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2026/1546

Limites máximos de resíduos de benomil

  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A União Europeia (UE) fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil em todos os produtos no limite de deteção (LOD), o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.

A UE estabelece limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil ao nível do limite de deteção em todos os produtos

Regulamento (UE) n. º 2026/1546 da Comissão, de 8 de julho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil em todos os produtos no limite de deteção (LOD), o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

O benomil estava anteriormente incluído na definição de carbendazim. Os LMR para o benomil eram, por conseguinte, os mesmos que os do carbendazim. A UE fixou agora os LMR para o benomil no nível por defeito de 0,01 mg/kg para todos os produtos (exceto chás, café, infusões de ervas, cacau, alfarroba, lúpulo, especiarias e mel, aos quais se aplica um LMR de 0,05 mg/kg). As alterações em relação aos LMR anteriores do carbendazim estão apresentadas na Tabela 1.

porquê?

Em 2021, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sugeriu o estabelecimento de LMR distintos para o benomil e o carbendazim (EFSA 2021). O benomil não está aprovado como substância ativa para produtos fitofarmacêuticos na UE. Por conseguinte, não existem valores de referência toxicológicos da UE para o benomil, o que dificulta a avaliação da segurança dos LMR para esta substância. Uma vez que o benomil não dispõe de autorização de utilização na UE e não existem tolerâncias de importação nem limites máximos de resíduos do Codex (CXL), a Comissão Europeia decidiu que deve ser aplicado o LMR por defeito de 0,01 mg/kg (ou o LOD de 0,05 mg/kg, caso 0,01 mg/kg não possa ser alcançado analiticamente).

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.

Acções recomendadas

Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas à utilização do benomil.

Contexto legal

Na UE, o benomil estava anteriormente incluído na definição de carbendazim («soma do benomil e do carbendazim expressa em carbendazim»). Os produtos que cumpriam os LMR do carbendazim eram, por conseguinte, considerados conformes no que diz respeito ao benomil. Em novembro de 2024, a Comissão Europeia informou o Comité SPS da OMC de que tencionava estabelecer LMR separadas para o benomil, com um nível por defeito de 0,01 mg/kg em todos os produtos, ou de 0,05 mg/kg nos casos em que a análise até 0,01 mg/kg não fosse tecnicamente possível (G/SPS/N/EU/696).

Os LMR são fixados em conformidade com as regras estabelecidas no Regulamento n. º 396/2005. Para obter informações sobre os LMR atuais para outras substâncias, consulte a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) n. º 2026/1546 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos

Quadros e figuras

AG00339_Table1AREV_23-07-26 AG00339_Table1BREV_24-07-26

Source: based on Regulation 2026/1546

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE estabelece limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil ao nível do limite de deteção em todos os produtos

Regulation (EU) 2026/1546 as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o benomil no limite de deteção (LOD) para todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

Anteriormente, não existiam LMR para o benomil, que estava incluído na definição do carbendazim. O presente regulamento estabelece LMR distintos para estas duas substâncias.

Acções

Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas à utilização do benomil.

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.

Quadros e figuras

AG00339_Table1AREV_23-07-26 AG00339_Table1BREV_24-07-26

Source: based on Regulation 2026/1546

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.