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396/2005

Limites máximos de resíduos de benomil

  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A União Europeia (UE) está a discutir um novo projeto de proposta para fixar limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil em todos os produtos no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

UE discute fixação de LMR para o benomil em todos os produtos

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo V [PLAN/2024/2763 v6]

Atualização

A União Europeia (UE) está a discutir um novo projeto de proposta para fixar limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil em todos os produtos no limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

O benomil está atualmente incluído na definição de carbendazime. Por conseguinte, os LMR para o benomil são atualmente os mesmos que os do carbendazime. A UE está a discutir a fixação de LMR para o benomil ao nível por defeito de 0,01 mg/kg para todos os produtos (exceto para chás, café, infusões de ervas, cacau, alfarroba, lúpulo, especiarias e mel, aos quais se aplicaria um LMR de 0,05 mg/kg). As alterações propostas em relação aos actuais LMR de carbendazime constam do quadro 1.

porquê?

Em 2021, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sugeriu o estabelecimento de LMR separados para o benomil e o carbendazime(EFSA 2021). O benomil não está aprovado como substância ativa para produtos fitofarmacêuticos na UE. Por conseguinte, não estão disponíveis valores toxicológicos de referência da UE para o benomil, o que torna difícil avaliar a segurança dos LMR para esta substância. Dado que o benomil não tem autorização de utilização na UE e que não existem tolerâncias de importação nem limites máximos de resíduos (LMC) do Codex Alimentarius, a Comissão Europeia considerou que deveria ser aplicado o LMR por defeito de 0,01 mg/kg (ou o LD de 0,05 mg/kg quando não for possível obter analiticamente 0,01 mg/kg).

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de todos os produtos devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do benomil.

Contexto legal

Na UE, o benomil está atualmente incluído na definição de carbendazime ("soma de benomil e carbendazime expressa em carbendazime"). Os produtos que cumprem os LMR de carbendazime são, por conseguinte, considerados conformes no que respeita ao benomil. Em novembro de 2024, a Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tencionava fixar LMR separados para o benomil ao nível por defeito de 0,01 mg/kg em todos os produtos, ou 0,05 mg/kg quando não for tecnicamente possível testar até 0,01 mg/kg(G/SPS/N/EU/696).

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo V [PLAN/2024/2763 v6]

Quadros e figuras

Table1A Table1B

Source: based on Draft Annex V [PLAN/2024/2763 v6]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

UE discute fixação de LMR para o benomil em todos os produtos

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

Draft Annex V [PLAN/2024/2763 v6]

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a discutir um novo projeto de proposta para fixar os limites máximos de resíduos (LMR) de benomil no limite de determinação (LD) para todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Atualmente, não existem LMR para o benomil, que está incluído na definição de carbendazime. A presente proposta fixa teores máximos de resíduos distintos para estas duas substâncias.

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de todos os produtos devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do benomil.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.

Quadros e figuras

Table1A Table1B

Source: based on Draft Annex V [PLAN/2024/2763 v6]

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.