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Sal monossódico de 5-MTHF como fonte de folato

  • Food safety
  • Food supplements/dietetic foods

Resumo

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona autorizar a utilização do sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF), uma fonte de folato, em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos para bebés e alimentos para controlo do peso e alimentos para fins medicinais específicos.

A Comissão informou igualmente o Comité TBT da OMC que, com base na sua autorização como novo alimento, tenciona incluir o 5-MTHF na lista de vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares (anexo II da Diretiva 2002/46/CE) e na lista de vitaminas e minerais que podem ser adicionados aos alimentos (anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006).

A Comissão Europeia propõe autorizar o sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF) nos alimentos e suplementos alimentares

Projeto de Regulamento Delegado da Comissão que altera o anexo do Regulamento (UE) n.º 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho para permitir a utilização do sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico como fonte de folato em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, substitutos totais da dieta para controlo do peso e alimentos para fins medicinais específicos

Projeto de regulamento da Comissão que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao sal monossódico do ácido L-5-metiltetra-hidrofólico como fonte de ácido fólico adicionado aos alimentos e como fonte de folato utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Atualização

A Comissão Europeia informou o Comité dos Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC) de que tenciona autorizar a utilização do sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF), uma fonte de folato, em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos para bebés e alimentos para controlo do peso e alimentos para fins medicinais específicos.

A Comissão informou igualmente o Comité TBT da OMC que, com base na sua autorização como novo alimento, tenciona incluir o 5-MTHF na lista de vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares (anexo II da Diretiva 2002/46/CE) e na lista de vitaminas e minerais que podem ser adicionados aos alimentos (anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006).

Produtos afectados

Fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, substitutos totais da dieta para controlo do peso, alimentos para fins medicinais específicos

o que está a mudar?

A Comissão Europeia propõe autorizar a utilização do sal monossódico de 5-MTHF como fonte de ácido fólico nas seguintes categorias de géneros alimentícios

  • fórmulas para lactentes e fórmulas de transição
  • alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés
  • substituto total do regime alimentar para controlo do peso
  • alimentos para fins medicinais específicos.

A substância deve também ser incluída na lista da União de substâncias autorizadas nestas categorias de géneros alimentícios (Regulamento 609/2013).

A Comissão tenciona igualmente incluir o 5-MTHF na lista de substâncias vitamínicas e minerais que podem ser utilizadas no fabrico de suplementos alimentares (anexo II da Diretiva 2002/46/CE) e na lista de vitaminas e minerais que podem ser adicionados aos alimentos (anexo II do Regulamento (CE) n.º 1925/2006).

porquê?

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu que o sal monossódico de 5-MTHF é uma fonte segura de biodisponibilidade de folato(EFSA 2023).

Cronologia

Prevê-se que os regulamentos sejam adoptados aproximadamente no terceiro trimestre de 2025.

Acções recomendadas

As consultas da OMC sobre estas propostas foram encerradas em 4 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1111) e 12 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1115).

Fundo

O ácido fólico é a versão sintética da vitamina folato, também conhecida como vitamina B9. O ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF) é uma forma de ácido fólico que se torna mais biodisponível quando presente na forma ativa.

A EFSA (2023) avaliou a biodisponibilidade de várias formas de folato adicionadas aos alimentos. O anexo II da Diretiva 2002/46/CE enumera o ácido fólico como autorizado para utilização em alimentos na UE.

O Regulamento 2024/1037 autoriza a colocação do 5-MTHF no mercado da UE como novo alimento e a sua inclusão na lista da União de novos alimentos (Regulamento 2017/2470).

Recursos

Fontes

Projeto de regulamento delegado da Comissão para permitir a utilização do sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico como fonte de folato em fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, substitutos totais da dieta para controlo do peso e alimentos para fins medicinais específicos

Projeto de regulamento da Comissão no que diz respeito ao sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico como fonte de ácido fólico adicionado aos alimentos e como fonte de folato utilizado no fabrico de suplementos alimentares

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.

A Comissão Europeia propõe autorizar o sal monossódico do ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF) nos alimentos e suplementos alimentares

Draft Commission Delegated Regulation to allow the use of monosodium salt of L-5-methyltetrahydrofolic acid as a source of folate in infant formula and follow-on formula, processed cereal-based food and baby food, total diet replacement for weight control and in food for special medical purposes

Draft Commission Regulation as regards monosodium salt of L-5-methyltetrahydrofolic acid as a source of folic acid added to foods and as a source of folate used in the manufacture of food supplements

o que está a mudar e porquê?

A Comissão Europeia propõe autorizar a utilização do ácido L-5-metiltetrahidrofólico (5-MTHF), uma fonte de vitamina folato (também conhecida como vitamina B9), em categorias específicas de alimentos: fórmulas para lactentes e fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés, substitutos totais da dieta para controlo do peso e alimentos para fins medicinais específicos.

Uma vez que o 5-MTHF já está autorizado como um novo alimento, a Comissão pretende também incluir a substância na lista de vitaminas e minerais que podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares e na lista dos que podem ser adicionados aos alimentos.

Acções

As consultas da OMC sobre estas propostas foram encerradas em 4 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1111) e 12 de maio de 2025(G/TBT/N/EU/1115).

Cronologia

Prevê-se que os regulamentos sejam adoptados aproximadamente no terceiro trimestre de 2025.

Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.