Limites máximos de resíduos de flupiradifurona
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Resumo
A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos animais.
A UE altera os LMR para a flupiradifurona em vários produtos
Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e corrige o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos animais.
Produtos afectados
Damascos, pêssegos, ameixas, cerejas, arandos, groselhas, groselhas de baga, roseira brava, amoras, azarolas, bagas de sabugueiro, mangas, papaias, couves chinesas/ pe-tsai, couves, ervas e flores comestíveis, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, sementes de sésamo, sementes de girassol, painço comum, aveia, centeio, gordura, fígado, rim, miudezas comestíveis de porco, mel, ananás
o que está a mudar?
Em outubro de 2024, a União Europeia (UE) alterou os LMR para a flupiradifurona, conforme resumido no quadro 1.
Em março de 2025, a UE introduziu uma nova alteração, aumentando o LMR para os ananases de 0,01 para 0,3 mg/kg e para as sementes de girassol de 0,7 para 0,8 mg/kg.
porquê?
Na sequência de um pedido de revisão dos LMR para a flupiradifurona e de fixação de tolerâncias de importação, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não identificou um risco para a saúde dos consumidores(EFSA 2023). A UE adoptou, portanto, LMR mais elevados para evitar barreiras comerciais à importação destas culturas.
Além disso, os LMR para a flupiradifurona no ananás e nas sementes de girassol foram atualizados para alinhar a UE com o LMR do Codex adotado em dezembro de 2023, uma vez que não foi identificado qualquer risco para os consumidores(Comissão do Codex Alimentarius 2023).
Cronologia
Os LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.
Os novos LMR relativos a ananases e sementes de girassol aplicam-se a partir de 17 de abril de 2025.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2023) Alteração dos limites máximos de resíduos existentes e estabelecimento de tolerâncias de importação para a flupiradifurona e o ácido difluoroacético (DFA) em várias culturas. EFSA Journal, 21(12): 8423.
Comissão do Codex Alimentarius (2023) LMR para pesticidas em géneros alimentícios e alimentos para animais (nas etapas 7 e 4) Comentários na etapa 3 em resposta ao CL 2023/22-PR
Fontes
Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
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A UE altera os LMR para a flupiradifurona em vários produtos
Commission Regulation (EU) 2025/581 as regards maximum residue levels for cycloxydim, dichlorprop-P, flupyradifurone, methyl nonyl ketone, plant oils/citronella oil, potassium sorbate and potassium phosphonate in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2024/2640 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, difluoroacetic acid (DFA), fluopyram and flupyradifurone in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
Em outubro de 2024, a UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos de origem animal, conforme resumido no Quadro 1. Esta medida foi tomada na sequência de um pedido de alteração dos LMR existentes e de fixação de tolerâncias de importação, a fim de evitar entraves ao comércio, sempre que não tenham sido identificados riscos para a saúde dos consumidores.
Em março de 2025, o LMR do ananás foi atualizado de 0,01 para 0,3 mg/kg e o das sementes de girassol de 0,7 para 0,8 mg/kg, a fim de se alinhar com o LMR do Codex adotado em dezembro de 2023.
Cronologia
Os novos LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.
Os novos LMR para as sementes de ananás e de girassol aplicam-se a partir de 17 de abril de 2025.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640
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