Limites máximos de resíduos de etoxazol
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o etoxazol para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) de 0,01 mg/kg. Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser atingido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de determinados frutos, produtos hortícolas, chás e lúpulo.
A UE reduz os LMR de etoxazol para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos, com impacto em determinados frutos, produtos hortícolas, chás e lúpulo
Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) para o etoxazol para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) de 0,01 mg/kg. Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser atingido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há implicações para os exportadores de determinados frutos, produtos hortícolas, chás e lúpulo.
Produtos afetados
toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, cerejas, ameixas, uvas, morangos, bananas, tomates, beringelas, beringelas, pepinos, melões, abóboras, melancias, manjericão, flores comestíveis, chás, lúpulo
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para o etoxazol, conforme resumido no quadro 1.
porquê?
O etoxazol já não é autorizado para utilização em culturas comestíveis na UE (a aprovação foi renovada apenas para utilização em plantas ornamentais em estufas). A EFSA (2017) concluiu que não se podem excluir riscos para a saúde humana decorrentes do consumo de produtos tratados com etoxazol.
O Codex estabeleceu LMR para o etoxazol, mas a EFSA considerou que não existiam dados suficientes disponíveis para confirmar a segurança desses LMR. Por conseguinte, os actuais LMR para o etoxazol foram suprimidos e fixados no limite de determinação. Quando o nível de 0,01 mg/kg é demasiado baixo para ser detectado pelos métodos analíticos atualmente disponíveis, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado da UE de toranjas, laranjas, limões, limas, tangerinas, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, cerejas, pêssegos, ameixas, uvas, tomates, beringelas, melões, abóboras, melancias, manjericão, flores comestíveis, chás e lúpulo devem encontrar soluções alternativas à utilização atual de etoxazol nestes produtos até abril de 2024.
Os produtos exportados antes de 8 de abril de 2024 que ainda se encontrem no mercado após 8 de abril devem cumprir os novos LMR após essa data. Os fornecedores que exportam produtos com um prazo de validade mais longo devem garantir que quaisquer produtos que ainda possam estar no mercado após 8 de abril de 2024 cumprem os novos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2017) Peer review of the pesticide risk assessment of the active substance etoxazole (Revisão por pares da avaliação dos riscos de pesticidas da substância ativa etoxazol). EFSA Journal, 15(10): 4988.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR de etoxazol para 0,01-0,05 mg/kg em todos os produtos, com impacto em determinados frutos, produtos hortícolas, chás e lúpulo
Commission Regulation (EU) 2023/1783
o que está a mudar e porquê?
As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de etoxazol são apresentadas no quadro 1.
Acções
Para todos os produtos do quadro 1, recomenda-se que os fornecedores revejam a sua utilização atual de etoxazol e explorem soluções alternativas.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783
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