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2024/341

Limites máximos de resíduos de fenoxicarbe

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A UE fixou os LMR para o fenoxicarbe em todos os produtos até ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os exportadores de nozes pecan, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, azeitonas de mesa e azeitonas para produção de azeite poderão ser afectados.

A UE reduz os LMR de fenoxicarbe para o limite de determinação em todos os produtos

Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão, de 22 de janeiro de 2024, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dietofencarbe, fenoxicarbe, flutriafol e pencicurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE fixou os LMR para o fenoxicarbe em todos os produtos até ao limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os exportadores de nozes pecan, nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, azeitonas de mesa e azeitonas para produção de azeite poderão ser afectados.

Produtos afectados

nozes, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, pêssegos, ameixas, uvas de mesa, uvas para vinho, azeitonas de mesa, azeitonas para azeite

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o fenoxicarbe, de acordo com o quadro 1.

porquê?

A aprovação do fenoxicarbe não foi renovada, uma vez que o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Por conseguinte, o fenoxicarbe já não é autorizado na UE e todos os LMR são fixados no limite de determinação.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados para a UE antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Acções recomendadas

Os exportadores dos frutos de casca rija e dos frutos enumerados no quadro 1 devem rever a sua utilização atual do fenoxicarbe e, se necessário, procurar potenciais soluções alternativas.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2024/341 da Comissão

Quadros e figuras

AG00285_Table1_12-09-23

Source: Regulation 2024/341

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR de fenoxicarbe para o limite de determinação em todos os produtos

Commission Regulation (EU) 2024/341 as regards maximum residue levels for diethofencarb, fenoxycarb, flutriafol and pencycuron in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A aprovação do fenoxicarbe na UE não foi renovada, uma vez que o fabricante não apresentou um novo pedido de aprovação. Por conseguinte, o fenoxicarbe já não é autorizado na UE e todos os LMR são fixados no limite de determinação (LD). As alterações aos limites máximos de resíduos (LMR) de fenoxicarbe constam do quadro 1.

Acções

Os fornecedores dos frutos de casca rija e dos frutos enumerados no quadro 1 devem explorar soluções alternativas à sua atual utilização de fenoxicarbe.

Cronologia

Os novos LMR aplicar-se-ão a partir de 12 de agosto de 2024. Os produtos exportados para a UE antes de 12 de agosto de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após 12 de agosto, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Quadros e figuras

AG00285_Table1_12-09-23

Source: Regulation 2024/341

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.