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2023/1466

A Namíbia pede para ser retirada da lista de países terceiros em matéria de saúde animal para determinados produtos

  • Animal health
  • Third country lists

Resumo

A Namíbia pediu para ser retirada da lista de saúde animal de países terceiros autorizados a exportar determinados produtos, incluindo carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e de caça, bem como ovos e ovoprodutos, uma vez que não exporta estes produtos para a UE

A Namíbia pede para ser retirada da lista de saúde animal de países terceiros autorizados para certos produtos animais

Regulamento de Execução (UE) 2023/1466 da Comissão, de 14 de julho de 2023, que altera os anexos V, XIV, XV e XIX do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, à Namíbia, ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados a entrar na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça, produtos à base de carne de aves de capoeira e de aves de caça selvagens, ovos e ovoprodutos

Atualização

A Namíbia pediu para ser retirada da lista de saúde animal de países terceiros autorizados a exportar determinados produtos, incluindo carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e de caça, bem como ovos e ovoprodutos, uma vez que não exporta estes produtos para a UE

Produtos afetados

aves de capoeira, produtos germinais, carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e de caça, ovos, ovoprodutos

o que está a mudar?

A Namíbia pediu para ser retirada dos seguintes anexos do Regulamento 2021/404:

  • Anexo V para aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira
  • Anexo XIV para carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
  • Anexo XV, para os produtos à base de carne de ungulados, aves de capoeira e aves de caça
  • Anexo XIX para os ovos e ovoprodutos

Há também alterações para o Canadá, o Reino Unido e os EUA, mas como estes não são países parceiros da AGRINFO, não são aqui abordados em pormenor.

porquê?

A Namíbia não planeia exportar aves de capoeira e produtos germinais, carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e de caça, ovos ou ovoprodutos para a UE, e não o faz há muitos anos. A Namíbia solicitou, por conseguinte, ser retirada da lista de países terceiros autorizados a exportar estes produtos para a UE.

Cronologia

Data de publicação: 17 de julho de 2023.

Data de entrada em vigor: 18 de julho de 2023.

quais são as principais implicações para os países exportadores?

A Namíbia não pode exportar para a UE aves de capoeira e produtos germinais, carne fresca de ratites, produtos à base de carne de aves de capoeira e de caça, bem como ovos e ovoprodutos.

Contexto legal

A legislação da UE em matéria de saúde animal (Regulamento 2016/429) estabelece princípios e regras para a prevenção e o controlo de certas doenças em animais detidos por seres humanos (incluindo animais de criação, peixes e aquicultura), animais selvagens e produtos de origem animal.

O Regulamento Delegado 2020/692 complementa o Regulamento 2016/429 no que respeita aos requisitos de saúde animal aplicáveis às exportações para a UE. Os países terceiros (ou parte dos seus territórios) que pretendam exportar produtos de origem animal para a UE devem cumprir os requisitos de saúde animal da UE.

Estes países ou regiões devem ser enumerados no Regulamento de Execução 2021/404 para cada um destes produtos a exportar para a UE.

A lista é actualizada regularmente, por exemplo, se houver um surto de uma doença notificável ou uma melhoria da situação da saúde animal num país.

Recursos

Fontes

Regulamento de Execução (UE) 2023/1466

Regulamento de Execução (UE) 2023/573

Regulamento de Execução (UE) 2021/404

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