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2023/513

Moldávia autorizada a exportar produtos de aves de capoeira e ovos para a UE

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

Em 9 de março de 2023, a UE acrescentou a Moldávia à lista de saúde animal dos países autorizados a exportar produtos de aves de capoeira e ovos para a União.

A UE acrescenta a Moldávia à lista de países autorizados a exportar produtos de aves de capoeira e ovos para a União no domínio da saúde animal

Regulamento de Execução (UE) 2023/513 da Comissão de 8 de março de 2023 que altera os anexos XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito à lista de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça e de ovos e ovoprodutos

Atualização

Em 9 de março de 2023, a UE acrescentou a Moldávia à lista de saúde animal dos países autorizados a exportar produtos de aves de capoeira e ovos para a União.

Produtos afetados

produtos de aves de capoeira, ovos

o que está a mudar?

A Moldávia cumpriu os requisitos de saúde animal relativos à autorização de exportação para a UE de gelatina e colagénio de aves de capoeira (certificado MPST) e de ovos (certificados E e EP).

As exportações de gelatina e colagénio de aves de capoeira podem agora ser efetuadas se for aplicado aos produtos o tratamento de mitigação dos riscos D (Regulamento 2020/692, anexo XXVI).

Tratamento de mitigação dos riscos D

Uma temperatura mínima de 70°C, que deve ser atingida em toda a carne durante a transformação dos produtos à base de carne:

  • valor da atividade da água (Aw) não superior a 0,93
  • valor de pH não superior a 6,0.

Cronologia

Data de aplicação: 29 de março de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A Moldávia poderá exportar gelatina e colagénio de aves de capoeira (quando tiver sido aplicado o tratamento necessário para atenuar os riscos) e ovos de classe A a partir de 29 de março de 2023, uma vez que está agora incluída nas três listas pertinentes que permitem a exportação (ver Alterações à lista de saúde pública).

Contexto legal

A legislação da UE em matéria de saúde animal (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado 2020/692 complementa o Regulamento 2016/429 no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento de Execução 2021/404 para cada produto a exportar para a UE.

A lista é actualizada regularmente, por exemplo, no caso de um surto de uma doença notificável ou se se verificar uma melhoria da situação da saúde animal num país.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/513

Regulamento de Execução 2021/404

Regulamento Delegado (UE) 2020/692

Regulamento (UE) 2016/429

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