Limites máximos de resíduos de quizalofope
- Pesticide MRLs
Resumo
A Comissão Europeia estabeleceu um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho.
UE estabelece LMR para quizalofope em cominhos
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A Comissão Europeia estabeleceu um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho.
Produtos afectados
cominho
o que está a mudar?
É fixado um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho, definido como a soma do quizalofope, dos seus sais, dos seus ésteres (incluindo o propaquizafope) e dos seus conjugados, expressa em quizalofope (qualquer relação entre os isómeros constituintes).
porquê?
Na sequência de um pedido e de uma avaliação da EFSA (2021), a Comissão estabeleceu um LMR para o quizalofope em cominhos.
Cronologia
O novo LMR para o quizalofope será aplicável a partir de 14 de setembro de 2023.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2021) Alteração do limite máximo de resíduos existente para o quizalofope (resultante da utilização de quizalofope-P-etilo) em cominho. EFSA Journal, 19(12): 6957.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão
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