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Limites máximos de resíduos de carbendazime

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Resumo

A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um novo projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime para o limite de determinação (LD) em todos os produtos(G/SPS/N/EU/916/Corr.1). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu, em setembro de 2024, de uma proposta anterior da Comissão Europeia para manter os LMR em limões, limas, tangerinas e quiabos. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A UE vai reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos

Projeto de Regulamento (UE) da Comissão que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo V [PLAN/2024/2763 v6]

Atualização

A União Europeia (UE) notificou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de um novo projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime para o limite de determinação (LD) em todos os produtos(G/SPS/N/EU/916/Corr.1). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu, em setembro de 2024, de uma proposta anterior da Comissão Europeia para manter os LMR em limões, limas, tangerinas e quiabos. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

A UE propõe baixar os LMR do carbendazime para 0,01 mg/kg em todos os produtos. As alterações são resumidas no quadro 1. A atual definição comunitária de carbendazime inclui o benomil, mas a presente proposta estabelece LMR separados para as duas substâncias. Ver Limites máximos de resíduos para o benomil.

porquê?

O carbendazime já não é autorizado na UE, uma vez que não foi apresentado qualquer pedido de reaprovação.

A Autoridade Europeia para as Normas Alimentares(EFSA 2021) sugeriu a redução dos LMR para o carbendazime ao limite de determinação, exceto em determinados produtos cujos níveis são considerados seguros. Propôs o aumento dos LMR em limões, limas e tangerinas, alinhando-os com as boas práticas agrícolas (BPA) observadas na África do Sul; e um LMR mais baixo considerado seguro para o carbendazime em quiabos/dedos de moça, também derivado de BPA em países não pertencentes à UE. No entanto, as boas práticas agrícolas anteriormente apresentadas já não são autorizadas na África do Sul. Além disso, existem preocupações quanto aos riscos de resíduos combinados de carbendazime e tiofanato-metilo.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em julho de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.

Acções recomendadas

Os fornecedores de todos os produtos para o mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do carbendazime.

As autoridades competentes dos países membros da OMC podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Inquérito SPS da UE até 6 de abril de 2026.

Contexto legal

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão Europeia que propunha reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos, exceto limões, limas, mandarinas e quiabos (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento Europeu solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os LMR para o carbendazime em todos os produtos no limite de determinação.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo V [PLAN/2024/2763 v6]

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE vai reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

Draft Annex V [PLAN/2024/2763 v6]

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) está a propor a redução dos limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime para o limite de determinação (LD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Acções

Os fornecedores de todos os produtos para o mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do carbendazime.

As autoridades competentes dos países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) podem apresentar observações sobre a proposta da UE, enviando-as por correio eletrónico para o Ponto de Informação SPS da UE até 6 de abril de 2026.

Cronologia

Prevê-se que o regulamento seja publicado em julho de 2026 e será aplicável 6 meses após a sua publicação.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.