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Limites máximos de resíduos de carbendazime

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Resumo

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime até ao limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu de uma proposta anterior da Comissão de manter os LMR para os limões, as limas, as tangerinas e os quiabos. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR de carbendazime em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).

A Comissão Europeia propõe a redução do LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias

Projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime até ao limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis)

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu de uma proposta anterior da Comissão de manter os LMR para os limões, as limas, as tangerinas e os quiabos. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR de carbendazime em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).

Produtos afetados

Laranjas, toranjas, mangas, papaias

o que está a mudar?

Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias devido a riscos agudos para a saúde (ver Quadro 1).

porquê?

O carbendazime já não é autorizado na União Europeia (UE), uma vez que não foi apresentado qualquer pedido de reaprovação.

A EFSA (2021) sugeriu a redução dos LMR para o LD, exceto em determinados produtos considerados seguros. Propôs o aumento dos LMR para o carbendazime em limões, limas e tangerinas, alinhando-os com as boas práticas agrícolas (BPA) observadas em determinados países terceiros, e um LMR inferior considerado seguro para o carbendazime em quiabos/dedos de moça, também derivado das BPA em países terceiros.

Esta nova proposta limita-se aos produtos relativamente aos quais foram identificados riscos agudos para a saúde. O debate sobre outros LMR identificados pela EFSA (2021) que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será realizado numa fase posterior.

Cronologia

A proposta será discutida pelos Estados-Membros da UE em junho de 2025(Comissão Europeia 2025b). Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicados 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses(Comissão Europeia 2025a). É provável que a publicação ocorra no quarto trimestre de 2025.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto (ver cronologia).

Contexto legal

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha reduzir os LMR de carbendazime para o limite de determinação em todos os produtos, exceto limões, limas, mandarinas e quiabos (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os LMR para o carbendazime em todos os produtos no limite de determinação.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00338_Table1_REV1_04-06-25

Source: based on Draft Commission Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia propõe a redução do LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mangas e papaias

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazime para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias (ver quadro 1).

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de carbendazime para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto.

Cronologia

A proposta será debatida pelos Estados-Membros da UE em junho de 2025. Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicáveis 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses. É provável que a publicação ocorra no quarto trimestre de 2025.

Quadros e figuras

AG00338_Table1_REV1_04-06-25

Source: based on Draft Commission Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.