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2024/2640, 2025/581

Limites máximos de resíduos de flupiradifurona

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos animais.

A UE altera os LMR para a flupiradifurona em vários produtos

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão, de 27 de março de 2025, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão, de 9 de outubro de 2024, que altera e corrige o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia alterou os limites máximos de resíduos (LMR) de flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos animais.

Produtos afectados

Damascos, pêssegos, ameixas, cerejas, arandos, groselhas, groselhas de baga, roseira brava, amoras, azarolas, bagas de sabugueiro, mangas, papaias, couves chinesas/ pe-tsai, couves, ervas e flores comestíveis, cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/louro, estragão, sementes de sésamo, sementes de girassol, painço comum, aveia, centeio, gordura, fígado, rim, miudezas comestíveis de porco, mel, ananás

o que está a mudar?

Em outubro de 2024, a União Europeia (UE) alterou os LMR para a flupiradifurona, conforme resumido no quadro 1.

Em março de 2025, a UE introduziu uma nova alteração, aumentando o LMR para os ananases de 0,01 para 0,3 mg/kg e para as sementes de girassol de 0,7 para 0,8 mg/kg.

porquê?

Na sequência de um pedido de revisão dos LMR para a flupiradifurona e de fixação de tolerâncias de importação, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos não identificou um risco para a saúde dos consumidores(EFSA 2023). A UE adoptou, portanto, LMR mais elevados para evitar barreiras comerciais à importação destas culturas.

Além disso, os LMR para a flupiradifurona no ananás e nas sementes de girassol foram atualizados para alinhar a UE com o LMR do Codex adotado em dezembro de 2023, uma vez que não foi identificado qualquer risco para os consumidores(Comissão do Codex Alimentarius 2023).

Cronologia

Os LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.

Os novos LMR relativos a ananases e sementes de girassol aplicam-se a partir de 17 de abril de 2025.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2024/2640 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de 1,4-dimetilnaftaleno, ácido difluoroacético (DFA), fluopirame e flupiradifurona no interior ou à superfície de determinados produtos

Regulamento (UE) 2025/581 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de cicloxidime, diclorprope-P, flupiradifurona, metil nonil cetona, óleos vegetais/óleo de citronela, sorbato de potássio e fosfonato de potássio no interior ou à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00357_Table1_REV1_19-05-25

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE altera os LMR para a flupiradifurona em vários produtos

Commission Regulation (EU) 2025/581 as regards maximum residue levels for cycloxydim, dichlorprop-P, flupyradifurone, methyl nonyl ketone, plant oils/citronella oil, potassium sorbate and potassium phosphonate in or on certain products

Commission Regulation (EU) 2024/2640 as regards maximum residue levels for 1,4-dimethylnaphthalene, difluoroacetic acid (DFA), fluopyram and flupyradifurone in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

Em outubro de 2024, a UE alterou os limites máximos de resíduos (LMR) para a flupiradifurona em determinados frutos de caroço e outros frutos, produtos hortícolas, cereais e produtos de origem animal, conforme resumido no Quadro 1. Esta medida foi tomada na sequência de um pedido de alteração dos LMR existentes e de fixação de tolerâncias de importação, a fim de evitar entraves ao comércio, sempre que não tenham sido identificados riscos para a saúde dos consumidores.

Em março de 2025, o LMR do ananás foi atualizado de 0,01 para 0,3 mg/kg e o das sementes de girassol de 0,7 para 0,8 mg/kg, a fim de se alinhar com o LMR do Codex adotado em dezembro de 2023.

Cronologia

Os novos LMR do quadro 1 aplicam-se a partir de 30 de abril de 2025.

Os novos LMR para as sementes de ananás e de girassol aplicam-se a partir de 17 de abril de 2025.

Quadros e figuras

AG00357_Table1_REV1_19-05-25

Source: based on Regulation (EU) 2024/2640

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.