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2023/377

Limites máximos de resíduos para o silicato de alumínio e sódio

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE estabeleceu LMR para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos de 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

A UE estabelece LMR de 0,01 mg/kg para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE estabeleceu LMR para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos de 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).

o que está a mudar?

Os LMR para o silicato de alumínio e sódio são fixados no LD de 0,01 mg/kg em todos os produtos, em conformidade com as recentes decisões destinadas a reduzir a ingestão de alumínio (por exemplo, restrição das utilizações como aditivo alimentar) e em reconhecimento da toxicidade do alumínio(EFSA, 2020).

porquê?

A aprovação do silicato de alumínio e sódio como produto fitofarmacêutico na UE expirou em 31 de agosto de 2019. O silicato de alumínio e sódio foi temporariamente incluído no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005, como uma substância que não exige um LMR. Não está disponível um conjunto completo de dados toxicológicos para a substância. Dado que a presença de silicato de alumínio e sódio pode contribuir para a exposição alimentar global ao alumínio (que já excede a dose semanal admissível para uma parte significativa da população europeia), os LMR são reduzidos ao LD.

Cronologia

Os novos LMR para o silicato de alumínio e sódio serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.

Fundo

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão

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