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Limites máximos de resíduos de ditiocarbamatos

  • Food safety
  • Pesticide MRLs

Resumo

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para os ditiocarbamatos.

A UE está atualmente a trabalhar em métodos analíticos que possam distinguir entre os pesticidas ditiocarbamatos. Atualmente, a UE estabelece LMR para os ditiocarbamatos como um grupo que inclui o manebe, o mancozebe, o metirame, o propinebe, o tirame e o zirame.

A UE retira a proposta de alteração dos LMR para os ditiocarbamatos

Retirado Projeto de regulamento da Comissão que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de ditiocarbamatos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Atualização

A União Europeia (UE) está a retirar a sua proposta de alteração dos limites máximos de resíduos (LMR) para os ditiocarbamatos.

A UE está atualmente a trabalhar em métodos analíticos que possam distinguir entre os pesticidas ditiocarbamatos. Atualmente, a UE estabelece LMR para os ditiocarbamatos como um grupo que inclui o manebe, o mancozebe, o metirame, o propinebe, o tirame e o zirame.

o que está a mudar?

A UE retirou a sua proposta de 2024 de alteração dos LMR para os ditiocarbamatos. A Comissão Europeia informou o Comité das Medidas Sanitárias e Fitossanitárias da Organização Mundial do Comércio (SPS da OMC) sobre esta retirada em abril de 2026(G/SPS/N/EU/788/Add.1).

porquê?

Vários pesticidas pertencem ao grupo dos ditiocarbamatos, incluindo o manebe, o mancozebe, o metirame, o propinebe, o tirame e o zirame. O método analítico utilizado para quantificar a presença destas substâncias baseia-se na sua conversão em dissulfureto de carbono (CS2), pelo que é estabelecido um único LMR para o grupo (embora também exista um LMR específico para o tirame, ver Limites máximos de resíduos para o tirame).

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos(EFSA 2023) reviu os LMR para os ditiocarbamatos, incluindo os produtos para os quais existem LMR do Codex Alimentarius (CXL) ou tolerâncias de importação e que são considerados seguros. O CS2 pode ocorrer naturalmente nalgumas plantas. Em alguns casos, a AESA utilizou dados de monitorização de produtos biológicos para identificar o teor natural de CS2 em determinadas plantas, o que não está relacionado com (e não deve ser confundido com) a utilização de pesticidas.

A proposta da UE para 2024 seguiu-se a uma revisão exaustiva dos LMR para os ditiocarbamatos, efectuada pela UE no âmbito da sua revisão regular dos LMR.

A UE decidiu agora que é necessário fazer a distinção entre os ditiocarbamatos, mas que isso exigirá novos métodos analíticos (Comissão Europeia 2025, 2026).

Cronologia

Os laboratórios de referência da UE estão a trabalhar no desenvolvimento de novos métodos analíticos para os ditiocarbamatos. Não foi apresentado qualquer calendário para a elaboração de uma nova proposta relativa aos LMR para os ditiocarbamatos.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

EFSA (2023) Review of the existing maximum residue levels for dithiocarbamates according to Article 12 of Regulation (EC) No 396/2005. Jornal da AESA, 21(5): 7987.

Comissão Europeia (2025) Relatório de síntese. Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal: Secção Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos de Pesticidas. 17 - 18 de fevereiro de 2025. Relatório de síntese.

Comissão Europeia (2026) Relatório de síntese. Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal: Secção Produtos Fitofarmacêuticos - Resíduos, 5-6 de fevereiro de 2026.

Fontes

Retirado Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de ditiocarbamatos no interior e à superfície de determinados produtos

Projeto de anexo

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE retira a proposta de alteração dos LMR para os ditiocarbamatos

Withdrawn Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for dithiocarbamates in or on certain products

Draft Annex

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) retirou a sua proposta de alteração dos LMR para os ditiocarbamatos. (A proposta foi inicialmente notificada à Organização Mundial do Comércio em 2024) A UE está atualmente a trabalhar no desenvolvimento de métodos analíticos que possam distinguir entre os pesticidas ditiocarbamatos. Atualmente, a UE estabelece LMR para os ditiocarbamatos como um grupo que inclui o manebe, o mancozebe, o metirame, o propinebe, o tirame e o zirame.

Cronologia

Os laboratórios de referência da UE estão a trabalhar no desenvolvimento de novos métodos analíticos para os ditiocarbamatos. Não foi apresentado qualquer calendário para a elaboração de uma nova proposta relativa aos LMR para os ditiocarbamatos.

Quadros e figuras

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.