Limites máximos de resíduos de piridabena
- Food safety
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE decidiu baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de piridabena em alguns produtos. Nos casos em que não existam dados de apoio aos LMR propostos, os LMR serão reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os impactos mais significativos serão potencialmente nas exportações de pomóideas, alperces, pêssegos e feijão.
Em 2023, a UE aumentou o LMR de piridabena em toranjas para 0,5 mg/kg, na sequência de um pedido de tolerância de importação baseado na utilização de piridabena nos EUA.
UE reduz os LMR para a piridabena
Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão de 7 de outubro de 2024 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/679 da Comissão, de 23 de março de 2023, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de piridabena, piridato, piriproxifena e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE decidiu baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de piridabena em alguns produtos. Nos casos em que não existam dados de apoio aos LMR propostos, os LMR serão reduzidos para o limite de determinação (LD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis). Os impactos mais significativos serão potencialmente nas exportações de pomóideas, alperces, pêssegos e feijão.
Em 2023, a UE aumentou o LMR de piridabena em toranjas para 0,5 mg/kg, na sequência de um pedido de tolerância de importação baseado na utilização de piridabena nos EUA.
Produtos afetados
Toranjas, maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, damascos, pêssegos, feijões (com casca), produtos provenientes de suínos, bovinos, equídeos, ovinos, caprinos, aves de capoeira, outros animais terrestres de criação, anfíbios e répteis, animais invertebrados terrestres, animais vertebrados terrestres selvagens
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para a piridabena, conforme resumido no quadro 1.
O LMR para a piridabena em toranjas (grapefruit) aumentou de 0,3 para 0,5 mg/kg.
porquê?
Na sequência de um pedido de um nível de tolerância de importação baseado na utilização de piridabena em toranjas nos EUA e da determinação de níveis seguros para os consumidores pela EFSA (2022), a UE aceitou o LMR proposto para utilização em toranjas.
Ao rever os LMR para a piridabena, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) encontrou lacunas nos dados necessários para apoiar os LMR para produtos de origem animal, pomóideas, alperces, pêssegos e feijão.
Relativamente aos produtos de origem animal, o requerente forneceu informações adicionais para apoiar os LMR e a EFSA (2023) concluiu que a insuficiência de dados foi resolvida. No entanto, uma vez que os avanços nas técnicas analíticas permitem alcançar LOD mais baixos nos produtos de origem animal, a UE propõe reduzir o LOD para todos os produtos de origem animal, exceto o mel.
Relativamente às pomóideas, o requerente não forneceu todos os dados necessários para os ensaios de resíduos de piridabena. No entanto, foram apresentados novos dados relativos às maçãs que apoiam as boas práticas agrícolas alternativas (BPA). Com base nestes dados, a AESA (2023) concluiu que um LMR mais baixo para as maçãs pode também aplicar-se a outras pomóideas.
Relativamente aos alperces, pêssegos e feijões (com casca), o requerente não forneceu informações adicionais. Por conseguinte, os LMR são reduzidos para o limite de determinação.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025. Os produtos exportados antes de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR.
O novo LMR para a piridabena em toranjas é aplicável desde 13 de abril de 2023.
Acções recomendadas
Os exportadores de damascos, pêssegos, feijões (com casca) e produtos de origem animal devem rever a sua utilização atual de piridabena e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR. Os exportadores de pomóideas devem avaliar se as práticas agrícolas actuais podem cumprir os LMR reduzidos propostos.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2022) Estabelecimento de uma tolerância de importação para a piridabena em toranjas. EFSA Journal, 20(9): 7553.
EFSA (2023) Evaluation of confirmatory data following Article 12 MRL review and modification of the existing MRLs in pome fruits for pyridaben (Avaliação dos dados de confirmação na sequência da revisão dos LMR ao abrigo do artigo 12.º e alteração dos LMR existentes para a piridabena em pomóideas). EFSA Journal, 21(4): 7970.
Fontes
Regulamento (UE) 2024/2609 da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de napropamida, piridabena e tebufenepirade no interior ou à superfície de determinados produtos
Regulamento (UE) 2023/679 da Comissão no que respeita aos limites máximos de resíduos de piridabena, piridato, piriproxifena e triclopir no interior ou à superfície de determinados produtos
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
UE reduz os LMR para a piridabena
Commission Regulation (EU) 2024/2609 as regards maximum residue levels for napropamide, pyridaben and tebufenpyrad in or on certain products
Commission Regulation (EU) 2023/679 as regards maximum residue levels for pyridaben, pyridate, pyriproxyfen and triclopyr in or on certain products
o que está a mudar e porquê?
A UE vai alterar os limites máximos de resíduos (LMR) para a piridabena, resumidos no quadro 1. Tal deve-se ao facto de não terem sido disponibilizados dados suficientes para apoiar os LMR de determinados produtos.
Em 2023, o LMR para a piridabena em toranjas foi aumentado de 0,3 para 0,5 mg/kg, na sequência de um pedido de tolerância de importação.
Acções
Os exportadores de alperces, pêssegos, feijões (com casca) e produtos de origem animal devem rever a sua utilização atual de piridabena e avaliar possíveis soluções alternativas em antecipação das alterações dos LMR. Os exportadores de pomóideas devem avaliar se as práticas agrícolas actuais podem cumprir os LMR reduzidos propostos.
Cronologia
Os novos LMR aplicam-se a partir de 28 de abril de 2025. Os produtos exportados antes de abril de 2025 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após abril de 2025, mesmo que não cumpram os novos LMR.
O novo LMR para a piridabena em toranjas é aplicável desde 13 de abril de 2023.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2024/2609
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.