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2026/1546

Limites máximos de resíduos de tiofanato-metilo

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A União Europeia (UE) reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do tiofanato-metilo para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

A UE reduz os LMR do tiofanato-metilo para o limite de deteção em todos os produtos

Regulamento (UE) n. º 2026/1546 da Comissão, de 8 de julho de 2026, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos

Atualização

A União Europeia (UE) reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do tiofanato-metilo para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

Produtos afetados

Todos os produtos

o que está a mudar?

A UE reduziu os limites máximos de resíduos (LMR) do tiofanato-metilo para 0,01 mg/kg em todos os produtos. As alterações estão resumidas na Tabela 1.

No que diz respeito aos produtos de origem animal, o tiofanato-metilo estava anteriormente incluído na definição de carbendazim: «carbendazim e tiofanato-metilo, expressos em carbendazim». O regulamento atual distingue o tiofanato-metilo nestes produtos.

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, na sua avaliação de risco combinada relativa aos resíduos de carbendazim e tiofanato-metilo, identificou riscos inaceitáveis associados aos atuais limites máximos de resíduos (LMR) de carbendazim em toranjas, laranjas, mangas e papaias, bem como para o tiofanato-metilo em toranjas, laranjas, tangerinas, mangas e papaias (EFSA 2024).

Estão em vigor boas práticas agrícolas (BPA) em alguns países não pertencentes à UE para produtos fitofarmacêuticos que contenham carbendazim e tiofanato-metilo separadamente, bem como para produtos que contenham uma mistura de ambos. As BPA que sustentam os limites de tolerância à importação para citrinos já não estão autorizadas na UE. As BPA anteriormente apresentadas para as limas já não estão autorizadas na África do Sul.

Além disso, existem preocupações quanto aos riscos decorrentes dos resíduos combinados de carbendazim e tiofanato-metilo no quiabo. Para garantir um elevado nível de proteção dos consumidores, a Comissão Europeia decidiu reduzir os LMR de ambas as substâncias no quiabo até ao LOD.

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.

Os produtos colocados no mercado da UE antes de 29 de janeiro de 2027 que cumpram os LMR atuais da UE podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que os resíduos nos produtos excedam os novos LMR.

Exceção: devido a preocupações com os riscos para os consumidores, as toranjas, laranjas, papaias, tangerinas e mangas que excedam os LMR do tiofanato-metilo após 29 de janeiro de 2027 não poderão permanecer no mercado, mesmo que estivessem em conformidade com os LMR atuais quando colocadas no mercado antes dessa data.

Acções recomendadas

Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do tiofanato-metilo.

Contexto legal

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão Europeia que propunha reduzir os LMR do tiofanato-metilo para o limite de determinação em todos os produtos, exceto nas limas e no quiabo (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os teores máximos de resíduos de tiofanato-metilo em todos os produtos no limite de determinação.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Regulamento (UE) n. º 2026/1546 no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de benomil, carbendazim e tiofanato-metilo presentes em ou sobre determinados produtos

Quadros e figuras

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Source: based on Regulation 2026/1546

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A UE reduz os LMR do tiofanato-metilo para o limite de deteção em todos os produtos

Regulation (EU) 2026/1546 as regards maximum residue levels for benomyl, carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A União Europeia (UE) reduziu os níveis máximos de resíduos (MRL) do tiofanato-metílico para o limite de deteção (LOD) em todos os produtos (ver Tabela 1). (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detetado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis.)

Acções

Os fornecedores de todos os produtos destinados ao mercado da UE devem procurar alternativas químicas e não químicas à utilização do tiofanato-metilo.

Cronologia

Os novos limites máximos de resíduos (LMR) entram em vigor a partir de 29 de janeiro de 2027.

Os produtos colocados no mercado da UE antes de 29 de janeiro de 2027 que cumpram os LMR atuais da UE podem permanecer no mercado após essa data, mesmo que os resíduos nos produtos excedam os novos LMR.

Exceção: devido a preocupações com os riscos para os consumidores, as toranjas, laranjas, papaias, tangerinas e mangas que excedam os LMR do tiofanato-metilo após 29 de janeiro de 2027 não poderão permanecer no mercado, mesmo que estivessem em conformidade com os LMR atuais quando colocadas no mercado antes dessa data.

Quadros e figuras

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Source: based on Regulation 2026/1546

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Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.