Limites máximos de resíduos de teflubenzurão
- Pesticide MRLs
Resumo
A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão no limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há excepções para os produtos relativamente aos quais a AESA considera que os LMR existentes no Codex ou as tolerâncias de importação são seguros - estes incluem citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Os LMR reduzidos têm implicações para os exportadores de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, pimentos, beringelas, quiabos, curgetes, couves-de-bruxelas e repolhos.
A UE reduz os LMR do teflubenzurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos
Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior ou à superfície de determinados produtos
Atualização
A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão no limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há excepções para os produtos relativamente aos quais a AESA considera que os LMR existentes no Codex ou as tolerâncias de importação são seguros - estes incluem citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Os LMR reduzidos têm implicações para os exportadores de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, pimentos, beringelas, quiabos, curgetes, couves-de-bruxelas e repolhos.
Produtos afetados
maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, ameixas, batatas, pimentos doces, pimentões, beringelas, beringelas, quiabos, figos-de-dama, curgetes, couves-de-bruxelas, repolhos, nozes, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos
o que está a mudar?
A UE alterou os LMR para o teflubenzurão, conforme resumido no quadro 1.
Além disso, o LD é reduzido de 0,02 para 0,01 mg/kg em frutos de casca rija, frutos oleaginosos e sementes oleaginosas, exceto sementes de girassol e de soja.
porquê?
A utilização do teflubenzurão deixou de ser autorizada na UE. Por conseguinte, os LMR existentes fixados para o teflubenzurão foram suprimidos e fixados no limite de determinação, exceto no caso de determinados produtos considerados seguros. Quando o nível de 0,01 mg/kg é demasiado baixo para ser detectado pelos métodos analíticos atualmente disponíveis, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.
São mantidas as tolerâncias de importação estabelecidas para o teflubenzurão em toranjas e mandarinas, consideradas seguras pela EFSA (2018).
O Codex fixou LMR para o teflubenzurão em citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Estes são considerados seguros pela EFSA (2017), pelo que são mantidos.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
Acções recomendadas
Os fornecedores do mercado da UE de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, ameixas, batatas, pimentos doces/pimentões, beringelas/beringelas, quiabos/dedos de moça, curgetes, couves-de-bruxelas e couves-repolho devem encontrar soluções alternativas à utilização existente de teflubenzurão nestes produtos até abril de 2024.
Os produtos exportados antes de 8 de abril de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.
Contexto legal
Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.
Recursos
EFSA (2017) Scientific support for preparing an EU position in the 49th Session of the Codex Committee on Pesticide Residues (CCPR) [Apoio científico para a preparação da posição da UE na 49.ª sessão do Comité do Codex para os Resíduos de Pesticidas (CCPR)]. Jornal da EFSA, 15(7): 4929.
EFSA (2018) Estabelecimento de tolerâncias de importação para o teflubenzurão em toranjas, mandarinas e brócolos. EFSA Journal, 16(11): 5474.
Fontes
Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE reduz os LMR do teflubenzurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos
Commission Regulation (EU) 2023/1783
o que está a mudar e porquê?
As alterações dos limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão constam do quadro 1.
Acções
Para todos os produtos do quadro 1, recomenda-se que os fornecedores revejam a sua utilização atual do teflubenzurão e explorem soluções alternativas.
Cronologia
Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.
Quadros e figuras

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783
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