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396/2005

Limites máximos de resíduos de tiofanato-metilo

  • Food safety
  • Pesticide MRLs
  • Pesticides

Resumo

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os teores máximos de resíduos (LMR) de tiofanato-metilo para o limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) A publicação estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025b).

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu, em setembro de 2024, de uma proposta anterior da Comissão para manter os LMR nas limas e no quiabo. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR do tiofanato-metilo em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).

Proposta da Comissão Europeia para reduzir os LMR nas laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias em suspenso

Projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Atualização

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os teores máximos de resíduos (LMR) de tiofanato-metilo para o limite de determinação (LD) em laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias. (O LOD é o nível mais baixo que pode ser detectado utilizando os métodos analíticos mais modernos e fiáveis) A publicação estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025b).

Esta proposta surge na sequência da rejeição pelo Parlamento Europeu, em setembro de 2024, de uma proposta anterior da Comissão para manter os LMR nas limas e no quiabo. O Parlamento solicitou à Comissão que reduzisse os LMR do tiofanato-metilo em todos os produtos para o limite de determinação. Ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena.

A nova proposta limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior(Comissão Europeia 2025a).

Produtos afetados

Laranjas, toranjas, tangerinas, mangas, papaias

o que está a mudar?

Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para reduzir os LMR de tiofanato-metilo para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias devido a riscos agudos para a saúde (ver Quadro 1).

porquê?

O tiofanato-metilo já não é autorizado na UE porque o fabricante retirou o seu novo pedido de aprovação.

A EFSA (2021) sugeriu a redução dos LMR para o LD, exceto em determinados produtos que são considerados seguros. Propôs o aumento dos LMR para o tiofanato-metilo em limas, alinhando-os com as boas práticas agrícolas (BPA) observadas em determinados países terceiros, e um LMR mais baixo considerado seguro para o tiofanato-metilo em quiabos/dedos de moça, também derivado das BPA em países terceiros.

A proposta da Comissão limita-se aos produtos para os quais foram identificados riscos agudos para a saúde. A discussão de outros LMR identificados pela AESA que não tenham implicações para a saúde dos consumidores será efectuada numa fase posterior

Cronologia

Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicados 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses(Comissão Europeia 2025a). A publicação estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025b).

Acções recomendadas

Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mandarinas, mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de tiofanato-metilo para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto (ver cronologia).

Contexto legal

Em setembro de 2024, o Parlamento Europeu rejeitou um regulamento da Comissão que propunha reduzir os LMR do tiofanato-metilo para o limite de determinação em todos os produtos, exceto nas limas e no quiabo (ver Limites máximos de resíduos de benomil, carbendazime, tiofanato-metilo, ciproconazol e espirodiclofena). O Parlamento solicitou à Comissão que retirasse o seu projeto de regulamento e apresentasse um novo, fixando os teores máximos de resíduos de tiofanato-metilo em todos os produtos no limite de determinação.

Os LMR são fixados de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 396/2005. Para informações sobre os actuais LMR de outras substâncias, consultar a base de dados da UE sobre resíduos de pesticidas.

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento da Comissão relativo aos limites máximos de resíduos de carbendazime e tiofanato-metilo no interior e à superfície de determinados produtos

Quadros e figuras

AG00340_Table1_REV1_04-06-25

Source: based on Draft Commission Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

Proposta da Comissão Europeia para reduzir os LMR nas laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias em suspenso

Draft Commission Regulation as regards maximum residue levels for carbendazim and thiophanate-methyl in or on certain products

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta para baixar os limites máximos de resíduos (LMR) de tiofanato-metilo para 0,01 mg/kg em laranjas, toranjas, mandarinas, mangas e papaias (ver quadro 1).

Acções

Os fornecedores do mercado comunitário de laranjas, toranjas (grapefruit), mandarinas, mangas e papaias devem preparar-se para a redução dos LMR de tiofanato-metilo para 0,01 mg/kg, tendo em conta o período de transição potencialmente curto.

Cronologia

Devido ao risco agudo para a saúde, a Comissão propõe que os novos LMR sejam aplicados 3 meses após a publicação do novo regulamento, em vez dos habituais 6 meses(Comissão Europeia 2025a). A publicação estava inicialmente prevista para 2025. No entanto, o regulamento está atualmente suspenso na pendência das discussões em curso na Comissão(Comissão Europeia 2025b).

Quadros e figuras

AG00340_Table1_REV1_04-06-25

Source: based on Draft Commission Regulation

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.