AGRINFO AGRINFO logo
As últimas novidades sobre as políticas agro-alimentares da ue com impacto nos países de baixo e médio rendimento
2022/1219

Modelos de certificados oficiais/saúde animal para produtos compostos que contenham produtos lácteos e colostro

  • Animal health certification

Resumo

Os modelos de certificados sanitários/oficiais para produtos compostos (não armazenáveis e armazenáveis) que contêm produtos lácteos e colostro (modelos COMP e TRANSIT-COMP) são alterados para

  • alinhar o tratamento térmico exigido com outro regulamento
  • suprimir a necessidade de indicar as datas de produção dos produtos lácteos e do colostro contidos nos produtos compostos
  • clarificar certas notas de rodapé da parte II.

No modelo para produtos compostos em trânsito na UE (TRANSIT-COMP), já não é necessário indicar o número de aprovação do estabelecimento de origem dos produtos lácteos.

A Comissão Europeia altera os modelos de certificados oficiais de sanidade animal para produtos compostos que contêm produtos lácteos e colostro

Regulamento de Execução (UE) 2022/1219 da Comissão, de 14 de julho de 2022, que altera o anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados para a entrada e o trânsito na União de remessas de determinados produtos compósitos

Atualização

Os modelos de certificados sanitários/oficiais para produtos compostos (não armazenáveis e armazenáveis) que contêm produtos lácteos e colostro (modelos COMP e TRANSIT-COMP) são alterados para

  • alinhar o tratamento térmico exigido com outro regulamento
  • suprimir a necessidade de indicar as datas de produção dos produtos lácteos e do colostro contidos nos produtos compostos
  • clarificar certas notas de rodapé da parte II.

No modelo para produtos compostos em trânsito na UE (TRANSIT-COMP), já não é necessário indicar o número de aprovação do estabelecimento de origem dos produtos lácteos.

Produtos afetados

produtos compostos que contenham produtos lácteos e colostro

o que está a mudar?

Os modelos de certificados oficiais de sanidade animal para produtos compostos não armazenáveis e armazenáveis que contêm produtos lácteos e colostro (modelos COMP e TRANSIT-COMP) são alterados para

  • alinhar o tratamento térmico exigido no atestado com o estabelecido no anexo XXVII do Regulamento Delegado (UE) 2020/692
  • suprimir a exigência de indicar as datas de produção dos produtos lácteos e dos produtos à base de colostro contidos nos produtos compostos
  • completar e clarificar determinadas notas de rodapé da parte II desses modelos.

Para os produtos compostos que apenas transitam pela UE (modelo TRANSIT-COMP), o requisito de indicar o número de aprovação do estabelecimento de origem dos produtos lácteos (contidos em produtos compostos) é suprimido porque a UE não é um destino final desses produtos compostos.

Cronologia

Publicação: 15 de julho de 2022

Entrada em aplicação em 15 de abril de 2023, desde que o certificado sanitário/oficial tenha sido emitido o mais tardar em 15 de janeiro de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

Para os exportadores para a UE de produtos compostos que contenham produtos lácteos e colostro, é importante utilizar os modelos de certificados actualizados o mais rapidamente possível para garantir que todos os certificados estão corretos até ao final do período de transição, em 15 de janeiro de 2023, e que nenhuma remessa será rejeitada.

Acções recomendadas

Os exportadores para a UE de produtos compostos que contenham produtos lácteos e colostro têm de garantir que utilizam os certificados alterados até 15 de janeiro de 2023, o mais tardar.

Contexto legal

Os países que exportam animais vivos e produtos de origem animal para a UE devem enviar as remessas juntamente com certificados oficiais/saúde animal assinados pelos seus veterinários oficiais. O objetivo é garantir que as remessas cumprem os requisitos da legislação da UE.

Estes certificados são estabelecidos pelo Regulamento de Execução (UE) 2021/403 (para animais terrestres e produtos germinais) e pelo Regulamento (UE) 2020/2235 (para determinadas categorias de animais (peixes, insetos, caracóis), produtos de origem animal, produtos compostos, rebentos e sementes), em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/429 relativo à legislação em matéria de saúde animal e o Regulamento (UE) 2017/625 relativo aos controlos oficiais.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2022/1219

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.