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2023/377

Limites máximos de resíduos de profenofos

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia reduziu marginalmente os LMR para o profenofos em cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão.

A UE reduz marginalmente os LMR para o profenofos no cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia reduziu marginalmente os LMR para o profenofos em cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão.

Produtos afetados

cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão

o que está a mudar?

No caso das ervas e flores comestíveis enumeradas, o LMR para o profenofos está a diminuir de 0,05 para 0,03 mg/kg.

porquê?

Com base nos dados de monitorização recentes apresentados à AESA, concluiu-se que os resíduos de profenofos diminuíram, permitindo a fixação de um LMR mais baixo. Os resíduos desta substância continuarão a ser monitorizados e serão reavaliados em 2030.

Cronologia

Os novos LMR para o profenofos serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Fontes

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão

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