Bem-estar dos animais nas explorações agrícolas: Revisão da legislação da UE
- Animal health
- Animal welfare
Resumo
A Comissão Europeia está a rever as suas regras em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, nomeadamente no que se refere à utilização de gaiolas (para galinhas poedeiras, suínos, vitelos, frangas, criadores de frangos de carne, criadores de poedeiras, coelhos, patos, gansos e codornizes) e ao abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras.
As regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal.
A Comissão Europeia está a levar a cabo a segunda fase da consulta pública (após o convite à apresentação de provas em julho de 2025), tendo agora publicado um questionário.
O questionário visa, nomeadamente, recolher reacções sobre
- as espécies que devem ser consideradas em relação à eliminação progressiva das gaiolas e os possíveis obstáculos à realização destes objectivos
- em que medida as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas devem ser aplicadas às importações para a UE, nomeadamente no que respeita às aves de capoeira, ovos, carne de suíno, vitela e bovino, leite, coelhos e respectivos produtos.
Existe a oportunidade de responder ao questionário através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 12 de dezembro de 2025.
A UE vai rever as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita às importações - Consulta pública
Bem-estar animal na exploração para determinados animais: modernização da legislação da UE
Atualização
A Comissão Europeia está a rever as suas regras em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, nomeadamente no que se refere à utilização de gaiolas (para galinhas poedeiras, suínos, vitelos, frangas, criadores de frangos de carne, criadores de poedeiras, coelhos, patos, gansos e codornizes) e ao abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras.
As regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal.
A Comissão Europeia está a levar a cabo a segunda fase da consulta pública (após o convite à apresentação de provas em julho de 2025), tendo agora publicado um questionário.
O questionário visa, nomeadamente, recolher reacções sobre
- as espécies que devem ser consideradas em relação à eliminação progressiva das gaiolas e os possíveis obstáculos à realização destes objectivos
- em que medida as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas devem ser aplicadas às importações para a UE, nomeadamente no que respeita às aves de capoeira, ovos, carne de suíno, vitela e bovino, leite, coelhos e respectivos produtos.
Existe a oportunidade de responder ao questionário através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 12 de dezembro de 2025.
Produtos afetados
Galinhas poedeiras, suínos, vitelos, frangas, criadores de frangos de carne, criadores de poedeiras, coelhos, patos, gansos, codornizes e respectivos produtos
o que está a mudar?
O balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais efectuado pela Comissão Europeia (2022) concluiu que esta já não é adequada à sua finalidade. A legislação já não está alinhada com as expectativas sociais e éticas, como claramente demonstrado pela Iniciativa de Cidadania Europeia " End the Cage Age ".
A Comissão está a proceder à revisão da legislação e, no âmbito da sua consulta pública, publicou um questionário.
Sete das perguntas são particularmente relevantes para os países terceiros que exportam para a UE.
- 3-5: Eliminação progressiva das gaiolas para certas categorias de animais: a UE procura dados que ajudem a determinar as espécies a que esta medida se deve aplicar, a identificar os principais obstáculos à consecução destes objectivos e a determinar as medidas de apoio que poderão ser necessárias.
- 7-8: Alargar a aplicação das medidas da UE aos produtos animais importados: quais os produtos que as partes interessadas consideram que devem ser abrangidos (aves de capoeira, ovos, carne de porco, vitela, carne de bovino, leite, coelho e respectivos produtos); e que medidas poderiam apoiar a transição para normas de bem-estar animal equivalentes em países terceiros?
- 10: Identificação de indicadores de bem-estar dos animais (por exemplo, comportamento, lesões, mortalidade): poderão os indicadores melhorar a aplicação das regras de bem-estar dos animais ou apoiar a avaliação comparativa ou a monitorização?
- 11: Abate sistemático de pintos do dia machos no sector da produção de ovos: qual é a urgência de abandonar esta prática?
Há oportunidades para dar contributos mais amplos e carregar ficheiros.
porquê?
O bem-estar dos animais é uma das áreas prioritárias de ação identificadas pela Visão da UE para a Agricultura e a Alimentação 2025-2029. Em particular, a Comissão sublinha a importância de manter uma concorrência leal entre os produtos importados e os produzidos na UE. O impulso para uma revisão das regras de bem-estar dos animais é principalmente uma resposta às preocupações do público sobre a utilização de gaiolas para certos animais e o abate de pintos do dia machos.
Cronologia
A Comissão Europeia tem como objetivo realizar consultas em 2025 e apresentar uma proposta de novas regras em 2026.
quais são as principais implicações para os países exportadores?
As regras da UE relativas ao bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente aos animais ou produtos animais importados. Uma revisão das regras actuais na sequência desta revisão poderia impor novos requisitos aos exportadores destes produtos para a UE.
Acções recomendadas
A presente consulta constitui uma oportunidade para dar a sua opinião sobre a revisão, efectuada pela Comissão, da forma como as normas de produção da UE em matéria de bem-estar dos animais são aplicadas aos produtos importados, em conformidade com as regras internacionais. Os exportadores de produtos de origem animal (nomeadamente carne de suíno, aves de capoeira, vitelos, carne de bovino, leite, ovos, coelhos e respectivos produtos) podem identificar medidas que possam contribuir para melhorar o bem-estar dos animais ou aspectos das normas da UE em matéria de bem-estar dos animais que possam constituir um desafio para os exportadores (ver Antecedentes).
As respostas podem ser dadas através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 12 de dezembro de 2025. As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência.
Contexto legal
A Diretiva 98/58/CE do Conselho estabelece normas mínimas para a proteção de todos os animais de criação. Estas normas incluem as condições em que os animais devem ser criados ou mantidos, tendo em conta as suas necessidades com base na experiência e nos conhecimentos científicos. Abrange a liberdade de movimentos dos animais, o alojamento nos edifícios, a alimentação e a água, bem como os processos de criação. Inclui também questões relacionadas com a gestão das explorações, como o pessoal, a inspeção e a manutenção de registos.
A legislação específica estabelece regras mais pormenorizadas para:
- Frangos de carne: Diretiva 2007/43/CE do Conselho
- Vitelos: Diretiva 2008/119/CE do Conselho
- Galinhas poedeiras: Diretiva 1999/74/CE do Conselho
- Suínos: Diretiva 2008/120/CE do Conselho
Para uma panorâmica geral, consultar a página Web da Comissão Europeia Bem-estar dos animais na exploração agrícola.
Recursos
Diretivas do Conselho:
98/58/CE relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias
2007/43/CE relativa ao estabelecimento de regras mínimas para a proteção dos frangos de carne
2008/119/CE relativa às normas mínimas de proteção dos vitelos
1999/74/CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras
2008/120/CE, que estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos suínos
Comissão Europeia (2022) Documento de trabalho dos serviços da Comissão: Balanço de qualidade da legislação da UE em matéria de bem-estar dos animais
Comissão Europeia: Bem-estar dos animais na exploração agrícola
Fontes
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.
A UE vai rever as regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo no que respeita às importações - Consulta pública
On-farm animal welfare for certain animals: modernisation of EU legislation
o que está a mudar e porquê?
A Comissão Europeia está a rever as suas regras de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas, incluindo a utilização de gaiolas na reprodução (para galinhas poedeiras, suínos, vitelos, frangas, criadores de frangos de carne, criadores de poedeiras, coelhos, patos, gansos e codornizes) e o abate de pintos do dia machos no sector das galinhas poedeiras. As regras da União Europeia (UE) em matéria de bem-estar dos animais nas explorações agrícolas não se aplicam atualmente às importações de animais e produtos de origem animal.
No âmbito desta revisão, a Comissão publicou um questionário para recolher opiniões sobre se as regras devem ser alteradas, nomeadamente se as regras da UE devem ser aplicadas aos produtos importados.
Acções
Os exportadores de produtos de origem animal para a UE (especificamente carne de porco, aves de capoeira, vitelos, carne de vaca, ovos, leite e respectivos produtos) têm a oportunidade de responder através da página Web " Dê a sua opinião" da Comissão Europeia até 12 de dezembro de 2025. Esta contribuição pode identificar medidas que possam contribuir para melhorar o bem-estar dos animais ou identificar potenciais desafios para os países exportadores na aplicação das regras da UE.
As partes interessadas que desejem responder devem estar registadas. Quem ainda não tiver uma conta terá primeiro de criar uma conta EU Login e, em seguida, registar a sua organização no Registo de Transparência.
Cronologia
A Comissão Europeia tem como objetivo realizar consultas em 2025 e apresentar uma proposta de novas regras em 2026.
Isenção de responsabilidade: Em nenhuma circunstância a COLEAD será responsável por quaisquer perdas, danos, responsabilidades ou despesas incorridas ou sofridas que sejam alegadamente resultantes da utilização das informações disponíveis neste sítio Web ou de qualquer ligação a sítios externos. A utilização do sítio Web é da exclusiva responsabilidade e risco do utilizador. Esta plataforma de informação foi criada e é mantida com o apoio financeiro da União Europeia. No entanto, o seu conteúdo não reflete as opiniões da União Europeia.