Processos de inspeção das carnes: incisões, informações e marcas de salubridade
- Animal health controls
- Food safety controls
- Official controls
Resumo
A União Europeia (UE) alterou as suas regras
- sobre a inspeção da carne - para limitar as inspecções post-mortem com recurso a incisões e palpações às que são relevantes para as anomalias encontradas, a fim de reduzir a possibilidade de contaminação cruzada
- sobre as informações relativas à cadeia alimentar - para alargar a obrigação de disponibilizar determinadas informações de modo a incluir os casos de abate de emergência e de abate na exploração e para alargar os requisitos de informação aplicáveis aos matadouros de modo a incluir os estabelecimentos de tratamento de caça
- sobre as marcas sanitárias - alargar os requisitos atualmente em vigor para os matadouros aos estabelecimentos de tratamento de caça.
A UE altera certos requisitos relativos à inspeção da carne e às marcas de salubridade
Regulamento de Execução (UE) 2025/1447 da Comissão, de 18 de julho de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/627 que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho
Atualização
A União Europeia (UE) alterou as suas regras
- sobre a inspeção da carne - para limitar as inspecções post-mortem com recurso a incisões e palpações às que são relevantes para as anomalias encontradas, a fim de reduzir a possibilidade de contaminação cruzada
- sobre as informações relativas à cadeia alimentar - para alargar a obrigação de disponibilizar determinadas informações de modo a incluir os casos de abate de emergência e de abate na exploração e para alargar os requisitos de informação aplicáveis aos matadouros de modo a incluir os estabelecimentos de tratamento de caça
- sobre as marcas sanitárias - alargar os requisitos atualmente em vigor para os matadouros aos estabelecimentos de tratamento de caça.
Produtos afetados
Carne
o que está a mudar?
Este novo regulamento altera o Regulamento 2019/627 existente, que estabelece os requisitos para as autoridades competentes que realizam controlos oficiais dos produtos de origem animal.
Inspeção da carne
A inspeção post mortem nos matadouros envolve incisões e palpações se o veterinário que efectua os controlos identificar um possível risco para a saúde humana, a saúde animal ou o bem-estar dos animais. Anteriormente, quando eram detectadas anomalias, todas as incisões e palpações tinham de ser efectuadas. Uma vez que estas actividades podem representar um risco de contaminação cruzada com agentes patogénicos, este novo regulamento limita a sua utilização aos casos em que são especificamente relevantes para as anomalias encontradas. Estas alterações aplicam-se à inspeção de:
- carne de vitela, Art. 18(3)
- carne de bovino, art. 19(2)
- borrego, Art. 20(2)
- ovinos e caprinos, Art. 21(2)
- cavalos, Art. 22(2)
- carne de suíno, Art. 23(2).
Informação sobre a cadeia alimentar
Para melhorar a eficácia dos controlos, a UE estabeleceu um sistema de intercâmbio de informações sobre a cadeia alimentar entre o agricultor que envia os animais para abate, o matadouro e o veterinário que efectua os controlos (Regulamento (CE) n.º 853/2004, Anexo II, Secção III). Os animais não podem ser abatidos para consumo humano se as informações obrigatórias a comunicar não estiverem disponíveis (Regulamento 2019/627, artigo 40.º). A UE alargou estes requisitos de informação para incluir casos de abate de emergência e abate na exploração.
As alterações introduzidas no Regulamento 2024/1141 permitiram que os estabelecimentos de tratamento de caça recebessem caça de criação abatida no local de origem (ver Adaptação das regras de higiene dos géneros alimentícios para os produtos de origem animal). Este novo regulamento(2025/1447) alarga os requisitos de informação já estabelecidos para os matadouros aos estabelecimentos de tratamento de caça.
Marcas de salubridade
O Regulamento 2019/627 também estabelece requisitos para as marcas de salubridade - as marcas aplicadas após os controlos oficiais para indicar que a carne é própria para consumo humano. Atualmente, estes requisitos referem-se apenas às carcaças cortadas no matadouro. A UE alargou agora estes requisitos de modo a incluir também os estabelecimentos de tratamento de caça (n.º 2 do artigo 48.º).
Em zonas sujeitas a restrições devido a doenças, os requisitos relativos à forma da marca de salubridade podem ser substituídos pelos requisitos relativos a marcas de salubridade especiais estabelecidas devido à doença em questão (alteração ao esclarecimento 2019/627, art. 48(3)), em conformidade com a Lei da Saúde Animal (Regulamento 2016/429).
Cronologia
As regras revistas são aplicáveis a partir de 10 de agosto de 2025.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As autoridades competentes dos países exportadores são responsáveis pelos controlos oficiais da carne exportada para a UE e devem garantir o cumprimento de requisitos equivalentes aos estabelecidos pela UE. Têm de aplicar a abordagem baseada no risco, as informações sobre a cadeia alimentar e as marcas de salubridade (ou marcas de identificação) indicadas nos certificados (ver Regulamento 2020/2235, anexo III, capítulos I-IV; ver também Certificados sanitários oficiais da UE para exportações para a UE - explicação).
Contexto legal
As regras gerais relativas ao cumprimento da segurança dos alimentos e da saúde animal estão estabelecidas no Regulamento relativo aos controlos oficiais 2017/625. Este é complementado pelo Regulamento 2019/627, que estabelece requisitos específicos para os controlos oficiais dos produtos de origem animal, incluindo a carne.
Recursos
Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 da Comissão que estabelece regras de aplicação dos Regulamentos (UE) 2016/429 e (UE) 2017/625 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, modelos de certificados oficiais e modelos de certificados sanitários/oficiais, para a entrada na União e a circulação na União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias, certificação oficial relativa a esses certificados
Regulamento de Execução (UE) 2019/627 da Comissão que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais realizadas para assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais, das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, da fitossanidade e dos produtos fitofarmacêuticos (Regulamento relativo aos controlos oficiais)
Regulamento (UE) 2016/429 relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal (Lei da Saúde Animal)
Regulamento (CE) n.º 853/2004 que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal
Fontes
Regulamento de Execução (UE) 2025/1447 da Comissão que estabelece disposições práticas uniformes para a realização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano
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A UE altera certos requisitos relativos à inspeção da carne e às marcas de salubridade
Commission Implementing Regulation (EU) 2025/1447 laying down uniform practical arrangements for the performance of official controls on products of animal origin intended for human consumption
o que está a mudar e porquê?
Para reduzir o risco de contaminação cruzada, a União Europeia (UE) alterou as suas regras de inspeção da carne. Este novo regulamento estabelece que as inspecções post-mortem de carne (vitela, vaca, borrego, ovelha, cabra, cavalo e porco) devem utilizar apenas as incisões e palpações específicas relevantes para as anomalias encontradas pelos inspectores, em vez de todas as incisões e palpações.
A UE estabeleceu um sistema de intercâmbio de informações sobre a cadeia alimentar entre o agricultor que envia os animais para abate, o matadouro e o veterinário que efectua os controlos. Uma vez que as alterações às regras de higiene em 2024 permitiram que os estabelecimentos de manuseamento de caça recebessem caça de criação abatida na origem, o presente regulamento alarga os requisitos de informação para os matadouros de modo a incluir os estabelecimentos de manuseamento de caça. A obrigação de comunicar determinadas informações antes do abate é alargada de modo a incluir o abate de emergência e o abate na exploração.
Na sequência das inspecções, os inspectores devem aplicar marcas de salubridade à carne para indicar que esta é própria para consumo. Esta obrigação aplicava-se anteriormente aos matadouros e é agora alargada à carne proveniente de estabelecimentos de tratamento de caça.
Cronologia
As regras revistas são aplicáveis a partir de 10 de agosto de 2025.
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