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2023/1783

Limites máximos de resíduos de teflubenzurão

  • Pesticide MRLs

Resumo

A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão no limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há excepções para os produtos relativamente aos quais a AESA considera que os LMR existentes no Codex ou as tolerâncias de importação são seguros - estes incluem citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Os LMR reduzidos têm implicações para os exportadores de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, pimentos, beringelas, quiabos, curgetes, couves-de-bruxelas e repolhos.

A UE reduz os LMR do teflubenzurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão, de 15 de setembro de 2023, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benzoato de denatónio, diurão, etoxazol, metomil e teflubenzurão no interior ou à superfície de determinados produtos

Atualização

A UE fixou os limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão no limite de determinação (LD) de 0,01 mg/kg. (O LD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) Quando o nível de deteção de 0,01 mg/kg não pode ser cumprido devido a limitações técnicas, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg. Há excepções para os produtos relativamente aos quais a AESA considera que os LMR existentes no Codex ou as tolerâncias de importação são seguros - estes incluem citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Os LMR reduzidos têm implicações para os exportadores de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, pimentos, beringelas, quiabos, curgetes, couves-de-bruxelas e repolhos.

Produtos afetados

maçãs, pêras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, ameixas, batatas, pimentos doces, pimentões, beringelas, beringelas, quiabos, figos-de-dama, curgetes, couves-de-bruxelas, repolhos, nozes, sementes oleaginosas, frutos oleaginosos

o que está a mudar?

A UE alterou os LMR para o teflubenzurão, conforme resumido no quadro 1.

Além disso, o LD é reduzido de 0,02 para 0,01 mg/kg em frutos de casca rija, frutos oleaginosos e sementes oleaginosas, exceto sementes de girassol e de soja.

porquê?

A utilização do teflubenzurão deixou de ser autorizada na UE. Por conseguinte, os LMR existentes fixados para o teflubenzurão foram suprimidos e fixados no limite de determinação, exceto no caso de determinados produtos considerados seguros. Quando o nível de 0,01 mg/kg é demasiado baixo para ser detectado pelos métodos analíticos atualmente disponíveis, o LMR é de 0,02 ou 0,05 mg/kg.

São mantidas as tolerâncias de importação estabelecidas para o teflubenzurão em toranjas e mandarinas, consideradas seguras pela EFSA (2018).

O Codex fixou LMR para o teflubenzurão em citrinos, uvas, papaias, tomates, pepinos, pepininhos, melões, sementes de girassol, soja e grãos de café. Estes são considerados seguros pela EFSA (2017), pelo que são mantidos.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado da UE de maçãs, peras, marmelos, nêsperas, nêsperas japonesas, ameixas, batatas, pimentos doces/pimentões, beringelas/beringelas, quiabos/dedos de moça, curgetes, couves-de-bruxelas e couves-repolho devem encontrar soluções alternativas à utilização existente de teflubenzurão nestes produtos até abril de 2024.

Os produtos exportados antes de 8 de abril de 2024 que cumpram os antigos LMR não serão retirados do mercado da UE após essa data, mesmo que não cumpram os novos LMR.

Contexto legal

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) 2023/1783 da Comissão

Quadros e figuras

AG00189_Table1_05-03_page-0001

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR do teflubenzurão para 0,01 mg/kg na maioria dos produtos

Commission Regulation (EU) 2023/1783

o que está a mudar e porquê?

As alterações dos limites máximos de resíduos (LMR) para o teflubenzurão constam do quadro 1.

Acções

Para todos os produtos do quadro 1, recomenda-se que os fornecedores revejam a sua utilização atual do teflubenzurão e explorem soluções alternativas.

Cronologia

Os novos LMR serão aplicáveis a partir de 8 de abril de 2024.

Quadros e figuras

AG00189_Table1_05-03_page-0001

Source: based on Regulation (EU) 2023/1783

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.