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2023/377

Limites máximos de resíduos de quizalofope

  • Pesticide MRLs

Resumo

A Comissão Europeia estabeleceu um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho.

UE estabelece LMR para quizalofope em cominhos

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia estabeleceu um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho.

Produtos afectados

cominho

o que está a mudar?

É fixado um LMR de 0,04 mg/kg para o quizalofope no cominho, definido como a soma do quizalofope, dos seus sais, dos seus ésteres (incluindo o propaquizafope) e dos seus conjugados, expressa em quizalofope (qualquer relação entre os isómeros constituintes).

porquê?

Na sequência de um pedido e de uma avaliação da EFSA (2021), a Comissão estabeleceu um LMR para o quizalofope em cominhos.

Cronologia

O novo LMR para o quizalofope será aplicável a partir de 14 de setembro de 2023.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão

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