Limites máximos de resíduos de carbendazime
- Pesticide MRLs
- Pesticides
Resumo
A União Europeia (UE) reduziu os níveis máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)
A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção em todos os produtos
Regulamento (UE) n. º 2026/1546 da Comissão, de 8 de julho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos
Atualização
A União Europeia (UE) reduziu os níveis máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)
Produtos afetados
Todos os produtos
o que está a mudar?
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção (LOD) (0,01–0,05 mg/kg) em todos os produtos. As alterações estão resumidas na Tabela 1. A Comissão Europeia adotou igualmente as novas definições de resíduos para o carbendazim propostas pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA 2024). A definição anterior da UE para o carbendazim incluía o benomil, mas a UE estabeleceu agora LMR distintos para as duas substâncias (ver Limites máximos de resíduos para o benomil).
porquê?
O carbendazime já não é autorizado na UE, uma vez que não foi apresentado qualquer pedido de reaprovação.
A Autoridade Europeia para as Normas Alimentares(EFSA 2021) sugeriu a redução dos LMR para o carbendazime ao limite de determinação, exceto em determinados produtos cujos níveis são considerados seguros. Propôs o aumento dos LMR em limões, limas e tangerinas, alinhando-os com as boas práticas agrícolas (BPA) observadas na África do Sul; e um LMR mais baixo considerado seguro para o carbendazime em quiabos/dedos de moça, também derivado de BPA em países não pertencentes à UE. No entanto, as boas práticas agrícolas anteriormente apresentadas já não são autorizadas na África do Sul. Além disso, existem preocupações quanto aos riscos de resíduos combinados de carbendazime e tiofanato-metilo.
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.
Os produtos colocados no mercado da UE antes de 29 de janeiro de 2027 que cumpram os LMR atuais da UE podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que os resíduos nos produtos excedam os novos LMR.
Exceção: devido a preocupações com os riscos para o consumidor, as toranjas, as laranjas, as papaias e as mangas que excedam os LMR de carbendazim não poderão permanecer no mercado após 29 de janeiro de 2027, mesmo que estivessem em conformidade com os LMR atuais quando colocadas no mercado antes dessa data.
Acções recomendadas
Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do carbendazim.
Contexto legal
Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão Europeia que propunha reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos, exceto limões, limas, mandarinas e quiabos (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento Europeu solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os LMR para o carbendazime em todos os produtos no limite de determinação.
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Parecer fundamentado sobre as propriedades toxicológicas e os limites máximos de resíduos (LMR) das substâncias de benzimidazol carbendazim etiofanato-metilo. EFSA Journal, 19(8): e06773.
EFSA (2024) Parecer fundamentado atualizado sobre as propriedades toxicológicas e os limites máximos de resíduos (LMR) das substâncias do grupo do benzimidazol carbendazim e tiofanato-metilo. EFSA Journal, 22(2): e8569.
Comissão Europeia (2025a) Comité Permanente das Plantas, dos Animais, dos Géneros Alimentícios e dos Alimentos para Animais: Secção dos Produtos Fitofarmacêuticos – Resíduos de Pesticidas, 17–18 de fevereiro de 2025. Relatório de síntese.
Comissão Europeia (2025b) Comité Permanente das Plantas, dos Animais, dos Géneros Alimentícios e dos Alimentos para Animais: Secção dos Produtos Fitofarmacêuticos – Resíduos de Pesticidas, 23–24 de junho de 2025. Ordem de trabalhos.
Fontes
Regulamento (UE) n. º 2026/1546 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os limites máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção em todos os produtos
Regulation (EU) 2026/1546 as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A União Europeia (UE) reduziu os níveis máximos de resíduos (LMR) do carbendazim para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)
Acções
Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do carbendazim.
Cronologia
Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.
Os produtos colocados no mercado da UE antes de 29 de janeiro de 2027 que cumpram os LMR atuais da UE podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que os resíduos nos produtos excedam os novos LMR.
Exceção: devido a preocupações com os riscos para o consumidor, as toranjas, as laranjas, as papaias e as mangas que excedam os LMR de carbendazim não poderão permanecer no mercado após 29 de janeiro de 2027, mesmo que estivessem em conformidade com os LMR atuais quando colocadas no mercado antes dessa data.
Quadros e figuras
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.