Limites máximos de resíduos para o silicato de alumínio e sódio
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE estabeleceu LMR para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos de 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
A UE estabelece LMR de 0,01 mg/kg para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2023, que altera os anexos II, III, IV e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de cloreto de benzalcónio (BAC), clorprofame, cloreto de didecildimetilamónio (DDAC), flutriafol, metazacloro, nicotina, profenofos, quizalofope-P, silicato de alumínio e sódio, tiabendazol e triadimenol no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE estabeleceu LMR para o silicato de alumínio e sódio em todos os produtos de 0,01 mg/kg, o limite de determinação (LOD, o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis).
o que está a mudar?
Os LMR para o silicato de alumínio e sódio são fixados no LD de 0,01 mg/kg em todos os produtos, em conformidade com as recentes decisões destinadas a reduzir a ingestão de alumínio (por exemplo, restrição das utilizações como aditivo alimentar) e em reconhecimento da toxicidade do alumínio(EFSA, 2020).
porquê?
A aprovação do silicato de alumínio e sódio como produto fitofarmacêutico na UE expirou em 31 de agosto de 2019. O silicato de alumínio e sódio foi temporariamente incluído no anexo IV do Regulamento (CE) n.º 396/2005, como uma substância que não exige um LMR. Não está disponível um conjunto completo de dados toxicológicos para a substância. Dado que a presença de silicato de alumínio e sódio pode contribuir para a exposição alimentar global ao alumínio (que já excede a dose semanal admissível para uma parte significativa da população europeia), os LMR são reduzidos ao LD.
Cronologia
Os novos LMR para o silicato de alumínio e sódio serão aplicáveis a partir de 14 de setembro de 2023.
Fundo
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2020) Reavaliação do silicato de alumínio e sódio (E 554) e do silicato de alumínio e potássio (E 555) como aditivos alimentares. EFSA Journal, 18(6): 6152.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/377 da Comissão
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