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396/2005

Limites máximos de resíduos de benomil

  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha fixar os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil no limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Ver Limites máximos de resíduos para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena.

O Parlamento rejeita a proposta da Comissão de alterar os LMR para o benomil

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Anexo V

Atualização

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha fixar os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil no limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Ver Limites máximos de resíduos para o benomil, o carbendazime, o tiofanato-metilo, o ciproconazol e a espirodiclofena.

Produtos afetados

Citrinos, toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, pomóideas, maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, frutos de caroço, alperces, pêssegos, cerejas, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, morangos, amoras, amoras-pretas, framboesas, mirtilos, arandos, groselhas, groselhas, roseiras, amoras, azarolas, bagas de sabugueiro, frutos de casca rija, amêndoas, castanhas do Brasil, castanhas de caju, castanhas, cocos, avelãs, macadâmias, nozes pecan, pinhões, pistácios, nozes, alho, cebolas, chalotas, tomates, pimentos doces/pimentões, beringelas/beringelas, quiabos, cucurbitáceas, brássicas, brócolos, couve-flor, couves-repolho, Couves-chinesas, couves-galegas, couves-de-bruxelas, feijões (com vagem), ervilhas (com vagem), feijões (sem vagem), ervilhas (sem vagem), lentilhas, fungos de cultura, fungos silvestres, musgos e líquenes, sementes oleaginosas, sementes de linho, amendoins/amendoins moídos, sementes de papoila, sementes de sésamo, sementes de girassol, sementes de colza/canola, sementes de mostarda, sementes de algodão, sementes de abóbora sementes de cártamo, sementes de borragem, sementes de ouro de prazer, sementes de cânhamo, sementes de rícino, sementes de soja, cevada, aveia, centeio, trigo, produtos de origem suína, bovina, ovina, caprina, equina, aves de capoeira e outros mamíferos terrestres de criação, leite (bovino, ovino, caprino, equino), ovos de aves, mel, anfíbios e répteis, chás, cafés, infusões de ervas, cacau, alfarroba

o que está a mudar?

O benomil está atualmente incluído na definição de carbendazime. Os teores máximos de resíduos para o benomil são, portanto, atualmente os mesmos que para o carbendazime. A Comissão propôs a fixação de LMR específicos separados para o benomil ao nível por defeito de 0,01 mg/kg para todos os produtos (exceto chás, café, infusões de ervas, cacau, alfarrobas, lúpulo, especiarias e mel, aos quais se aplicaria um LMR de 0,05 mg/kg). As alterações propostas em relação aos actuais LMR de carbendazime são apresentadas no quadro 1.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) sugeriu o estabelecimento de LMR separados para o benomil e o carbendazime (EFSA 2023). O benomil não está aprovado como substância ativa para produtos fitofarmacêuticos na UE. Por conseguinte, não estão disponíveis valores toxicológicos de referência da UE para o benomil, o que torna difícil avaliar a segurança dos LMR para esta substância. Dado que o benomil não tem autorização de utilização na UE e que não existem tolerâncias de importação nem limites máximos de resíduos (LMR) do Codex Alimentarius, a Comissão considerou que deveria ser aplicado o LMR por defeito de 0,01 mg/kg (ou o LD de 0,05 mg/kg quando não for possível obter analiticamente 0,01 mg/kg).

Cronologia

A objeção do Parlamento Europeu impede a Comissão de adotar o projeto de regulamento proposto, o que significa que os LMR existentes para o carbendazime continuam a aplicar-se aos resíduos de benomil.

Contexto legal

Na UE, o benomil está atualmente incluído na definição de carbendazime ("soma de benomil e carbendazime expressa em carbendazime"). Os produtos que cumprem os LMR de carbendazime são, por conseguinte, considerados conformes no que respeita ao benomil. Em novembro de 2024, a Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tencionava fixar LMR separados para o benomil ao nível por defeito de 0,01 mg/kg em todos os produtos, ou 0,05 mg/kg quando não for tecnicamente possível testar até 0,01 mg/kg(G/SPS/N/EU/696).

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Anexo V

Quadros e figuras

AG00339_Table 1_30_09-24

Source: based on PLAN/2022/2853

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

O Parlamento rejeita a proposta da Comissão de alterar os LMR para o benomil

Draft Regulation as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate‐methyl in or on certain products

Annex V

o que está a mudar e porquê?

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha fixar os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil em todos os produtos no limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), tal como indicado no quadro 1.

Cronologia

A objeção do Parlamento impede a Comissão de adotar o projeto de regulamento proposto, o que significa que os LMR existentes para o carbendazime continuam a aplicar-se aos resíduos de benomil.

Quadros e figuras

AG00339_Table 1_30_09-24

Source: based on PLAN/2022/2853

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.