Limites máximos de resíduos de carbendazime
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime até ao limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu de uma proposta anterior da Comissão de manter os LMR para os limões, as limas, as tangerinas e os quiabos. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR de carbendazime em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.
A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).
A Comissão Europeia propõe a redução do LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias
Projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime até ao limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)
Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu de uma proposta anterior da Comissão de manter os LMR para os limões, as limas, as tangerinas e os quiabos. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR de carbendazime em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.
A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).
Produtos afetados
Laranjas, toranjas, mangas, papaias
o que está a mudar?
Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias devido a riscos agudos para a saúde (ver Quadro 1).
porquê?
O carbendazime já não é autorizado na União Europeia (UE), uma vez que não foi apresentado qualquer pedido de reaprovação.
A EFSA (2021) sugeriu a redução dos LMR para o LD, exceto em determinados produtos considerados seguros. Propôs o aumento dos LMR para o carbendazime em limões, limas e tangerinas, alinhando-os com as boas práticas agrícolas (BPA) observadas em determinados países terceiros, e um LMR inferior considerado seguro para o carbendazime em quiabos/dedos de moça, também derivado das BPA em países terceiros.
Esta nova proposta limita-se aos produtos relativamente aos quais foram identificados riscos agudos para a saúde. O debate sobre outros LMR identificados pela EFSA (2021) que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será realizado numa fase posterior.
Cronologia
A proposta será discutida pelos Estados-Membros da UE em junho de 2025(Comissão Europeia 2025b). Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicados 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses(Comissão Europeia 2025a). É provável que a publicação ocorra no quarto trimestre de 2025.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto (ver cronologia).
Contexto legal
Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos, exceto limões, limas, mandarinas e quiabos (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os LMR para o carbendazime em todos os produtos no limite de determinação.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Reasoned opinion on the toxicological properties and maximum residue levels (MRLs) for the benzimidazole substances carbendazim and thiophanate-methyl (Parecer fundamentado sobre as propriedades toxicológicas e os limites máximos de resíduos) das substâncias benzimidazol, carbendazime e tiofanato-metilo). EFSA Journal, 19(8): 6773.
Comissão Europeia (2025a) Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal: Secção Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas. 17-18 de fevereiro de 2025. Relatório de síntese.
Comissão Europeia (2025b) Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal: Secção "Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas". 23-24 de junho de 2025. Agenda.
Fontes
Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Draft Commission Regulation
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A Comissão Europeia propõe a redução do LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias
Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias (ver quadro 1).
Acções
Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto.
Cronologia
A proposta será debatida pelos Estados-Membros da UE em junho de 2025. Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicáveis 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses. É provável que a publicação ocorra no quarto trimestre de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on Draft Commission Regulation
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.