Limites máximos de resíduos de clorsulfurão
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE está a reduzir os LMR para o clorsulfurão nas sementes de linho e nos cereais (cevada, trigo mourisco, milho, painço, aveia, arroz, centeio, sorgo e trigo); a reduzir o limite de determinação (LD) para os frutos, produtos hortícolas, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos; e a introduzir um LMR LD para o mel.
A UE reduz os LMR de clorsulfurão em todos os produtos até ao limite de determinação, com impacto nas sementes de linho e nos cereais, a partir de agosto de 2023
Regulamento (UE) 2023/128 da Comissão, de 18 de janeiro de 2023, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benalaxil, bromoxinil, clorsulfurão, epoxiconazol e fenamifos no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE está a reduzir os LMR para o clorsulfurão nas sementes de linho e nos cereais (cevada, trigo mourisco, milho, painço, aveia, arroz, centeio, sorgo e trigo); a reduzir o limite de determinação (LD) para os frutos, produtos hortícolas, sementes oleaginosas e frutos oleaginosos; e a introduzir um LMR LD para o mel.
Produtos afetados
sementes de linho, cevada, trigo mourisco, milho, painço, aveia, arroz, centeio, sorgo, trigo, mel
o que está a mudar?
A Comissão propõe alterações aos teores máximos de resíduos constantes do quadro 1.
Além disso, o LD é reduzido, na maioria dos produtos, de 0,05 para 0,01 mg/kg.
porquê?
A substância ativa clorsulfurão não foi renovada para utilização na UE, uma vez que não foi apresentado um pedido de renovação. A sua aprovação na UE expirou em 31 de dezembro de 2019. Na ausência de LMR do Codex ou de tolerâncias de importação, os LMR de todos os produtos foram reduzidos ao limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 8 de agosto de 2023.
Acções recomendadas
Os exportadores de linho oleaginoso, cevada, trigo mourisco, milho, painço, aveia, arroz, centeio, sorgo e trigo devem rever a utilização de clorsulfurão nestas culturas e procurar soluções alternativas com vista a assegurar uma transição para o abandono do clorsulfurão antes de agosto de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/128 da Comissão
Quadros e figuras

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