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2023/377

Limites máximos de resíduos de flutriafol

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE estabeleceu um LMR de tolerância de importação para o flutriafol em melões, melancias e abóboras, e reduziu o LMR existente para o arroz.

A UE adopta um LMR de tolerância de importação para o flutriafol em melões, melancias e abóboras e reduz o LMR existente para o arroz

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE estabeleceu um LMR de tolerância de importação para o flutriafol em melões, melancias e abóboras, e reduziu o LMR existente para o arroz.

Produtos afetados

melões, melancias, abóboras, arroz

o que está a mudar?

As alterações aos LMR do flutriafol constam do quadro 1.

porquê?

A EFSA (2020) reviu os LMR de flutriafol existentes com base num pedido de tolerâncias de importação relacionado com a utilização autorizada deste fungicida nos EUA.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

Acções recomendadas

  • Os fornecedores de melões, melancias e abóboras para o mercado da UE podem optar por rever as suas boas práticas agrícolas em relação à utilização de flutriafol à luz da proposta da UE de adoção de um LMR de tolerância de importação.
  • Os fornecedores de arroz para o mercado da UE devem rever a utilização atual do flutriafol e procurar substâncias ou soluções alternativas.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão

Quadros e figuras

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Source: Commission Regulation (EU) 2023/377

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