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2024/345

Limites máximos de resíduos de desmedifame

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de desmedifame para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), para todos os produtos.

A UE reduz os LMR do desmedifame para o limite de determinação para todos os produtos

Regulamento (UE) 2024/345 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de desmedifame, etridiazol, flurtamona, profoxidime, difenacume e permanganato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de desmedifame para o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), para todos os produtos.

o que está a mudar?

A UE reduziu os LMR do desmedifame ao limite de determinação para todos os produtos.

porquê?

O desmedifame já não é autorizado para utilização na UE. Por conseguinte, os LMR existentes para o desmedifame foram suprimidos e fixados no limite de determinação.

Relativamente a algumas substâncias, os avanços técnicos nas técnicas analíticas permitem agora LODs mais baixos e, nesses casos, os novos LMRs serão fixados nesses níveis mais baixos alcançáveis.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.

Os produtos exportados antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores dos produtos afectados devem rever a sua utilização atual do desmedifame e procurar possíveis soluções alternativas, antecipando estas alterações dos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2024/345 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de desmedifame, etridiazol, flurtamona, profoxidime, difenacume e permanganato de potássio no interior e à superfície de determinados produtos

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR do desmedifame para o limite de determinação para todos os produtos

Commission Regulation (EU) 2024/345 as regards maximum residue levels for desmedipham, etridiazole, flurtamone, profoxydim, difenacoum and potassium permanganate in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) de desmedifame para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis), para todos os produtos. Sempre que o progresso técnico permita obter LODs mais baixos, os LODs serão reduzidos em conformidade.

Acções

Os fornecedores dos produtos afectados devem explorar soluções alternativas à sua atual utilização de desmedifame.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024.

Os produtos exportados antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.