Limites máximos de resíduos de profenofos
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia reduziu marginalmente os LMR para o profenofos em cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão.
A UE reduz marginalmente os LMR para o profenofos no cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia reduziu marginalmente os LMR para o profenofos em cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro e estragão.
Produtos afetados
cerefólio, cebolinho, folhas de aipo, salsa, salva, alecrim, tomilho, manjericão e flores comestíveis, louro/folhas de louro, estragão
o que está a mudar?
No caso das ervas e flores comestíveis enumeradas, o LMR para o profenofos está a diminuir de 0,05 para 0,03 mg/kg.
porquê?
Com base nos dados de monitorização recentes apresentados à AESA, concluiu-se que os resíduos de profenofos diminuíram, permitindo a fixação de um LMR mais baixo. Os resíduos desta substância continuarão a ser monitorizados e serão reavaliados em 2030.
Cronologia
Os novos LMR para o profenofos serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão
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