxistrobina no lúpulo. EFSA Journal, 21(8): 8124.
EFSA (2024) Estabelecimento de tolerâncias de importação para a azoxistrobina em melões e melancias. EFSA Journal, 22: e9130.
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE aumenta o LMR para a azoxistrobina em melões e melancias
Commission Regulation (EU) 2025/1305
Commission Regulation (EU) 2024/2633
Commission Regulation (EU) 2024/1078
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) aumentou o limite máximo de resíduos (LMR) para a azoxistrobina em melões e melancias de 1 para 6 mg/kg.
Em outubro de 2024, o LMR para a azoxistrobina nas papaias foi aumentado de 0,3 para 4 mg/kg, e nas raízes de chicória de 0,09 para 1 mg/kg. Esta medida foi tomada na sequência da avaliação dos LMR recentemente adoptados pelo Codex para os quais a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não identificou riscos para os consumidores da UE.
Em abril de 2024, o LMR para a azoxistrobina no lúpulo foi aumentado de 30 para 40 mg/kg.
Cronologia
O novo LMR para os melões e as melancias é aplicável a partir de 23 de julho de 2025.
Os LMR relativos às papaias e às raízes de chicória são aplicáveis desde 29 de outubro de 2024.
O LMR para o lúpulo é aplicável desde 6 de maio de 2024.
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